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19 DE OUTUBRO DE 1996

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mentos comerciais nos espaços reconstruídos após o infeliz acontecimento.

Mais de 1000 trabalhadores foram afectados pela suspensão dos seus contratos de trabalho, sendo que mais de três centenas se encontram hoje ainda sem emprego,

não obstante as medidas especiais que na altura foram

tomadas.

Não existe qualquer enquadramento jurídico específico para as centenas de pessoas afectadas por este problema.

Nestes termos, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, aos Ministérios para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social o seguinte:

a) Que medidas pensam estes Ministérios adoptar relativamente a situação dos trabalhadores que, não tendo qualquer emprego, igualmente não se encontram abrangidos por qualquer esquema de protecção social?

b) Existe alguma disposição de criar mecanismos normativos ou medidas específicas para cuidar destes desempregados de longa duração, nomeadamente criando incentivos específicos para a sua admissão nos novos estabelecimentos comerciais que reabriram no espaço do Chiado?

c) Caso se pretenda tomar qualquer medida, qual o prazo em que o Governo as pensa implementar?

Requerimento n.º 7/VII (2.a)-AC

de 15 de Outubro de 1996

Assunto: Reestruturação dos serviços de urgência dos hospitais.

Apresentado por: Deputado Francisco José Martins (PSD).

Em Maio de 1996, a Comissão Parlamentar de Saúde recebeu, a seu pedido, da Sr." Ministra da Saúde o relatório sobre a reestruturação das urgências, elaborado pela comissão nacional nomeada para esse trabalho.

À luz desse relatório, pela Sr.' Ministra da Saúde foi determinado o seu envio a todos os presidentes das administrações regionais de saúde, com o alegado objectivo de serem tomadas e ou propostas as medidas adequadas à reestruturação das urgências nos termos equacionados nos n.05 1 e 2 do capítulo n daquele mesmo relatório.

Ainda por iniciativa da Sr.a Ministra da Saúde, terá sido determinada a constituição de equipas de âmbito regional, visando garantir celeridade, com a incumbência de procederem à reapreciação do atrás identificado relatório, tendo presentes quer os elementos de natureza qualitativa referentes ao atendimento em urgências nos cuidados de saúde primários quer em termos de quantificação das necessidades em camas de cuidados continuados.

Para concretização da reestruturação das urgências foi fixado o corrente mês de Outubro.

Nestes termos, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Saúde que informe o seguinte:

1) Qual o ponto da situação no que concerne à concretização da reestruturação dos serviços de urgência no País?

2) Quais as regiões e ou cidades do País onde se encontram já a funcionar, à luz das novas medi-

das tomadas pelo Ministério da Saúde, os novos serviços de urgências? 3) Qual a data estabelecida pelo Ministério da Saúde para a concretização, total e final, dos novos serviços de urgências no País?

Requerimento n.9 8/VII (2.a)-AC

de 12 de Outubro de 1996

Assunto: Construção do Centro de Saúde do Bombarral. Apresentado por: Deputado Carlos Duarte (PSD).

1 — A construção de novas instalações para o Centro de Saúde do Bombarral é uma necessidade premente e reconhecida pelos órgãos da administração de saúde (Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Leiria e Secretaria de Estado da Saúde).

2 — Ao abrigo do artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 384/87, de 24 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 157/90, de 17 de Maio, foi celebrado entre o Ministério da Saúde, representado pelo coordenador da Sub-Região de Saúde de Leiria, e a Câmara Municipal do Bombarral um acordo de colaboração em 27 de Setembro de 1995.

3 — Acordo de colaboração esse que tem por objecto a cooperação técnica e financeira para a construção do edifício destinado ao novo Centro de Saúde do Bombarral.

Ao Ministério da Saúde cabe financiar a construção do edifício através das verbas do PIDDAC e proceder à execução do empreendimento.

4 — A Câmara Municipal do Bombarral cabe, no âmbito deste acordo de colaboração, disponibilizar o terreno para a construção do Centro de Saúde (o que já aconteceu) e construir os arruamentos públicos de acesso e infra-estruturas gerais (águas, esgotos e electricidade).

A previsão dos encargos com a construção do edifício do novo Centro de Saúde do Bombarral é de 213 561 contos.

5 — Estando verbas já inscritas no Plano de Investimentos da Administração Central (PIDDAC 96) e a correspondente programação financeira para 1997 e 1998, não é viável o início da construção sem que exista uma explicação concreta para tal facto objectivo.

Tendo por base as disposições constitucionais e legais aplicáveis em vigor, na qualidade de Deputado eleito para a Assembleia da República pelo círculo eleitoral do distrito de Leiria na lista do PSD, requeiro ao Ministério da Saúde e à Secretária de Estado da Saúde as seguintes informações:

1) Quais as razões objectivas para que a construção do Centro de Saúde do Bombarral ainda não se tenha iniciado?

2) Existe projecto para a construção do Centro de Saúde do Bombarral? Se existe, é idêntico a algum centro de saúde já em funcionamento?

3) Ao existirem tais razões, para quando está previsto o anúncio do concurso e a sua respectiva adjudicação?

4) Para quando o início da construção do Centro de Saúde do Bombarral e qual o prazo previsto para a sua conclusão?