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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

2 — Quanto aos circuitos e mecanismos de selecção e aprovação dos projectos e de acordo com a legislação então em vigor, os processos foram conduzidos como agora se indica:

a) As entidades beneficiárias apresentaram as candidaturas aos núcleos distritais do Projecto VIDA, que em primeira instância tinham a responsabilidade de se pronunciar sobre a viabilidade e consistência técnica/terapêutica dos projectos e idoneidade da entidade proponente;

b) Após parecer positivo do núcleo distrital, os projectos foram remetidos ao Gabinete do Alto-Co-missário para o Projecto VJDA e submetidos à apreciação de uma comissão técnica constituída para esse efeito e integrada por um psiquiatra, um engenheiro civil e um arquitecto;

c) Finalmente, os projectos seleccionados eram submetidos à consideração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), Ministério da Saúde, que se pronunciava sobre a oportunidade do projecto, tendo em consideração as políticas definidas em matéria de tratamento;

d) Percorridos estes circuitos, os projectos eram inscritos em sede de PIDDAC ou Joker, de acordo com a disponibilidade financeira existente nessas rubricas, após autorização para o efeito do ministério da tutela;

3 — A fiscalização dos trabalhos realizados e a utilização das verbas atribuídas esteve a cargo do SPTT, que, com base nas facturas dos empreiteiros e prestadores de serviços e em conformidade com os autos de medição realizados e as despesas apresentadas, foi liberando os pagamentos devidos.

4 — Finalmente, os contratos assinados com as instituições beneficiárias foram sujeitos a visto do Tribunal de Contas, ficando aquelas obrigadas, em caso de incumprimento, à reposição de todas as quantias recebidas.

12 de Março de 1997. — O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 414/VIJ (2.°)-AC, do Deputado António Dias (PS), sobre prostituição infantil.

1 — Não corre termos na Inspecção de Braga da Polícia Judiciária qualquer investigação sobre «negócios com crianças», seja na freguesia de Grovelas, concelho de Ponte da Barca, seja em qualquer outro lugar.

2 — Há conhecimento de que corre termos no Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Ponte da Barca, processo que respeita à contratação de menores para trabalhar no estrangeiro, cujos factos terão estado na base de notícias difundidas pelos meios de comunicação social.

3 — Na verdade, com base numa participação do PAFAC (Projecto de Apoio à Família e à Criança) o Ministério Público abriu um processo administrativo (ainda não concluído), realizando por si a respectiva investigação.

4 — Em contacto com o competente magistrado do Ministério Público foi possível saber o seguinte:

a) Trata-se de três crianças (e não mais) do sexo feminino, com idades de 13, 14 e 15 anos, que, por acordo com os pais, em Outubro/Novembro de 1996, foram trabalhar para a Suíça;

b) Em concreto, as menores foram viver para a casa de duas famílias emigrantes portuguesas, com a incumbência de guardar e cuidar de crianças (mais novas) filhas das famílias emigrantes, auferindo por isso, para além da alimentação e alojamento, entre 50 000$ a 60 000$;

c) As menores em questão pertencem a famílias pobres, tendo esta situação constituído a principal razão da autorização concedida pelos pais;

d) As famílias emigrantes para onde foram as menores são conhecidas e amigas de familiares destes, havendo mesmo uma irmã de uma que, também emigrante, trabalha em frente à casa da família para onde a sua irmã foi viver e cuidar de crianças;

e) Pelo Natal, as menores vieram a casa dos pais, trazidas pelas famílias emigrantes onde se encontram;

f) Uma das menores, dado o impacte provocado pelas notícias vindas a público com a sua ida para a Suíça, já regressou a casai porque a família já não a queria consigo, dados os problemas que está a levantar com a justiça portuguesa;

g) O processo estará concluído em breve, mas tudo aponta para uma situação de exploração de trabalho infantil, parecendo inexpressiva (e excessiva) a afirmação de que se trata de «negócios com crianças».

14 de Março de 1997. —O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°415/VTJ. (2.*)-AC, do Deputado Fernando Serrasqueiro (PS), sobre a eventual negligência médica que teve lugar no Hospital Distrital de Castelo Branco.

Reportando-me ao ofício desse Gabinete com o n.° 266, de 23 de Janeiro de 1997, o qual acompanhou o requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.' a Ministra da Saúde de levar ao conhecimento de V. Ex." que os factos referenciados na exposição subscrita pela utente Sr." D. Teresa Vera dos Santos Branco de Pinho e Silva determinaram a instauração de um processo de inquérito que corre os seus termos pela Inspecção-Geral de Saúde.

Mais informo V. Ex." de que, segundo informação obtida junto daquela Inspécção-Geral, o processo encontra--se a aguardar a realização de peritagem médica, com indicação de urgência.

13 de Março de 1997. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.