O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE OUTUBRO DE 1996

4-(7)

Os problemas do insuficiente financiamento do ensino superior e dos atrasos que se verificam por parte do Governo na transferência das dotações previstas continuam a marcar muito negativamente a vida quotidiana de muitas das instituições do ensino superior público.

Acresce — segundo informações provenientes de diversas universidades públicas — que, no contexto de orçamentos anuais insuficientes e sem qualquer margem, continua a ser imposta a inscrição das verbas oriundas do Fundo Social Europeu, apesar dos enormes atrasos e dos complexos problemas de gestão que envolve o efectivo recebimento dessas verbas. Por esse motivo muitas escolas têm-se visto a braços com dramáticas carências de meios para fazer face às suas próprias despesas de funcionamento corrente.

Sem prejuízo da abordagem destas questões no âmbito do debate da proposta de Orçamento do Estado para 1997, requeremos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, ao Ministério da Educação, com carácter de urgência, o esclarecimento das seguintes questões:

Grau de cumprimento, até 1 de Outubro, das responsabilidades financeiras assumidas pelo Governo em relação às instituições do ensino superior;

Natureza e montante dos financiamentos oriundos do Fundo Social Europeu relativos a 1996 e aos anos anteriores que ainda não foram efectivamente transferidos para as instituições do ensino superior.

Requerimento n.9 13/Vll (2.B)-AC de 11 de Outubro de 1996

Assunto: Grau de execução do PRODEP, medida n.° 4 «Infra-estruturas do ensino superior público».

Apresentado por: Deputados José Calçada e Luísa Mesquita (PCP).

Os problemas existentes no ensino superior em relação a infra-estruturas constituem um dos factores mais importantes de que depende a qualidade desse grau de ensino e a indispensável e urgente expansão da capacidade de acolhimento das instituições públicas com vista à eliminação do injusto sistema de numerus clausus.

Tendo sido aprovados projectos no âmbito do PRODEP, medida n.° 4, «Infra-estruturas no ensino superion>, totalizando no ano em curso cerca de 20 milhões de contos, não se compreende que em Agosto passado as despesas apresentadas à gestão desse Programa ascendessem ape^ nas a 2 milhões e meio de contos, ou seja, que a taxa de execução financeira não ultrapasse os 13 %.

Nestas circunstâncias, requeremos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, ao Ministério da Educação, com carácter de urgência, o esclarecimento das seguintes questões:

Qual foi o grau de execução do PRODEP, medida n.° 4, «Infra-estruturas do ensino superior», apurado no balanço realizado a 30 de Setembro, ou em data ulterior, se já se encontra disponível;

Qual se prevê que venha a ser a taxa de execução no final de 1996;

Quais são as causas para uma tão baixa taxa de execução verificada, pelo menos, nos dois primeiros quadrimestres do ano;

Caso se preveja o incumprimento da meta anual, que consequências advirão desse facto para o País, designadamente no que respeita à execução dos projectos programados;

Que conjunto de medidas adoptou o Governo ao longo do ano para corrigir um tão anormal e prejudicial andamento executivo deste Programa.

Requerimento n.ºs 14/VII (2.«)-AC

de 16 de Outubro de 1996

Assunto: Construção de uma ET AR em Atalaia (Lourinhã). Apresentado por: Deputado Jorge Ferreira (PP).

O Partido Popular tomou conhecimento de que estão em curso as obras para a construção de uma ETAR no sítio de Água Doce, na Atalaia, concelho da Lourinhã, em condições que têm suscitado uma grande apreensão por parte da população local.

Sendo certo que este projecto está a'ser desenvolvido ao abrigo do Programa Operacional da Região de Lisboa e Vale do Tejo, ao qual seria atribuída uma comparticipação do FEDER correspondente a 75 % do investimento, têm surgido várias dúvidas quanto ao cumprimento efectivo de normas ambientais nas referidas obras, levadas a cabo .pela Câmara Municipal da Lourinhã.

Por outro lado, houve indicações de uma desconformidade entre essa localização da futura ETAR e a constante do PDM, porquanto a localização aí assinalada é distanciada da arriba no sítio de Água Doce. No entanto, a ETAR estaria s ser construída, junto à costa, na crista da arriba do sítio de Água Doce, mesmo junto ao seu rebordo, zona que, de acordo com a carta do PDM, é considerada área de protecção integral.

Face ao exposto, solicita-se ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território se digne informar, com a brevidade possível, em que termos foi aprovada e licenciada a construção dessa ETAR, quais os estudos de impacte elaborados e em que medida as obras estão a ser acompanhadas e fiscalizadas.

Requerimento n.º 15/VII (2.B>-AC

de 16 de Outubro de 1996

Assunto: Sistema de apoio aos produtores de culturas arvenses.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP). -

1 — Na sequência da reforma da política agrícola cc mum de 1992 foi instituído um novo sistema de apoio aos produtores de culturas arvenses.

2 — Esse sistema de apoio inclui um pagamento compensatório por hectare para os cereais, que deve ser encontrado «multiplicando um montante de base por tonelada pelo rendimento médio de cereais, determinado para a região em causa» [Regulamento (CEE) n.° 1765/92, do Conselho, de 30 de Junho de 1992]. Para tal, nos termos do artigo 3." deste regulamento «cada Estado membro deve