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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

Orçamento do Estado para 1997 a verba destinada a uniformizar o custo de livros e jornais e a suportar o encargo decorrente da Lei n.° 41/96, de 31 de Agosto.

Face à gravidade do desrespeito pela lei, aprovada inclusivamente na Assembleia da República com os votos do PS, e do claro incumprimento das promessas feitas pelo Primeiro-Ministro, venho assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Ministro Adjunto e à Secretária de Estado da Comunicação Social os seguintes esclarecimentos:

1) O que impediu o Governo de regulamentar a Lei n.° 41/96, até 31 de Outubro de 1996, no sentido de garantir a uniformização do custo de livros e jornais no continente e Regiões Autónomas? Por que razão não foi inscrita a necessária verba no Orçamento do Estado para 1997?

2) Quando pensa o Governo cumprir a lei e honrar os seus compromissos eleitorais junto da população residente nas Regiões Autónomas?

' 3) Qual a medida ou medidas que o Governo entende dever adoptar e quando pensa regulamentar a lei, em termos de, se necessário com recurso à dotação provisional, acatar a lei da Assembleia da República, cumprindo os seus compromissos eleitorais e respeitar os direitos e legítimos interesses dos cidadãos das Regiões Autónomas?

Requerimento n.« 404/VII (2.a)-AC de 8 de Janeiro de 1997

Assunto: Financiamentos a fundo perdido para investimentos na área do tratamento de toxicodependentes. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Ao abrigo da alínea £0 do artigo 159.° da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministro Adjunto que me envie uma informação sobre os 10 financiamentos mais avultados concedidos nos últimos três anos, a fundo perdido, para investimentos de instituições particulares na área do tratamento da toxicodependência, que inclua, relativamente a cada um deles, os seguintes elementos:

a) Montantes de financiamento atribuídos, instituições beneficiárias e respectivos despachos de atribuição;

b) Elementos de apreciação constantes dos processos apresentados;

c) Quem fiscalizou os trabalhos realizados e a utilização das verbas atribuídas e com base em que elementos;

d) Documentação que serviu de base aos pagamentos;

e) Contratos assinados com as instituições beneficiárias e garantias quanto ao seu cumprimento.

Requerimento n.9 405/VH (2.")-AC de 10 de Janeiro de 1997

Assunto: Recrutamento de novos agentes na PSP. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando que se está a verificar um acelerado processo de renovação e recrutamento de novos agentes nas forças de segurança, em particular na PSP;

Sendo consensual que a entrada de mulheres verificada nos últimos anos contribuiu claramente para melhorar a imagem desta instituição junto da opinião pública, favorecer uma relação mais humanizada com a comunidade e, em geral, gerar mais eficácia nas missões que lhe competem;

Dado verificar-se, aparentemente, uma redução no número de admissões de agentes do sexo feminino:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Administração Interna o seguinte:

1) Número total de novos agentes entrados;

2) Qual a percentagem correspondente de mulheres admitidas;

3) Razões que explicam esta situação.

Requerimento n.° 406/VII (2.a)-AC de 10 de Janeiro de 1997

Assunto: Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC).

Apresentado por: Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes).

Os Planos de Ordenamento da Orla Costeira encontram-se já numa fase avançada de elaboração.

O Decreto-Lei n.° 309/93, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 218/94, determinava a publicação de uma portaria que estabelecesse as normas técnicas de referência a abservar na elaboração dos POOC, sendo que os POOC deveriam estar concluídos no prazo de dois anos a contar da publicação dessa portaria.

A referida portaria é publicada, tardiamente, só em 30 de Dezembro de 1996.

Ou seja, as normas técnicas de referência de elaboração dos POOC (estabelecidas pela portaria) são determinadas depois da avançada elaboração e preparação dos POOC, o que não é compreensível.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro um conjunto de esclarecimentos ao Ministério do Ambiente:

1) Uma vez que os POOC começaram a ser elaborados sem a prévia publicação da portaria que estabelece as normas técnicas de referência na elaboração dos mesmos, que identidade técnica de referência foi adoptada em cada caso?

2) O INAG e o ICN, enquanto entidades promotoras, tiveram alguma preocupação com a uniformização dos critérios e referências?

3) Conhecendo o Governo, o estado de elaboração dos POOC, para quando se prevê a conclusão de cada um deles? Coloco esta questão também porque o Ministério do Ambiente indicou em meados do ano passado um conjunto de prazos para conclusão de POOC que já foram, em grande parte, ultrapassados.