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II SÉR1E-B — NÚMERO 1

Por outro lado, não se entende a razão pela qual nos portos de recreio onde não há alfândega a Brigada Fiscal não sujeite as embarcações de recreio vindas de fora da UE a declaração aduaneira.

Para evitar todas estas ineficazes multiplicações de serviços, poderia, através de protocolos entre as várias entidades sediadas, principalmente nas marinas e portos de recreio, ser delegado numa só o controlo da documentação das embarcações, identificações pessoais e declaração aduaneira, o que não afrouxaria a eficácia, libertando agentes para tarefas bem mais necessárias da vigilância marítima que reclamamos.

Em suma, é líquido que o Estado previna, fiscalize e reprima as actividades ilícitas, mas liberte do preconceito de suspeita e de serem constantemente importunadas as tripulações honestas.

3 — Ainda nos interesses da navegação de recreio, observamos não compreender qual o motivo pelo qual as autoridades militares teimosamente insistem em que um diploma recentemente publicado (Decreto-Lei n.° 329/95, de 9 de Dezembro), que carece apenas de ser complementado por algumas portarias técnicas, seja suspenso. Considerarmos este diploma uma peça fundamental para o futuro desenvolvimento da náutica de recreio, incluindo o comércio e a indústria do ramo, podendo criar muitos novos postos de trabalho.

Um estudo recentemente publicado no suplemento económico do Correio da Manhã, de 22 de Junho de 1995, conclui que, ao manter-se a actual situação da náutica de recreio, Portugal perde cerca de 100 milhões de contos por ano de receitas geradas pelo turismo náutico.

4 — A terminar, chamamos a atenção para a actual legislação sobre o aluguer de embarcações de recreio (iates a vela e a motor), a que legalmente, mas de uma forma que consideramos inadequada, se chama «actividades marítimo-turísticas» a coberto do Decreto-Lei n.° 564/80, de 6 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.° 200/88, de 31 de Maio, obriga, mediante o artigo 12.° da Portaria n.° 59/88, de 28 de Janeiro, que todas as embarcações de recreio que sejam registadas como «embarcações auxiliares da marinha de comércio», facto que prejudica seriamente o desenvolvimento deste tipo de actividades em Portugal. É uma modalidade que é conhecida internacionalmente por charters, cujas características estatutárias são semelhantes às da actividade de aluguer de automóveis (rent-a-car).

5 — Solicitamos encarecidamente que V. Ex.* sé digne considerar estas propostas de defesa da náutica de recreio e as sugestões que para esse efeito aqui apresentamos, as quais, reconhecemos, representam nalguns casos uma grande evolução que encontrará resistências várias de poderes instalados. Mas sem tal revolução não conseguiremos aproximar Portugal das outras nações que com estes problemas se preocuparam atempadamente, conseguindo assinalável desenvolvimento do seu turismo náutico.

De V. Ex.°, atentamente.

Vilamoura, 29 de Fevereiro de 1996. — Os Subscritores: O Presidente da Direcção Executiva do ICA — Iate Clube Atlântico, (Assinatura ilegível.) — O Presidente da Direcção da Associação Regional de Vela do Sul, (Assinatura ilegível.) — O Presidente na Federação Portuguesa de Vela, [Assinatura ilegível.) —O Presidenie da Direcção do Clube de Vela de Lagos, (Assinatura ilegível.) — O Presidente da Direcção do Clube Náutico de Tavira, (Assinatura ilegível) — O Presidente da Direcção do Clube Internacional da Marina de Vilamoura, (Assinatura ilegível.)

Requerimento n.9 19/VII (2.a)-AC de 16 de Outubro de 1996 -

Assunto: Candidatura da Câmara Municipal de Silves ao

Programa Ambiente 1994-1999/rio Arade. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — O desassoreamento do rio Arade e revitalização marítima das margens é uma antiga e legítima aspiração do Algarve e, em particular, da população e dos órgãos autárquicos de Silves.

2 — Assim e após a necessária elaboração, com rigor técnico, da respectiva proposta, a Câmara Municipal de Silves candidatou-se em 15 de Março passado ao Programa Ambiente 1994-1999 com vista ao financiamento do citado projecto para o rio Arade, cuja 1." fase necessita de um financiamento na ordem dos 200 000 contos.

A importância do projecto para a revitalização do rio Arade e para o progresso d'e Silves, designadamente em termos turísticos, foi implicitamente reconhecido quando, no âmbito da assistência técnica para a preparação de projectos, foi atribuída uma comparticipação financeira do FEDER no montante de 30 000 contos.

3 — Contudo, e contra todas as expectativas, a aprovação da candidatura da Câmara Municipal de Silves não teve até agora nenhuma resposta do Governo, o que está a atrasar de forma preocupante o arranque das obras.

4 — Assim, requeiro, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, ao Ministério do Ambiente que me informe da situação actual do processo de aprovação do projecto e das razões dos atrasos que estão a envolver a candidatura da Câmara Municipal de Silves.

Requerimento n.º 20/VII (2.a)-AC

de 17 de Outubro de 1996

Assunto: Dados estatísticos da segurança social. Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

O Governo publicou recentemente dados sobre a segurança social no período de 1992 a 1995, trabalho importante, mas insuficiente, dado reportarem-se ao todo nacional.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social que me sejam enviadas estatísticas mensais dos pensionistas da segurança social relativas aos anos de 1995 e 1996 e respeitantes aos distritos de Beja, Évora e Portalegre.'

Requerimento n.9 21/VII (2.*)-AC

de 17 de Outubro de 1996

Assunto: Situação da Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira e resposta dada aos requerimentos n.05 1232 e 1233/Vü (l.°)-AC pelo Ministério da Solidariedade e Segurança Social.

Apresentado por: Deputados Roleira Marinho, Antonino Antunes e Carvalho Martins (PSD).