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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

ocorrência das aleatoriedades climáticas cujos

Prejuízos visava minorar; i inexistência de cabimento orçamental para a execução dos pagamentos previstos e, muito particularmente, ao facto de a comparticipação

comunitária esperada para cobertura de parte desta

despesa nunca ter sido assegurada.

Assim, à data de 28 de Outubro de 1995 de entrada em funções do actual Executivo, apenas 5620 candidaturas dos distritos de Castelo Branco, Guarda e Viseu, no montante de 631,7 milhares de contos, haviam sido pagas, faltando liquidar cerca de 70 000 candidaturas, num montante total de cerca de 8 milhões de contos.

b) Razões do pagamento parcial

Confrontado com a realidade atrás descrita, o actual executivo ordenou aos serviços competentes a execução de um rigoroso levantamento da situação, quer de expectativas e compromissos criados, quer das disponibilidades orçamentais para lhes fazer face (despacho de 16 de Janeiro de 1996 do Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, exarado após inúmeros contactos informais e verbais, em anexo.)

A situação apurada foi a seguinte:

Valores de indemnizações a pagar por escalões de prejuízos, de acordo com o anexo n à Portaria n.° 1122/95, de 14 de Setembro:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

í) Já haviam sido pagos 631,7 milhares de contos.

Os montantes disponíveis para fazer face a tais pagamentos, rubrica de Ajustamento Estrutural, eram de 6,2 milhões de contos (4,6 do PJDDAC e 1,6 do INGA).

.Tinha-se assim que o «défice» para cobertura desta despesa ascendia a 2,6 milhões de contos.

Perante esta realidade e tendo em vista desbloquear, ainda que apenas parcialmente, estes pagamentos, havia a necessidade de determinar um critério para pagamento imediato das verbas disponíveis, tanto quanto possível justo e que maximizasse os recebimentos por parte dos agricultores mais prejudicados.

Assim, em 23 de Janeiro de 1996, o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas determinou que o IFADAP procedesse, tão rapidamente quanto possível, aos pagamentos, de acordo com as verbas disponíveis e seguinte critério:

1.-— Pagamento na totalidade às explorações agrícolas cujo grau de afectação foi superior a 80 %.

2 — Pagamento de 75 % dos montantes inicialmente previstos de indemnização aos agricultores cujos prejuízos se calculam entre 60 % e 80 %.

3 — Pagamento de 50 % das indemnizações inicialmente previstas aos agricultores cujo grau de afectação se situava entre 30 % e 60 %.

Refira-se que toda a intervenção do executivo foi no sentido de conceder aos agricultores o máximo de ajudas possível, no mais curto prazo possível, como está bem

patenteado no Despacho de 26 de Janeiro de 1996 que junto se anexa (a).

c) O pagamento dos valores remanescentes

0 pagamento dos valores remanescentes só será possível

caso a Comissão Europeia determine o pagamento das comparticipações neste progjama, o que, dada a forma como ele foi implementado, é uma possibilidade remota.

Na realidade, é exigência da Comissão Europeia que seja constituído um dossier por agricultor afectado pela geada, contendo os documentos comprovativos das despesas efectuadas exclusivamente com «a reposição do potencial produtivo».

A constituição de tais dossiers é, neste momento, de extrema dificuldade, dado que na altura das candidaturas nada foi exigido, sob este ponto, aos agricultores.

Neste contexto, a solução que está a ser estudada pelos serviços vai no sentido de que a segunda prestação apenas deverá ser paga aos agricultores que satisfaçam o requisito acima mencionado e que, dessa forma, cumpram as exigências comunitárias nesta matéria.,

Importa ainda referir que o problema acima descrito é apenas relativo às indemnizações relativas às geadas, dado que a componente «seca» está praticamente regularizada.

Lisboa, 15 de Julho de 1996.— Pelo Chefe do Gabinete, Carlos Cabral.

(a) Foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 878/VÜ (l.")-AC, do Deputado Octávio Teixeira (PCP), sobre a situação e perspectivas para o Hospital do Montijo.

Em resposta ao ofício n.° 3147, de 24 de Maio de 1996, e em referência ao assunto apresentado no requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Saúde de transmitir a V. Ex.* os seguintes esclarecimentos, prestados pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo:

1 — Encontra-se em estudo a rede de prestação de serviços de urgência adaptada à Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, que se espera venha a ser implementada a partir de Outubro do presente ano.

Não há, portanto, qualquer decisão quanto ao serviço de urgência do Hospital do Montijo. Contudo, está afastada a possibilidade de vir a ser encerrado esse serviço, atendendo ao previsível aumento das urgências, em consequência da construção da nova ponte sobre o rio Tejo e possível aumento da população daquela região.

2— Antes, pelo contrário, é necessário disponibilizar os meios financeiros e articular devidamente o serviço com o Hospital de Nossa Senhora do Rosário — Barreiro, por forma a atender a população com a qualidade desejada.

Tenctona-se que tal objectivo faça parte do plano de reestruturação das urgências no âmbito da região referida.

3 — Quanto à questão acerca da não utilização e rentabilização da nova área construída, há a referir que se en-