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20 DE JULHO DE 1996

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os cerca de 250 estagiários aprovados em Abril passado, estando no entanto a respectiva colocação dependente de manifestação de vontade nesse sentido.

2.4 — Uma das medidas a adoptar pelo Ministério da Justiça consiste na alteração ao regime de recrutamento dos oficiais de justiça, consagrando-se a obrigatoriedade de candidatura a nível nacional e suprimindo a autonomia da fase do estágio, só assim parecendo viável pôr termo à actual situação de desertificação de candidaturas às Regiões Autónomas, aos juízos cíveis de Lisboa e aos serviços do Ministério Público junto do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa (DIAP) e à escassez de candidatura a comarcas sediadas a sul do rio Mondego.

2.5 — À excepção das Regiões Autónomas, em que a escassez de candidaturas atinge todos os tribunais judiciais, os tribunais do trabalho são dos mais pretendidos pelos oficiais de justiça e candidatos a oficial de justiça, pelo que o preenchimento das vagas actualmente existentes ficará resolvido se se mantiver a actual tendência das candidaturas, independentemente da alteração legislativa referida.

2.6 — Com efeito, para além dos dados estatísticos oficiais, existe um elemento que pode ser tomado como indicador do sobredimensionamento ou subdimensionamento dos quadros de pessoal das secretarias judiciais. Trata-se do número de candidaturas apresentadas a lugares de determinados tribunais por contraposição à desertificação de pretensões relativamente a outros. Neste aspecto, os tribunais do trabalho são dos mais pretendidos, por contraposição às varas criminais, ao DIAP e aos juízos cíveis de Lisboa (podendo, aliás, considerar-se o tribunal cível de Lisboa como dos mais «periféricos» dos tribunais do País, em face da escassez de pretensões ao provimento em lugares das respectivas secretarias), constituindo esta realidade um indicador do correcto dimensionamento dos quadros.

2.7 — Em resumo:

A análise estatística efectuada e o interesse manifestado pelos oficiais de justiça na colocação em tribunais do trabalho demonstram uma tendência de ligeira melhoria da morosidade processual nestes tribunais e uma correcta composição dos respectivos quadros.

É certo que sendo a duração apresentada uma «duração média», existem situações de acções que tiveram uma duração muito longa (em 1994, consultando os dados da publicação estatística, verifica-se que 230 acções de contrato individual de trabalho findas nesse ano, num universo de 15 204 acções findas de idêntica natureza, tiveram uma duração superior a 5 anos). Em 1995 findaram 125 acções com duração superior a 5 anos, num universo de 14 269 acções de contrato individual de trabalho.

Mas estas acções representam uma percentagem mínima, decorrendo da complexidade da própria situação em litígio, ou também de um problema de anomalia de funcionamento dos serviços que justificará tomada de medidas de carácter disciplinar por parte dos órgãos competentes (Conselho Superior da Magistratura, Ministério Público e Conselho dos Oficiais de Justiça).

2.8 — Outro problema focado tem a ver com o afastamento da justiça laboral em relação às populações.'

Com efeito, tendo a maioria dos tribunais do trabalho jurisdição na área do respectivo círculo judicial, podem ser--Ihe assacados os inconvenientes correntemente apontados aos tribunais de círculo.

No entanto,, como a redução de serviços e lugares nos tribunais do trabalho se operou apenas ao nível de secções

e juízos e nunca — salvo o caso do Tribunal do Trabalho de Angra do Heroísmo — ao nível do tribunal do trabalho em si, não pode afirmar-se que as últimas alterações produziram um afastamento dos tribunais do trabalho relativamente aos seus utentes.

Mesmo no caso de Angra do Heroísmo a extinção do tribunal do trabalho não determinou qualquer afastamento, uma vez que a respectiva competência passou para o tribunal de comarca.

Os inconvenientes da extensão da área de jurisdição da maioria dos tribunais do trabalho são de difícil, senão de impossível, resolução: por um lado, o decréscimo (ou a manutenção) do respectivo movimento processual não justifica a criação de novos tribunais, por outro, uma eventual passagem da jurisdição laboral para tribunais de competência genérica agravaria a duração dos processos (a duração média dos processos laborais que correm em tribunais de competência genérica é superior à duração dos processos que correm na jurisdição especializada).

2.9 — Encontram-se por instalar os seguintes Tribunais do Trabalho: Abrantes, Águeda, Amadora, Póvoa de Varzim e Santiago do Cacém.

Em Abrantes é Santiago do Cacém, a jurisdição laboral é exercida pelos respectivos tribunais de competência genérica, com os inconvenientes daí decorrentes.

As acções laborais do círculo de Anadia — que é a área de jurisdição do Tribunal do Trabalho de Águeda — continuam a correr pelo Tribunal do Trabalho de Aveiro, que regista um movimento processual elevado — 2175 processos entrados, 1093 processos pendentes e 1798 processos findos, segundo dados provisórios de 1995.

O Tribunal do Trabalho da Amadora virá a descongestionar o Tribunal do Trabalho de Lisboa.

O Tribunal do Trabalho da Póvoa de Varzim retirará parte da jurisdição ao Tribunal do Trabalho de Barcelos. No entanto, o movimento processual em Barcelos não é elevado (681 processos pendentes, 1013 entrados e 945 findos, segundo dados provisórios de 1995).

A demora na instalação de todos estes tribunais tem origem em dificuldades de ordem logística, decorrentes de atrasos nos projectos de obras, que importa seguir atentamente e debelar, encontrando-se o Governo empenhado neste processo.

2.10 — Finalmente, informa-se que se está a proceder à procura de novas instalações para os Tribunais do Trabalho de Lisboa.

Lisboa, 18 de Junho de 1996. — A Adjunta, Maria Leonor Romão.

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: requerimento n.° 741/VII (l.*)-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre o desmantelamento da fábrica PCB — Produção de Calçado de Braga, L."0

Em resposta ao ofício desse Gabinete n.°2618/SEAP/96, de 26 de Abril de 1996, sobre o assunto referenciado, informo V. Ex.*, de acordo com os elementos fornecidos pelos serviços competentes do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, do seguinte:

A PCB — Produção de Calçado de Braga, L.011, com actividade de indústria de calçado, faz(ia) parte de um grupo