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20 DE DEZEMBRO DE 1996

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Considerando que a missão da Inspecção-Geral de Educação será mais bem cumprida se forem aproveitados os melhores recursos humanos, habilitados com cursos de especialização e vasto currículo;

Considerando que há actualmente professores requisitados — tendo estado pelo menos quatro anos da Inspecção-Geral da Educação—, licenciados e habilitados com o curso de Inspecção Escolar, área pedagógica, criado pela Portaria n.° 384/90, de 22 de Maio, na Inspecção-Geral da Educação;

Considerando que a revogação do Decreto-Lei n.°271/ 95, de 3 de Outubro, ratificado pela Lei n.° 18/96, de 20 de Junho, não permitiu a integração de alguns docentes referidos no considerando anterior que gostariam de integrar a carreira de inspecção superior:

Requeiro ao Ministério da Educação que informe se pretende rever as situações de docentes não integrados abrangidas pela legislação citada ou se pretende encontrar soluções pontuais para cada um dos casos afectados.

Requerimento n.º 243/Vll (2.a)-AC

de 22 de Novembro de 1996

Assunto: Condições de segurança na Via de Cintura Interna do Porto. Apresentado por: Deputado Sílvio Rui Cervan (PP).

Em 18 de Setembro enviei ao Ministério da Administração Interna e Câmara Municipal do Porto os requerimentos n.ºs 1336/VII (l.°)-AC e 58ATI (l.*)-AL, respectivamente, relativos às condições dè segurança da Via de Cintura Interna. Desde então, não obtive qualquer resposta do Ministério, não houve alterações nas condições de segurança da referida via e os acidentes sucedem-se.

Assim, pergunto ao Ministério da Administração Interna e à Câmara Municipal do Porto se terá de morrer alguém para que se tomem medidas?

Requerimento n.s 244/VII (2.fl)-AC de 22 de Novembro de 1996

Assunto: Projecto COMBO.

Apresentado por: Deputado Sílvio Rui Cervan (PP).

Atendendo às alterações registadas relativamente ao Projecto COMBO e às explicações públicas dos responsáveis políticos relativamente a esta matéria, requeiro à Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território que informe qual o montante despendido até à data com o Projecto COMBO.

Requerimento n.fi 245/VII (2.B)-AC de 19 de Novembro de 1996

Assunto: Proposta de directiva comunitária apresentada

pelo comissário Monti sobre comunicação social. Apresentado por: Deputado Jorge Ferreira (PP).

O Partido Popular tomou conhecimento de uma proposta de directiva comunitária, apresentada pelo comissário Monti, cuja redacção inicial propõe diversos princípios gerais a que deveriam obedecer as concentrações de quotas

de mercado no âmbito da comunicação social. Estabelecem-se, nomeadamente, quotas de mercado máximas para os media controlados maioritariamente por uma mesma entidade, sendo as quotas máximas as seguintes:

1) Monomedia, ou seja, um só meio de comunicação social (televisão, rádio ou imprensa): máximo de 30 % de share de mercado. Assim, nos casos de «concentração monomedia», uma entidade que detivesse uma situação de controlo de uma ou várias estações de televisão ou rádio não poderia:

i) Controlar um novo serviço de televisão; /() Controlar um outro serviço de televisão sujeito a renovação de licença; iii) Controlar outro serviço de televisão já existente;

2) Multimedia, ou seja, vários meios de comunicação social (televisão, rádio e jornais): máximo de 10 % do mercado. Nos casos de concentração multimédia, uma entidade que controlasse um ou vários media (empresas, tipos de media), ficaria igualmente impedida de controlar outros media em função de na mesma zona geográfica já o fazer relativamente a essa ou outra(s) actividade(s) de comunicação social.

Para averiguação da percentagem de controlo seriam ponderados, pelo menos, os seguintes critérios:

d) Contratos de fornecimento ou distribuição;

b) Acções/quotas;

c) Direitos de voto;

d) Investimentos/créditos; c) Poder executivo.

Do âmbito de aplicação desta possível directiva ficariam excluídas as revistas e «novos serviços», bem como o sector público.

Refira-se, porém, que há vários aspectos a ter em conta na apreciação desta proposta, que, a ser aprovada, traria consideráveis consequências para determinadas empresas portuguesas.

Face ao exposto, solicita-se à Secretaria de Estado da Comunicação Social se digne informar qual a posição do Governo relativamente ao conteúdo desta proposta de directiva.

Requerimento n.° 246/VII (2.B)-AC de 22 de Novembro de 1996

Assunto: Compra de cadeiras para equipar estádios de futebol, efectuada pelo DNDESP. Apresentado por: Deputado Jorge Ferreira (PP).

Na última edição do programa Falatório, emitido na passada terça-feira, pela RTP 2, um telespectador e um jornalista presente em estúdio aludiram a uma compra de cadeiras para equipar os estádios das equipas dos campeo-