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19 DE OUTUBRO DE 1996

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Assim, requeiro, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea í) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, ao Ministério da Defesa Nacional que me informe do que entender por conveniente sobre a exposição que anexo.

ANEXO

Ex.1"0 Sr. Primeiro-Ministro:

Assunto: Reflexão sobre a situação actual da náutica de recreio e do turismo náutico.

Excelência:

1 — Sentimo-nos compelidos,* como entidades empenhadas e praticantes dos desportos náuticos e em face das actuais realidades, a transmitir as nossas preocupações e perplexidades face à falta de vigilância e fiscalização nas águas marítimas nacionais.

Esta situação foi descurada, ou não foi uma prioridade, sendo em nosso entender uma vulnerabilidade estranha num país cuja orla marítima é uma fronteira externa da União Europeia.

Para contrariar o crescente tráfico de estupefacientes e as suas graves consequências, Portugal precisa de se munir de uma força especialmente vocacionada e apetrechada em meios navais e aéreos para prevenir e reprimir aquele tráfico, bem como qualquer outro tipo de contrabando ou actividades ilícitas.

Não se pode continuar a assistir à indefinição, descoordenação, senão mesmo conflito, entre a Armanda, a Brigada Fiscal da GNR e a alfândega. Possuindo meios navais, terá a Armada informações sobre tripulações e embarcações suspeitas? É vulgar estas três forças trabalharem de costas voltadas, recusando-se a coordenar tarefas em missões específicas de repressão da actividade ilícita, como se não fizessem parte do mesmo entre — o Estado.

Portugal tem de seguir o exemplo dos outros Estados da UE, onde as forças de vigilância e fiscalização marítima estão dotadas de meios navais e aéreos versáteis para interceptar embarcações. Portugal não tem podido aceder aos fundos comunitários para se apetrechar com aqueles meios porque a fiscalização no mar é exercida pela Armada e a UE não subsidia Forças Armadas. Nos outros Estados da UE essa tarefa é desempenhada por autoridades civis. Consideramos que a entidade que fosse incumbida desta tarefa deveria ver reforçada de maneira coordenada e coerente os seus serviços de vigilância e fiscalização, obstando à duplicação de serviços e missões, como parecer estar a acontecer.

Quando se está no mar avistam-se lanchas que se-diz serem de tráfego ilegal, algumas delas com tripulações conhecidas por se dedicarem a actividades ilícitas há vários anos. De terra, por exemplo do cabo de São Vicente, chega-se a ver pequenas embarcações cheias de embrulhos no convés, que consta ser droga. Quando as autoridades fazem apreensões de contrabando e estupefacientes na costa, há sempre embarcações que se afastam sem que haja meios de perseguição.

Para obviar a estas insuficiências, consideramos, em primeiro lugar, que os agentes da Armada que desempenham funções nas capitanias dos portos, delegações marítimas e Polícia Marítima deveriam oferecer os seus conhe-

cimentos navais à entidade incumbida dessa tarefa, juntamente com os meios de que dispõem.

2 — Em consequência desta integração que se impõe, as capitanias dos portos e delegações marítimas sob a sua actual forma podiam ser extintas, porque não há justificação para a Armada continuar a realizar tarefas administrativas no âmbito do registo marítimo e do policiamento

de civis.

Com efeito, o policiamento dos portos e zonas balneares, como as praias, deveria ser exercido pelas forças de segurança pública, como acontece nos outros Estados da UE, e não pela Armada.

É também incongruente que a Armada fiscalize os estabelecimentos sediados na orla costeira para verificar as licenças de funcionamento e abertura, alvarás sanitários, horários de funcionamento, tabelas de preços, horários de trabalho, livros de reclamações, etc.

Igualmente não tem lógica que na costa seja a Armada, através da Polícia Marítima, a tomar conta de violações da ordem pública, transgressões ou acidentes rodoviários.

Por comparação com o registo automóvel, que é feito num organismo civil, e não no Exército, também o registo de embarcações deveria deixar de ser competência dá* Armada, através das capitanias dos portos, e passar a ser feito pela Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos, como define o Decreto-Lei n.° 329/95, de 9 de Dezembro. No Reino Unido este registo é feito pelo Ministério dos Transportes, e não pelo Ministério da Defesa Nacional, sendo na França feito pela alfândega e na maior parte dos países da UE também por entidades civis.

Por último, não faz sentido que sejam oficiais da Armada a superintender nos portos e marinas através da figura do capitão do porto, quando, à semelhança dos aeroportos, que têm por direcção uma autoridade civil, e não a Força Aérea, deveriam ser dirigidos por um director civil, figura a que os britânicos chamam harbour master.

Nos outros Estados da UE o controlo das embarcações está concentrado numa única entidade. No nosso caso, num porto ou marina, ter a Polícia Marítima, Brigada Fiscal da GNR e alfândega, e o que isto representa de presença militar, funcionários e sucessivos controlos, dá a ideia de se estar a chegar a uma base naval, e não a um espaço vocacionado para a actividade económica ou recepção de turismo e de amantes das viagens e desportos náuticos. Os custos da actual organização em manter no mesmo local três administrações diferentes poderiam, sem prejuízo da eficácia dos controlos, ser reduzidos a um terço.

Neste caso, com que ideia fica uma pessoa vinda de outro país ou de outro porto nacional ao ver-se controlada na sua identificação por um militar com uma arma à cintura? Por que não confiar essa tarefa, pelo menos nas marinas e portos de recreio, ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras? Por acordos entre essa entidade e as marinas, podiam estas comunicar àquele Serviço a chegada de cidadãos não comunitários ou não abrangidos pelo Acordo de Schengen.

Também aqui os interesses do Estado seriam devidamente acautelados se, mediante protocolo entre a alfândega e as marinas e portos de recreio, estes se comprometessem a avisar aquela da chegada de embarcações vindas de fora da UE e fazer preencher a declaração aduaneira aos viajantes naquelas circunstâncias. As empresas concessionárias de marinas e portos de recreio são pessoas de bem, tão interessadas quanto o Estado no respeito pelas leis e pela segurança.