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11 DE JANEIRO DE 1997

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de porte pago à imprensa regional através da obrigatoriedade do pagamento, pelos respectivos órgãos, de 10 % dos custos com os portes de correio.

O pretexto parece ser o facto de, a coberto do porte pago, proliferarem muitas «folhas» — que, em muitos casos, não, são mais do que folhetos de publicidade — e órgãos sem existência real e que declaram tiragens inexistentes. A ser verdade, não é aceitável que por ausência de critérios claros e medidas eficazes de fiscalização verdadeiros órgãos de comunicação sejam penalizados por irregularidades que outros cometem. Como diz o refrão, «paga o justo pelo pecador».

A comunicação social regional exerce uma função social inestimável que justifica um quadro de apoios e incentivos do Governo de que o porte pago é um deles. A obrigação generalizada do pagamento de 10 % dos custos com os portes do correio pode inviabilizar muitos órgãos, onerar excessivamente o custo do jornal, dificultar a divulgação de informação e notícias de âmbito local ou regional. Se a isto somarmos o frequente aumento do custo do papel, a antecipação do pagamento do IVA, os limitados subsídios tecnológicos, a ausência de apoio nas redes de telecomunicações, a falta de acções de formação vocacionadas para a imprensa regional, a ausência de critérios claros na distribuição da publicidade institucional, os custos de cintagem, entre outros, temos um quadro das condições difíceis em que se movimenta a imprensa regional.

O signatário, enquanto Deputado eleito pelo círculo de Évora, tem recebido manifestações de preocupações pela medida do Govemo, designadamente da Associação de Imprensa do Alentejo. ,

Neste quadro, e nos termos do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo S.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Secretaria de Estado da Comunicação Social os seguintes esclarecimentos:

a) Fez o Governo algum estudo sobre as consequências da obrigatoriedade do pagamento pela comunicação social regional de 10 % dos custos com os portes de correio?

b) Por que razões o Governo não opta pela manutenção do pagamento integral do porte pago e pela adopção de medidas de fiscalização eficazes para aqueles que usam irregularmente o regime de porte pago? Ou por que não opta por manter o porte pago na totalidade aos jornais de assinatura fixa?

c) Que medidas mais gerais de apoio à imprensa regional pensa o Governo adoptar?

Requerimento n.º390/Vll (2.»)-AC

de 19 de Dezembro de 1996

Assunto: Regularização de imigrantes.

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Administração Interna, com carácter de urgência, o seguinte:

Relatório sobre o número de cidadãos requerentes de regularização no processo que decorreu entre 11 de Junho e 11 de Dezembro último;

Número de processos indeferidos e as razões que o justificaram;

Discriminação por nacionalidades dos cidadãos estrangeiros imigrantes que recorreram ao processo de regularização findo;

Que medidas se propõe o Governo adoptar em relação ao significativo número de imigrantes que ficaram de fora deste processo por razões de ordem vária, designadamente deficiente campanha de informação;

Garante o Governo o direito de agrupamento familiar e a não expulsão de membros de família que ficaram por regularizar neste processo?

Requerimento n.B 391/VII (2.a>-AC de 10 de Janeiro de 1997

Assunto: Preservação e conservação da barrinha da praia de Mira.

Apresentado por: Deputado Ricardo Castanheira e outros (PS).

Considerando o esforço crescente que os actuais responsáveis pela pasta do Ambiente no actual governo têm vindo a fazer para ultrapassar uma pesada herança de insuficientes políticas de conservação da Natureza, julgo que a matéria ora em apreço seja suficientemente relevante para exigir medidas políticas com vista à sua melhor resolução.

Num concelho do litoral do distrito de Coimbra conciliam-se a beleza marítima com a singularidade própria de um grande lençol de água doce que se espraia pelas terras de cultivo dentro.

Ao longo do tempo a acção dos serviços florestais, nesta zona, foi primordial na conservação de uma das maiores riquezas naturais ali existentes, a barrinha, quer impedindo que as areias continuassem a sua marcha soterrante, quer pela tomada de medidas contra o assoreamento dos cursos de água e lagos que a alimentam, quer ainda pela edificação de barragens de plantações de eucaliptos, pinheiros e outras árvores. Não obstante todas estas precauções e medidas preventivas, o referenciado ex-líbris mirense foi sofrendo ao longo do tempo um soterramento intenso, uma vasta redução das suas dimensões, e a sua profunda descaracterização com a construção de estruturas de cimento cuja função até ao momento se desconhece.

Sendo singular o espaço natural, de ricas fauna e flora, tem sido votado a um certo abandono, exigindo medidas imediatas que ponham termo ao avanço dos terrenos agrícolas, ao crescente assoreamento e sua urgente limpeza.

A barrinha é ainda um importantíssimo elemento de desenvolvimento turístico e social desta região pela possibilidade exemplar que dá à prática de desportos náuticos, tendo em 1996 sido palco de muitos acontecimentos desportivos e de lazer, entre os quais a realização da Taça de Portugal de Remo.

Como atracção turística que é daquele concelho, a barrinha de Mira simboliza do ponto vista económico-financeiro um pólo fundamental de desenvolvimento, sendo desejável que, numa materialização clara do conceito de desenvolvimento sustentado, se apostasse na sua definição como área protegida, por forma a preservar-se o habitat

natural e a criarem-se novas oportunidades de emprego para os habitantes daquela região.