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II SÉRIE-B — NUMERO 32

e nos termos do artigo 159.°, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, cumpre-me prestar as seguintes informações:

a) Prevê-se a instalação e a entrada em funcionamento

da esquadra da PSP de Sacavém, criada pelo Governo em

1991 e que nos quatro subsequentes âflOS DÃO PÔító Sôr concretizada.

b) Será alargada a área de responsabilidade da PSP a novas freguesias, nalguns casos a curto prazo, sendo o reforço dos efectivos efectuado em função dos alistamentos em curso, os quais visam superar as dificuldades agravadas pela suspensão completa de formação na Escola Prática de Polícia em 1993 e 1994.

Lisboa, 10 de Julho de 1996.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 850/VTI (l.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre os resíduos hospitalares na zona centro (Coimbra).

Em resposta ao ofício n.° 3080, de 20 de Maio de 1996, e em referência ao solicitado no requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° a Ministra da Saúde de informar V. Ex.* do seguinte:

As questões agora suscitadas pela Sr." Deputada sobre o correcto tratamento dos resíduos hospitalares foram, no seu todo, equacionadas e constam do Despacho Ministerial n.° 16/90, de 11 de Julho (Diário da República, 2.' série, n.° 192, de 21 de Agosto de 1990).

Assim, e tendo em vista habilitar este Gabinete à prestação da informação requerida pela Sr. Deputada, veio a ser consultada a Direcção-Geral da Saúde, através da qual se obteve a seguinte informação:

No que respeita à quantidade de resíduos hospitalares do tipo A. contaminados, a que se alude no citado requerimento, a situação encontra-se explicitada no quadro que a seguir se insere:

Estabelecimento hospitalar

Resíduos do lipo A (peso — quilograma/ ano)

incinerador

Centro Hospitalar de Coimbra

400 000

Centro Hospitalar de

(CHC).

 

Coimbra.

 

169 496

Hospitais da Universi-

   

dade de Coimbra.

Centro Regional de Oncologia

95 869

Hospitais da Universi-

de Coimbra do Instituto Por-

 

dade de Coimbra.

tuguês de Oncologia de

   

Francisco Gentil.

   

Hospitais da Universidade de

1 105 974

Hospitais da Universi-

Coimbra (HUC).

 

dade de Coimbra.

Acresce que importa ter presente que, do CHC, 169 469 kg/ano de resíduos têm a sua proveniência, respectivamente:

Da Maternidade de Bissaia Barreto — 77 500 kg/ano;

Do Hospital Pediátrico — 86 743 kg/ano;

Do Hospital dos Covões — 5253 kg/ano (citostáticos).

As condições de recolha, armazenamento, transporte e incineração estão tecnicamente correctas, obedecendo, assim, às exigências do citado despacho.

Por outro lado, são da responsabilidade do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) as operações aifá$ KÍSUÚdSt Ç incineração é levada a efeito no

incinerador dos HUC.

Por outro lado, os resíduos eliminados no CHC, nas quantidades atrás indicadas, são da responsabilidade daquele Centro Hospitalar, numa fase de transição.

Em 90% das unidades privadas há acordos estabelecidos com o SUCH e o processo de incineração decorre dentro das condições previstas para os hospitais, tal como está determinado no Despacho n.° 16790, já citado.

Todos os centros de saúde do concelho de Coimbra estão a tratar os seus resíduos hospitalares aplicando o contido no referido despacho.

No que se refere ao cumprimento do mesmo para todos os concelhos limítrofes, há a referir estar em fase de assinatura um protocolo com o SUCH.

No concernente à lixeira na zona de Coimbra a que a Sr.* Deputada se refere, tal situação pode resultar do transporte de resíduos hospitalares oriundos de alguns consultórios e laboratórios, que prefazem 10 % e que por alguma indisciplina não tenham à data celebrado qualquer tipo de acordo com as entidades competentes.

A fiscalização deste Ministério, neste aspecto concreto, é exercida através dos serviços da Inspecção-Geral da Saúde e da Direcção-Geral da Saúde.

A Inspecção-Geral da Saúde, no âmbito das suas competências, tem vindo a proceder anualmente a intervenções temáticas tendentes à verificação do cumprimento das normas legais em vigor e demais orientações transmitidas, as quais têm vindo a realizar-se quer em cumprimento do plano de actividades elaborado, quer mediante denúncias apresentadas.

Também a Direcção-Geral da Saúde, em conformidade com o disposto no n.° 12 do despacho citado, tem vindo a proceder à análise dos relatórios anuais, elaborados por todos os hospitais, sobre o tratamento dos resíduos hospitalares, suas dificuldades e resultados, com vista à definição de regras técnicas e de intervenção em matéria de vigilância e redução dos riscos ligados aos resíduos perigosos.

Por último, cumpre frisar ter sido publicado o Decreto--Lei n.° 310/95, de 20 de Novembro, que estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos.

A publicação da portaria prevista no n.° 2 do artigo 11.° e o cumprimento do artigo 15.° do diploma em apreço, bem como a reclassificação dos resíduos perigosos hospitalares, por reformulação do despacho acima referido, em conjunto com o licenciamento das unidades privadas de saúde, irão permitir uma melhor gestão e fiscalização dos mesmos.

Lisboa, 26 de Junho de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.0853/VII (l.")-AC, do Deputado Aires de Carvalho (PS), sobre a alteração do conselho de administração do Hospital Distrital do Barreiro.