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II SÉRIE- B — NÚMERO 10

3) Pronunciou-se, e em que termos, o Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores acerca do conteúdo de tais relatórios e dos preceitos concretos contidos na Resolução do Conselho de Ministros de 27 de Dezembro, que procedeu à declaração de calamidade pública?

4) Reclamou o Ministro da República, porventura,

para o seu gabinete, as tarefas de coordenação e controlo dos auxílios do Estado, por analogia com as responsabilidades que recentemente lhe foram atribuídas para as reparações a fazer em tribunais e outros serviços do Ministério da Justiça?

5) Teve o Governo em conta que o diploma ao abrigo do qual foi feita a declaração de calamidade pública — o Decreto-Lei n.° 477/88, de 23 de Dezembro — visa directamente a prestação de auxílios financeiros do Estado a sinistrados, excluindo os prejuízos resultantes de riscos seguráveis, cujos prémios não sejam considerados notoriamente excessivos (artigo 5.', n.°2)?

6) Entende o Governo que, ao abrigo do citado diploma, é possível financiar, com apoios extraordinários do Estado, o orçamento ordinário da Região Autónoma dos Açores, no capítulo referente à reparação dos estragos em causa, ou algum orçamento extraordinário que o Governo Regional avisadamente entenda para o efeito apresentar?

7) Em caso negativo, está o Governo disposto a apresentar à Assembleia da República propostas legislativas sobre a matéria?

8) Foi já elaborado — e que entidade tutelar o emitirá conjuntamente com o Ministro das Finanças— o despacho normativo estabelecendo os critérios de atribuição de apoios, a tramitação dos respectivos pedidos e a indicação dos organismos e entidades intervenientes na instrução dos processos, com vista à qualificação dos sinistrados e à determinação da sua capacidade de resposta (artigo 3.°, n.°2, do citado decreto-lei)?

9) Os apoios efectivamente já concedidos a sinistrados, concretizados em cheques entregues em mão aos seus beneficiários, em cerimónias públicas presididas pelo Presidente ou outros membros do Governo Regional dos Açores, com intensa cobertura mediática, respeitaram porventura ao menos o espírito desse despacho normativo?

10) Fica salvaguardada, quanto ao aludido despacho e quanto aos cheques já entregues, a intervenção fiscalizadora do Tribunal de Contas?

11) Que medidas legislativas solicitou mais, ao Governo da República, o Govemo Regional dos Açores?

12) Visam, porventura, essas medidas regras especiais

para a contratação das empreitadas de reparação das obras públicas danificadas ou substituição das mesmas por novos equipamentos mais adequados?

13) Têm em mira, por acaso, as mesmas medidas acelerar os processos, mediante a dispensa de concursos públicos ou da fiscalização do Tribunal de Contas?

\4) Verificou o Governo se tais medidas não se enquadram mesmo na competência legislativa constitucionalmente garantida à Assembleia Legislativa Regional dos Açores, que deve ser respeitada, sob pena de violação da Constituição?

15) Qual o parecer do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores no concernente às questões agora formuladas?

Requerimento n.º513/VII (2.«)-AC

de 30 de Janeiro de Í997

Assunto: Dívidas a ex-formandos de curso de formação no

âmbito do programa ACPE. Apresentado por: Deputado Soares Gomes (PSD).

No período compreendido entre os dias 4 de Novembro e 20 de Dezembro de 1996 realizou-se no Centro de Emprego e Formação Profissional de Seia uma acção de formação, «Organização e gestão» no âmbito do programa ACPE — Apoio à Criação do Próprio Emprego.

Assinada por quatro ex-formandos que frequentaram a referida acção, recebi carta datada de 24 de Janeiro de 1997, através da qual manifestam sentir-se lesados em direitos que o programa confere e sobre os quais lhes foi dada informação.

Efectivamente, não foi celebrado qualquer contrato de formação; decorrido um mês após o termo da acção, não lhes foi efectuado o pagamento dos respectivos subsídios (bolsa de formação e subsídio de refeição).

Em face do exposto venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requerer, ao Ministério para a Qualificação e o Emprego, o seguinte:

a) Informação sobre os motivos por que não foram celebrados os contratos de formação e não foram ainda pagos os subsídios;

b) Diligências no sentido de, com urgência, serem corrigidas estas anomalias.

Requerimento n.º514/VII (2.a)-AC

de 31 de Janeiro de 1997

Assunto: Plano Nacional da Política do Ambiente. Apresentado por: Deputado Manuel Moreira (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Ambiente que me seja enviada a versão integral e actualizada do Plano Nacional da Política do Ambiente.

Requerimento n.º515/VII (2.«)-AC de 31 de Janeiro de 1997

Assunto: Forte da Insua (Caminha).

Apresentado por: Deputado Roleira Marinho (PSD).

Ao longo da costa portuguesa situam-se diversos monumentos (fortes, castelos), que marcaram épocas importantes da história de Portugal.

Alguns desses monumentos mereceram a atenção dos poderes públicos, sofreram obras de recuperação, constituindo hoje locais de relevante interesse turístico; outros, porém, encontram-se no mais completo abandono, marcando negativamente a paisagem natural em que se encontram implantados.