O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

148-(114)

II SÉRIE-B — NÚMERO 32

civil, de nacionalidade e de notariado, respeitantes a portugueses no estrangeiro e suas famílias.

Entretanto, com vista a dar satisfação às questões formuladas, promoveu-se uma consulta aos postos consulares, cujas respostas se sintetizam no quadro anexo (o).

Lisboa, 24 de Junho de 1996. — O Chefe do Gabinete, João Luís Niza Pinheiro.

(a) Foi entregue à Deputada.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA JUSTIÇA

Assunto: Resposta ao requerimento n.073S7Vn (l.*)-AC, da Deputada Odete Santos (PCP), sobre a situação nos • tribunais do trabalho.

1 — Descrição do problema. — A Sr." Deputada Odete Santos requereu ao Sr. Presidente da Assembleia da República que solicitasse ao Governo, através do Ministério da Justiça, o seguinte esclarecimento:

Que medidas pensa o Governo tomar, no âmbito da justiça do trabalho, para por fim à morosidade dos processos judiciais.

A Sr." Deputada cita dois exemplos de morosidade de processos e refere que as últimas alterações à organização judiciária vieram trazer novas perturbações à administração da justiça laboral, nomeadamente com o afastamento dos tribunais do trabalho relativamente aos seus utentes e com a extinção de secções e de lugares nas secretarias.

2 — Análise do problema:

2.1 — De acordo com os dados oficiais das estatísticas da justiça (publicações respeitantes aos anos de 1987, 1993, 1994 e dados provisórios de 1995), os processos da justiça laboral movimentados (pendentes + entrados) por ano e a respectiva representatividade relativamente ao total foram os seguintes:

1977 —

285 900 (30,2%);

1978 —

251 709 (23,1%);

1979 —

235 853 (19,5%);

1980 —

235 674 (16,6%);

1981 —

228 053 (14,5%);

1982 —

207 551 (12,1%);

1983 —

188 888 (10,7%);

1984 —

168 892 (9,1%);

1985 —

154 362 (8,0%);

1986 —

132 709 (7,1%);

1987 —

114 723 (7,1%);

1988 —

104 351 (8,3%);

1989 —

106 403 (8,3%);

1990 —

97 984 (7,7%);

1991 —

102 509 (7,6%);

1992^-

93 396 (6,7%);

1993 —

106 547 (6,8%);

1994 —

106 777 (6,6%);

1995 —

99 655 (dados provisórios).

De 285 900 processos em 1977, que representaram 30% do movimento total de processos nesse ano, passou-se, nos últimos oito anos, para número inferior em um terço.

O reforço dos quadros de pessoal dos tribunais do trabalho, verificado em fins de 1982 com a aprovação dos quadros anexos ao Decreto-Lei n.° 365/82, de 16 de Setembro, coincidiu com o início da quebra do movimento processual desses tribunais, tendo-se passado de uma situação de subdotação para uma situação de sobredotação.

Daí que o número de juízos e o quadro de peSSOaJ das respectivas secretarias tenha sofrido diminuição nos últimos anos.

2.2 — A diminuição dos quadros de pessoal dos tribunais do trabalho não originou um acréscimo da duração média dos processos, como se pode observar no quadro seguinte, retirado das publicações oficiais das estatísticas da justiça dos anos de 1987 e 1991 a 1994 (1995, dados provisórios):

Espécies de processos

Ano

1987

1991

1992

1993

1994

1995

Acidentes de trabalho............

16

13

12

10

 

10

Contrato individual de trabalho

22

19

15

13

11

10

Outras acções declarativas

22

10

7

10

11

9

 

35

19

18

12

11

13

 

34

17

13

8

 

8

No entanto, se esta duração média total for desagregada por distritos judiciais, é mais elevada em Lisboa (em 1994 e 1995 a duração média de cada espécie de processos foi respectivamente de 12 e 11 meses para os processos de acidentes de trabalho, 14 e 12 meses para as acções de contrato individual de trabalho, 14 e 13 meses para as outras acções declarativas, 12 e 17 meses para as acções executivas e 14 e 9 meses para os processos de transgressão) (os dados de 1995 são provisórios).

E dentro do distrito judicial de Lisboa, o Tribunal do Trabalho do Funchal apresenta valores de duração média de processos bastante elevados (em 1994 e 1995 —este último, com dados provisórios — a duração média dos processos findos nesse ano foi de 21 e 13 meses para as acções de acidentes de trabalho, 20 e 13 meses para as acções de contrato individual de trabalho, 6 e 2 meses para outras acções declarativas, 27 e 23 meses para as acções executivas e 30 e 5 meses para os processos de •transgressão).

2.3 — O quadro de. pessoal do Tribunal do Trabalho do Funchal parece correctamente dimensionado, se comparado com quadros de tribunais com movimento aproximado.

No entanto, tem-se verificado uma situação de vacatura de lugares, quer no Tribunal do Trabalho do Funchal, quer no Tribunal do Trabalho de Lisboa, que pode ter contribuído para a morosidade verificada.

A desertificação dos quadros de pessoal das secretarias judiciais, fundamentalmente a nível dos lugares de ingresso — que atingiu números alarmantes nos juízos cíveis de Lisboa, no DIAP, e significativos nos Tribunais de Trabalho de Lisboa (aqui mais por necessidade de minimização das faltas nos outros dois serviços do que por falta de interessados na colocação em tribunais do trabalho) — decorreu da escassez das quotas de descongelamento de admissões na função pública atribuídas às carreiras de oficiais de justiça nos anos de 1992 a4 e da consequente impossibilidade de constituição de uma reserva de recrutamento suficiente para o preenchimento de lugares nos anos subsequentes.

A situação poderá ficar minimizada após a realização do movimento de oficiais de justiça de Junho de 1996, com