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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

to. Caso contrário, trata-se, não de assinatura, mas de envio a título gratuito, o que apenas se justifica em duas situações: em primeiro lugar, para promover p interesse e o gosto pela leitura, razão pela qual o Decreto-Lei n.° 37--A797, de 31 de Janeiro, prevê, no artigo 7.°, que 5% dos exemplares expedidos por via postal beneficiem do porte pago a 100%; em segundo lugar, para promover novas assinaturas,, razão pela qual tais envios não são considerados como utilização abusiva do incentivo, desde que não excedam 20% do total das expedições efectuadas anualmente em regime de parte pago.

c) Além dos demais incentivos previstos no Decreto--Lei n.° 37-A/97, de 31 de Janeiro, enumeram-se outras iniciativas e medidas recentemente tomadas em benefício dos órgãos de comunicação social regional:

cl) Acordo com a Portugal Telecom — as Secretarias de Estado da Comunicação Social e da Habitação e Comunicações e a Portugal Telecom assinaram um protocolo que garante a todos os órgãos da comunicação social um desconto de 30% nas tarifas de telecomunicações, por permuta publicitária;

c2) Novo serviço da Lusa para a comunicação social ' regional — decorrente de um protocolo celebrado com o Governo, a Lusa proporciona um. serviço especial, cuja distribuição se fará através da rede Internet ou, para os concelhos onde não haja porta de acesso a esta rede, via Vsat ou através do sinal de televisão, ao preço mensal de 15 000$ para as publicações periódicas regionais e de 25 000$ para as rádios locais;

c3) Página da Secretaria de Estado na Internet — uma página da Secretaria de Estado da Comunicação Social, com a legislação do sector, a lista dos órgãos de comunicação social e os links de acesso aos órgãos de informação já disponíveis na rede está desde há dias acessível na Internet, com o endereço http:/www.secom-social.pt, estando prevista para breve a abertura de debates sobre temas do sector;

c4) Um modem para cada órgão de informação — um protocolo celebrado entre a Secretaria de Estado da Comunicação Social e a TELEPAC permitirá a distribuição gratuita de um modem a todos os • órgãos da comunicação social regional;

c5) Publicidade institucional — devido à Portaria n.° 209/96, de 12 de Junho, e ao Decreto-Lei n.° 84/96, de 29 de Junho, o volume de publicidade do Estado canalizada para a imprensa regional através do Gabinete de Apoio à Imprensa correspondeu, em 1996, ao dobro do registado no melhor dos anos anteriores, não obstante as restrições orçamentais que, no ano passado, condicionaram o investimento publicitário.

12 de Março de 1997. — O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 394/VII (2.*)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), acerca da polémica sobre a construção do edifício sede e auditório da Sociedade Filarmónica Recreio Alverquense.

Em referência ao ofício da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares n.° 105, de 15 de Janeiro de 1997, e para resposta ao requerimento n.° 394/VII (2.")-AC, do Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), informo o seguinte:

1 —A candidatura ao Subprograma n.° 1, 1.* fase, do PIDDAC da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, referente à «construção da sede da Sociedade Filarmónica de Recreio Alverquense», foi seleccionada, por despacho de 27 de Fevereiro de 1997 do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

2 — O despacho de selecção supramencionado reportando-se à 1.° fase não gera qualquer compromisso de comparticipação, em conformidade com o n.° 20 do Despacho ministerial n.° 41/95, de 30 de Março.

3 — Após a aprovação do estudo prévio e, posteriormente, do projecto definitivo e do processo do concurso, de acordo com o estipulado no despacho ministerial acima mencionado, poderá a entidade promotora candidatar-se à 2° fase do Subprograma em questão.

4 — Só a aprovação da candidatura relativa à 2.° fase do Subprograma em consideração envolve compromisso financeiro do referido PIDDAC, pelo que só então será possível incluir o empreendimento em PIDDAC, em função das disponibilidades orçamentais da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

5 — O financiamento do empreendimento em apreço dependerá, portanto, quer das disponibilidades orçamentais da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano quer do cumprimento dos requisitos expressos no Despacho ministerial n.° 41/95, acima referenciado.

7 de Março de 1997. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 397/VII (2.")-AC, dos Deputados Castro de Almeida, Manuel Alves de Oliveira e Hermínio Loureiro (PSD), sobre o pavilhão desportivo e abastecimento de água na Escola Básica dos 2.° e 3.° Ciclos de Maceda/Ovar.

Na sequência do ofício n.° 108/SEAP/97, de 15 de Janeiro, do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de transmitir a V. Ex." as informações que, sobre o mesmo, nos foram remetidas,pela Direcção Regional de Educação do Centro (DREC).

Abastecimento de água:

Não havendo na localidade de Maceda rede de distribuição de água domiciliária, houve necessidade de incluir na empreitada a realização de furos de captação e de reservatório de água para abastecimento de água à Escola.

Dos cinco furos realizados, apenas um mantém algum caudal, insuficiente para os consumos da Escola.

Assim, tornou-se necessário que a Câmara Municipal de Ovar construísse um ramal de reforço, exterior à Escola, a partir de uma captação noutro local da freguesia, que, no entanto, não satisfaz, ainda; as necessidades de consumo.