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II SÉRIE-B —NÚMERO I

Em meados de 1991, obrigados a assumir perante o Instituto Nacional de Habitação (INH) os débitos do financiamento prestado à Cooperativa pelo ex-Fundo de Fomentação de Habitação na construção de 221 fogos integrantes das 1." e 2.' fases da urbanização a cargo da referenciada Cooperativa de Habitação, os cooperadores interessados tomaram sobre si, na proporção dos respectivos fogos, a responsabilidade pelo capital mutuado à Cooperativa e pelos pesados juros entretanto caídos (desde 1978, no momento da formalização do primeiro empréstimo pelo FFH à Mãos à Obra).

Efectivamente, ao abrigo de específica disciplina legal, veio o regime de financiamento da construção dos referidos 221 fogos a ser alterado por forma que os responsáveis pelo capital mutuado passassem a ser — como hoje são — os associados adquirentes dos respectivos fogos, e não a Cooperativa, tendo a lei permitido o perdão total ou meramente parcial (como sucedeu no caso concreto) dos juros vencidos e caídos à responsabilidade da Cooperativa.

Mas sucedeu que, cumprindo os interessados com o que lhes cabia e declarando-se eles preparados, em devido tempo, para outorgar as respectivas escrituras (de compra e venda e de mútuo), impuseram as entidades envolvidas (INH, Direcção-Geral do Tesouro e Caixa Geral de Depósitos) aguardassem aqueles compradores e mutuários a indicação do momento em que seriam formalizados os projectados negócios.

E assim fizeram, naturalmente, os sócios da Cooperativa.

Só que, enquanto eram estudados os procedimentos a desenvolver e a despeito de nenhuma mora se'afigurar imputável aos adquirentes, resolveu o INH impor a cada um dos interessados o pagamento de um encargo a satisfazer até que as ditas escrituras se mostrassem outorgadas.

Tal encargo, designado «encargo diário», foi unilateralmente fixado num montante entre 1500$ e 2900$.

E decidiu ainda o INH, agindo sempre unilateralmente, que não seriam admitidos a outorgar aqueles cooperadores que não fizessem previamente a entrega ao mesmo Instituto da importância que, em consequência do tal encargo diário, viesse a ser liquidada a cada um.

E foi assim que os cooperadores vieram a pagar quantias cujo montante global se cifra perto dos 37 000 contos.

Ora, não deixa de surpreender que, declarando-se os cooperadores aptos a outorgar os contratos quando o INH a tanto se dispusesse, desde logo tendo apresentado disponível toda a necessária documentação, se lhes tivesse sido imposta a exigência dos famigerados encargos diários, para cuja verificação em nada parece terem concorrido, de mais a mais com a cominação de não haver outorgas se os respectivos montantes não fossem satisfeitos.

Ora, agindo no nome e no interesse dos cooperantes, desde 1992 que vem a Cooperativa impetrando repetidamente das competentes instâncias a devolução das importâncias anteriormente exigidas sem qualquer título para tanto, sendo que, para os 133 cooperadores envolvidos no empreendimento, cada um pagou entre 320 e 495 contos, aproximadamente.

E certo é que, após longa anátose do problema, acabou o Sr. Provedor de Justiça, através da sua recomendação n.°28-A/96, de 31 de Janeiro do corrente ano, por dar razão aos interessados (ou à Cooperativa mandatária da-que\es).

A verdade é que, começando por fazer crer que os dinheiros em questão serão restituídos à Cooperativa, que começou por beneficiar de perdão parcial de juros, e não aos cooperadores, que foram sujeitos aos referidos desembolsos para encargos diários, vem o INH adoptando a velha orientação de passar o assunto a terceiras instâncias, sustentando agora que o problema deve ser resolvido pela Direcção-Geral do Tesouro.

Todavia, verdade é também que os tais encargos diários foram cobrados dos cooperadores como receita do INH.

Como quer que seja, certo é também que, mostrando-se a recomendação do Sr. Provedor de Justiça comunicada ao INH em Janeiro de 1996 e, ao que se pode saber, tendo o INH posto o assunto à Direcção-Geral do Tesouro em Março seguinte, mas não havendo ainda resposta alguma sobre o assunto, manifestou-se a direcção da Cooperativa preocupada com a demora na resolução deste problema, pelo que me peticionou possíveis informações sobre o assunto.

Assim, ao abrigo das pertinentes disposições constitucionais e regimentais, venho requerer à Secretaria de Estado do Tesouro e das Finanças se digne determinar me sejam prestadas as seguintes informações:

a) Qual a situação em que se encontra actualmente a questão acima enunciada;

b) Para quando se espera poder ser tomada uma decisão definitiva sobre o caso;

c) Como é encarada na Secretaria de Estado a mencionada recomendação do Sr. Provedor de Justiça;

d) Se as verbas recebidas pelo INH a título dos preditos encargos diários vão ser restituídas aos cooperadores da Cooperativa Mãos à Obra que os pagaram.

Requerimento n.º 5/VII (2.a)-AC de 11 de Outubro de 1996

Assunto: Candidaturas ao Fundo de Coesão em matéria de transportes e ambiente.

Apresentado por: Deputados Álvaro Amaro, Macário Correia e Fernando Pedro Moutinho (PSD).

Ao abrigo das disposições aplicáveis do Regimento da Assembleia da República e do Estatuto dos Deputados, requeremos ao Ministério do Ambiente que nos seja remetida toda a informação existente nesse departamento governamental relativa às candidaturas já apresentadas ao Fundo de Coesão em matéria de transportes e ambiente, bem como os projectos relativamente aos quais existam já compromissos assumidos por parte desse Ministério.

Requerimento n.º 6/VII (2.')-AC de 16 de Outubro de 1996

Assunto: Situação dos trabalhadores afectados pelo incêndio na zona do Chiado. Apresentado por: Deputado António Rodrigues (PSD).

Ocorreu há já oito anos o incêndio do Chiado. Decorrido esse tempo, começam agora a reabrir uns estabeleci-