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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

e) Um concurso limitado para o restaurante de comida rápida entre as empresas Pizza Hut, Burger King e Macdonalds, esta última vencedora;

f) Um concurso limitado para o restaurante-bar e snack-bar Astrolábio entre as empresas vencedoras dos concursos públicos referidos nas alíneas

a), b), c) e

Para além destas unidades, que representam

cerca de 90% das vendas de restauração no Aeroporto, existem ainda:

g) Bar Bicas, que aguarda encerramento para obras, adjudicado directamente à empresa UOTTRATO, vencedora do concurso público referido na alínea a), e o título transitório até à abertura da nova unidade, por ter sido a que, entre os três concessionários existentes na altura, assegurou absorver o maior número de postos de trabalho com os respectivos efectivos existentes;

h) Duas cafetarias de apoio nas salas de embarque, concessionadas também à empresa UNTTRATO, uma vez que a sua reduzida dimensão não preenchia os requisitos necessários para serem concursadas e, por isso, foram consideradas complementares de uma unidade concursada.

2 — Nos concursos referidos nas alíneas a) e f), bem como nas outorgas referidas nas alíneas g) e h), a ANA, E. P„ obrigou os vencedores e outorgados a absorverem a totalidade dos trabalhadores efectivos existentes, no respeito da legislação laboral em vigor, tendo em vista a preservação dos postos de trabalho.

3 — Uma vez que o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Hoteleira, Turismo, Restaurantes e Similares do •Sul alegou estarem as entidades patronais UNTTRATO e TBERUSA a desrespeitar o estatuto dos trabalhadores, a Inspecção-Geral do Trabalho fez deslocar ao Aeroporto um seu inspector, o qual transmitiu verbalmente aos representantes da ANA, E. P., a inexistência de quaisquer irregularidades, excepto alguns aspectos marginais, como instalações sanitárias e balneários, entretanto devidamente corrigidos.

A ANA, E. P., embora não sendo parte directa neste conflito entre as entidades patronais (os concessionários) e os trabalhadores, tem, porém, acompanhado a evolução do assunto, quer porque a actividade se desenvolve nas suas instalações, quer ainda por razões de imagem e segurança do Aeroporto.

Neste sentido a ANA, E. P., está a promover a realização de uma reunião no Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho para a resolução do problema, aguardando somente do Sindicato referido a confirmação da data respectiva.

Lisboa, 8 de Julho de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta aò requerimento n.° 831/VJJ.(1.*)-AC, do Deputado António Filipe (PÇP), sobre os direitos dos trabalhadores do complexo de restaurantes e bares do Aeroporto de Lisboa.

Em resposta ao ofício desse Gabinete n.° 3030/SEAP/96, de 17 de Maio de 1996, informo V. Ex.", de acordo com os elementos fornecidos pela delegação de Lisboa (área das relações profissionais) do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT), que

acompanhou o processo do seguinte:

1 —O objecto do diferendo entre o Sindicato da Indús-•

tria de Hotelaria do Sul e as empresas IBERUSA e UNTTRATO, concessionárias do espaço de restauração do Aeroporto de Lisboa, respeita a horário de trabalho, categorias profissionais (IBERUSA) e actualização de salários (UNTTRATO).

2 — Aquele Sindicato desencadeou uma greve invocando que a IBERUSA pretende aplicar aos 14 trabalhadores que transitaram de outra concessionária, a UNTTRATO, um horário de trabalho diferente daquele que vinha sendo praticado. Por outro lado, os empregados de mesa e barmen não teriam possibilidade de exercer as funções correspondentes ao conteúdo funcional das suas categorias. Quanto à UNTTRATO, não procedeu à devida actualização dos salários.

3 — No entanto, a IBERUSA aceita apücar o horário de trabalho que lhe seja indicado pela concedente, a ANA — Aeroportos e Navegação Aérea, E. P. Neste momento, a ANA já informou que a duração do trabalho semanal era de quarenta e duas horas, o que não merece o acordo do Sindicato, que entende que, da forma como estava organizado o tempo de trabalho, a média semanal do período de trabalho era de trinta e oito horas e trinta minutos.

Quanto aos empregados de mesa e barmen, a TBERUSA entende que as funções desempenhadas podem enquadrar-se no conteúdo funcional correspondente às suas categorias.

Relativamente à UNITRATO, não compreende esta o motivo da greve dos seus trabalhadores, uma vez qUe os salários foram actualizados há menos de um ano, em Julho do ano transacto.

4 — Os serviços da área das relações profissionais da delegação de Lisboa do IDICT, verificando que não existiam iniciativas de diálogo, desencadearam várias diligências de intermediação, conseguindo que a UNITRATO se comprometesse a fazer a actualização dos salários até 1 de Julho de 1996, posição essa que foi aceite pelo Sindicato e que permitiu a desconvocação da greve, ficando, assim, solucionado o conflito em relação a esta empresa.

Quanto à IBERUSA, que não estava á ter qualquer iniciativa de diálogo, foi marcada uma reunião com o Sindicato para tentar solucionar o diferendo, a qual teve lugar no passado dia 17 de Maio.

Apesar das sugestões dadas pelos serviços e da aproximação de posições, não foi possível o consenso total, pelo que se propôs que as reuniões prosseguissem em negociações directas, o que mereceu a concordância das partes envolvidas.

Lisboa, 24 de Junho de 1996. — O Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 832/VTI(l.*)-AC, dos Deputados António Filipe e Bernardino Soares (PCP), sobre os exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.