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9 DE NOVEMBRO DE 1996

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A situação actual, em termos do destino dado pelas industrias aos seus resíduos, pode caracterizar-se quer pela adopção de formas de valorização e tratamento locais, efectuados pelas próprias indústrias, quer pelo tratamento conjunto com resíduos urbanos, mercê de acordo com as autarquias locais, quer mesmo pela exportação de determinados tipos de resíduos perigosos. Todavia, em termos globais, estamos conscientes de que a situação carece de ser amplamente melhorada, pelo que o Governo está empenhado em criar rapidamente as condições necessárias para o efeito.

Para além das formas de prevenção e de valorização, que deverão ser prioritariamente estimuladas, considera-se que, globalmente, o sistema centralizado de tratamento e destino final dos resíduos industriais será apoiado nas seguintes infra-estruturas:

Instalação de incineração e tratamento físico-químico dos resíduos perigosos; Aterros para resíduos, perigosos e não perigosos; Infra-estruturas de tratamento de resíduos sólidos urbanos (aterros, instalações de incineração ou de compostagem), cuja tecnologia e funcionamento sejam comparaveis com determinados tipos de resíduos industriais.

Lisboa, 25 de Outubro de 1996. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1279/VJ3 (l.°)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a laboração industrial ilegal.

Em sequência do pedido constante do seu ofício n.° 4924, de 6 de Setembro de 1996, sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Indústria e Energia de transmitir a V. Ex.° que da Delegação Regional da Indústria e Energia do Algarve foram obtidas as seguintes informações sobre o estabelecimento industrial que explora a pedreira no local do Malhão, em Santo Estêvão de Tavira:

1 — A afirmação genérica de «laboração ilegal» é abusiva por não explicitar de que laboração se trata, juntando pedreira e central de britagem — estabelecimentos industriais objecto de licenciamentos diferentes.

Quanto à pedreira, licenciada pela Câmara Municipal de Tavira em 16 de Novembro de 1988, a mesma não é explorada há já algum tempo (ordem de suspensão dos trabalhos de 10 de Janeiro de 1995, confirmada pelo despacho de 7 de Fevereiro de 1995 do Sr. Secretário de Estado da Indústria-e pela decisão de 28 de Março de 1996 do STA, que indeferiu o pedido de suspensão do despacho de 7 de Fevereiro de 1995, e verificado o acatamento da já referida ordem de suspensão pelas várias acções de fiscalização, a última das quais em 1 de Agosto de 1996).

2 — A britagem está devidamente licenciada, desde 21 de Agosto de 1992, pelo despacho do então Secretário de Estado da Indústria.

Esta actividade licenciada pela DRIE do Algarve labora, o que, parecendo contraditório, uma vez que a pedreira tem a lavra suspensa, não o é, pois o material que brita não

provém da exploração da pedreira, mas sim transportado de obras públicas diversas e depositado no local da pedreira, a pedido do Instituto da Água (Ministério do Ambiente) e de acordo com o Ministério da Agricultura (parte interessada).

Com efeito, a central de britagem presta apoio a empresas que constroem o sistema de regadio daquela área e o sistema de abastecimento de águas do complexo Odeleite--Beliche.

3 — Quanto às repetidas afirmações de ilegalidade por infracção do regulamento do ruído, já tivemos, por diversas vezes, oportunidade de demonstrar que a afirmação é falaciosa. Para o efeito foi realizada medição de arbitragem, determinada por S. Ex.° o Secretário de Estado da Indústria, reforçando as medições da DRIE do Algarve e de entidades privadas.

4 — O processo, resultante de constantes reclamações do Sr. Deputado José Macário Correia, é já volumoso e não raramente insultante para todos os intervenientes, técnicos desta DRIE, o que levou há já cerca de três para quatro anos a solicitar uma auditoria jurídica que foi favorável à actuação da DRIE, isto é, quer administrativa quer tecnicamente, os procedimentos levados a efeito foram considerados correctos. Para verificação de posterior actuação, a DRIE do Algarve está aberta à realização de nova auditoria.

Lisboa, 23 de Outubro de 1996. — A Chefe do Gabinete, Maria da Graça Proença.

Anexos:

1) Ofício n.° 145, de 6 de Janeiro de 1995 (a);

2) Ofício n.° 478, de 23 de Janeiro de 1995 (a);

3) Ofício n.° 676, de 2 de Fevereiro de 1995 (a);

4) Ofício n.° 678, de 2 de Fevereiro de 1995 (a);

5) Informação n.° 61/95/DI, de 29 de Junho (a);

6) Informação n.° 78/95/DI, de 11 de Agosto (a);

7) Ofício n.° 4902, de 22 de Setembro de 1995 (a).

(a) O documento foi entregue ao Deputado e consta do processo.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1302/VTJ (I.°)-AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre o aterro sanitário nas freguesias de Sermonde e Serzedo.

Recebi com agrado o seu pedido de esclarecimento contido no requerimento n.° 1302/VII (l.°)-AC, sobre o assunto relativo ao aterro sanitário que irá servir os municípios de Vila Nova de Gata e Santa Maria da Feira, que será localizado em Sermonde e Serzedo.

Assim, passando a responder às questões colocadas, no âmbito da actual política definida para o sector dos resíduos, o actual governo tem-se empenhado prioritariamente no lançamento de um programa dé erradicação das lixeiras e de implantação de infra-estruturas adequadas para o tratamento e destino final dos resíduos sólidos urbanos.

Entre os diversos sistemas multimunicipais criados nos últimos meses, figura o caso dos municípios de Santa Maria da Feira e Vila Nova de Gaia, cuja empresa gestora (SULDOURO) procedeu já ao lançamento de um concur-