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11 DE JANEIRO DE 1997

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Requerimento n.º 407/VII (2.°)-AC de 19 de Dezembro de 1996

Assunto: Papel constitucional do Ministro da República. Apresentado por: Deputados Mota Amaral, Reis Leite e Lalanda Gonçalves (PSD).

Respondendo a requerimento por nós apresentado em Junho passado, o Sr. Ministro da Justiça refuta o entendimento sobre o papel constitucional do Ministro da República que supõe estar subjacente a algumas das nossas perguntas e afirma considerar «natural que o Ministro da República acompanhe os assuntos de serviços de administração central da República e desenvolva acções que permitam àqueles melhor servir a população da Região, sem prejuízo da articulação com os serviços e autoridades regionais».

Na sua recente visita de trabalho à Região Autónoma da Madeira, o Sr. Ministro da Justiça foi mais longe — segundo relato do Diário de Notícias, de 17 do corrente, p. 18 — e fez questão de sublinhar o «papel muito importante» que tem tido o almirante Rodrigues Consolado «no acompanhamento de todas as actividades, investimentos e, sobretudo, manutenção de todos os edifícios e instalações sob tutela do Ministério da Justiça».

Ora, parece-nos muito mais curial que o Governo da República solicite a cooperação dos governos regionais em matérias operacionais, valorizando os respectivos serviços de obras públicas, de qualidade comprovada, em vez de se encaminhar para práticas de duplicação de serviços, de que sempre resultam gastos desnecessários de dinheiros públicos, com mero benefício de certos ímpetos de protagonismo, perfeitamente dispensáveis no nosso Estado democrático unitário com Regiões Autónomas.

Para esclarecimento, pois, das afirmações supracitadas, os Deputados do PSD eleitos pela Região Autónoma dos Açores requerem ao Governo o seguinte:

a) Em que termos concretos se tem processado a actuação do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira no que concerne ao acompanhamento de todas as actividades, investimentos e, sobretudo, manutenção de todos os edifícios e instalações onde se albergam os serviços do Ministério da Justiça?

b) Há documentação dessas actuações, nomeadamente informações, estudos ou relatórios? Em caso afirmativo, requeremos cópia, pelo menos dos mais significativos;

c) Tem o Ministro da-República para a Região Autónoma da Madeira, porventura nos quadros do seu gabinete, engenheiros civis, arquitectos, projectistas, desenhadores, medidores-orçamenüstas e fiscais que lhe permitam desempenho digno de tanto encómio?

d) Em caso afirmativo, tem esse pessoal outras tarefas além das que se referem às instalações do Ministério da Justiça? Qual o custo de manuten-

. ção de tal pessoal?

e) Em caso negativo, recorre porventura o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira a algum gabinete ou empresa de serviços particular para o efeito em questão e com que custos?

f) Considera o Ministro da Justiça que ao Ministro da República para a Região Autónoma dos Aço-

res também se aplicam os comentários proferidos acerca do seu homólogo para a Região Autónoma da Madeira?

g) Em caso afirmativo, como se justifica então que os serviços do Ministério da Justiça na Região Autónoma dos Açores estejam, em muitos casos,

em Situação material lastimosa, alguns até com tectos caídos e chovendo dentro?

h) Há documentação das actividades do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, nos termos e para os efeitos referidos na alínea 6)?

0 Os quadros do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores incluem, por acaso, as categorias referidas na alínea c)? Quais são as suas tarefas e custos?

j) Recorre o Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores ao sector privado, e com que custos, para se desincumbir das tarefas objecto do protocolo com o Ministério da Justiça?

k) Há já relatórios sobre a execução do protocolo celebrado entre a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e o Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores? Requeremos cópia desses relatórios e também, obviamente, do mencionado protocolo.

Requerimento n.8 33/Vll (2.B)-AL da 17 de Dezembro de 1996

Assunto: Descargas ilegais dos SMAS de Sintra em propriedade privada junto a Trajouce. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando o facto de em 21 de Outubro do presente ano, pela manhã (cerca das 11 horas), uma camioneta de matrícula 94-66-72, colocada em regime de aluguer ao serviço desse município, ter sido detectada numa propriedade particular a despejar resíduos de limpeza de fossas;

Considerando que essa descarga ilegal em propriedade particular (inscrita na matriz cadastral rústica sob o artigo 47, secção 20, da freguesia de São Domingos de Rana, concelho de Cascais) num terreno que confina com o acesso à CTRS de Trajouce, traduz um grosseiro atentado à propriedade privada, bem como uma violação dos direitos do seu legítimo proprietário;

Mais, e sobretudo, constituindo este tipo de factos um gravíssimo atentado ao ambiente, e uma ameaça à saúde pública, a que urge pôr termo;

Sabida a frequência com que factos análogos têm ocorrido e sido comunicados às autoridades, bem como a intolerável passividade e desresponsabilização dos municípios face a esta ocorrências:

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal de Sintra o seguinte:

Conhece ou não esse município o facto relatado?

Caso dele já estivesse informado, o que fez, e quando, para compensar danos causados?

Caso ainda o desconhecesse, o que se propõe fazer agora em relação ao proprietário afectado e à empresa que mantém ao seu serviço?

Como explica esse município a frequência com qve factos desta natureza ocorrem, a impunidade das