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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

No dorrunio social:

Criar um programa social específico com incidência na formação e reconversão profissionais, que atenda à situação dos desempregados de longa duração,

bem como dos jovens à procura do primeiro

emprego;.

Assegurar a criação de cursos tecnológicos de alta qualidade nas escolas secundárias do concelho, visando a adequada formação dos jovens para a nova vocação industrial deste;

Dotar de equipamento informático, para fins pedagógicos, as escolas preparatórias e secundárias do município;

Avaliar a adequação dos equipamentos do Hospital de Estarreja e dos bombeiros voluntários a situações decorrentes dos riscos industriais garantindo, no que se refere ao hospital, o conveniente acesso.

Das medidas previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.° 70/95, que atrás se discriminam, não se vislumbram desenvolvimentos, sendo estranho que o Ministério do Ambiente em resposta ao requerimento n.° 130/ VU(1.°)-AC, que formulámos, informa que «a decisão da localização da unidade de incineração e tratamento físico--químico não é posta em causa pelo Ministério do Ambiente, considerando-se que a sua entrada em funcionamento no mais curto prazo constitui um objectivo nacional da maior importância». E adianta que «estando prevista a entrada em funcionamento da unidade de incineração e tratamento fJsico--químico no início de 1998, os aterros para resíduos deverão nessa data estar a operar».

Em sessão de perguntas ao Governo questionámos S. Ex.° a Ministra do Ambiente sobre esta matéria, sem que tivéssemos informações convincentes, já que se trata de um programa interministerial que necessariamente deverá ter uma adequada coordenação governamental.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Primeiro-Ministro, as seguintes informações:

/) Mantém o Governo a previsão da entrada em funcionamento da unidade de incineração e tratamento físico-químico no início de 1998 no concelho de Estarreja?

2) A manter-se esta previsão, qual a calendarização para aplicação das medidas previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.° 70/95?

3) Sabendo-se que o Sistema Integrado de Resíduos Industriais incorporará outras unidades, designadamente aterros e unidade de transferência, onde serão localizadas estas unidades?

Requerimento n.« 499/VII (2.»)-AC de 29 de Janeiro de 1997

Assunto: Pavilhões desportivos nas escolas básicas do

concelho de Aveiro. Apresentado por: Deputados Castro de Almeida e Manuel

Alves de Oliveira (PSD).

A Escola Básica 2,3 de Oliveirinha, no concelho de Aveiro, encontra-se em funcionamento desde o ano lectivo

de 1992-1993.

Aquando da sua construção não foi executada a necessária infra-estrutura coberta para a prática curricular de educação física e desportiva.

Para além da Escola Básica de Oliveirinha, as de Cacia,

São Bernardo e Aradas também não dispõem àc espaços cobertos para a prática desportiva.

Reconhece-se que será necessário estabelecer prioridades, presumindo-se que um critério que certamente será seguido é o do número de alunos por escola. .

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Educação as seguintes informações:

1) Quais as prioridades estabelecidas para a construção de pavilhões desportivos nas escolas básicas do concelho de Aveiro?

2) Identificadas as escolas com prioridade de construção de pavilhões desportivos, quando se prevê a entrada em funcionamento dos mesmos?

Requerimento n.º 5007VII (2.B)-AC de 29 de Janeiro de 1997

Assunto: Presumível aumento da prostituição durante o

período da EXPO 98. Apresentado por: Deputada Maria Eduarda Azevedo (PSD).

Atendendo à experiência colhida em outros eventos da mesma natureza (v. Sevilha 92), é atendível que a EXPO 98 desencadeie um aumento de prostituição.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República,

requeiro ao Ministro Adjunto que informe sobre que

estratégias pensa implementar para prevenir e ou combater tal eventualidade?

Requerimento n.9 501/VII (2.B)-AC de 30 de Janeiro de 1997

Assunto: Apoio à contratação nos termos do Decreto-Lei

n.° 34/96, de 18 de Abril. Apresentado por: Deputado Hermínio Loureiro (PSD).

Através do Decreto-Lei n.° 34^96, de 18 de Abril, define o Governo o quadro legal de apoio à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e consequente criação líquida de postos de trabalho.

O diploma em questão contém aspectos discriminatórios, nomeadamente não contemplando a natureza específica da entidade dos candidatos ao apoio à contratação, bem como a exclusão de jovens à procura do primeiro emprego em empresas que tenham mais de 50 trabalhadores.

Numa altura em que o Governo manifesta a sua preocupação relativamente aos desempregados de longa duração, ao desemprego jovem e consequente inserção na vida activa, não podemos compreender que o Decreto-Lei n.° 34/96, de 18 de Abril, exclua de apoios financeiros as empresas com mais de 50 trabalhadores que contratem jovens à procura do primeiro emprego, medida que limita e condiciona os milhares de empresas com mais de 50 trabalhadores que estão receptivas à criação líquida de postos de trabalho usufruindo dos apoios financeiros que a lei prevê.