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22 DE MARÇO DE 1997

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MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°416/VII (2.")-AC, dos Deputados Roleira Marinho, Carvalho Martins e Antonino Antunes (PSD), sobre o Centro de Saúde de Monção, extensão de saúde no concelho de Monção.

Em resposta ao offcio desse Gabinete n.° 267, de 23 de Janeiro de 1997, através do qual foi remetido o requerimento acima referenciado, cumpre-me transmitir a V. Ex.°, de acordo com os esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, o seguinte:

1 — Relativamente às extensões de saúde do concelho de Monção já foram recolhidos todos os dados demográficos e de meios de transporte, quer no que respeita a número quer a horários, sua localização, estrutura, equipamento e quanto aos antecedentes de serviços ali prestados, aguardando-se neste momento pela elaboração do relatório final, que se espera venha a ser concluído dentro de duas a três semanas.

2 — Quanto ao Serviço de Atendimento Permanente (SAP) do Centro de Saúde de Monção, cumpre frisar que das 8 às 20 horas o atendimento dos casos agudos continua a ser feito por um dos médicos que está a assegurar a prestação de cuidados de saúde aos seus doentes em regime de ambulatório; das 20 às 8 horas e aos fins-de--semana e feriados está assegurado o funcionamento do SAP com a presença de um médico.

3 — Em relação ao estabelecimento de um protocolo com a Santa Casa da Misericórdia de Monção para internamento, reitera-se o expendido no ofício resposta ao requerimento n.° 158, apresentado pelos Srs. Deputados acima identificados.

Todavia, e porque importa conhecer as reais necessidades quanto ao número de camas para internamento em cuidados médicos e para internamento de carácter social, está a ser desenvolvido um estudo para identificar tais necessidades para o distrito.

A existência de modernas instalações para internamento de doentes só por si não justifica, como os Srs. Deputados entenderão, a celebração de protocolo com a referida instituição particular de solidariedade social ou outra, sendo que a questão terá antes de ser equacionada ém função de dados que permitam a tomada de decisões correctas, adequadas às necessidades de saúde das populações, e que garantam uma pertinente análise de custo/benefício social.

17 de Março de 1997. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.c417/VJJ (2.°)-AC, do Deputado Manuel Alves de Oliveira (PSD), sobre a instalação do Hospital de São Sebastião, em Santa Maria da Feira.

Encarrega-me S. Ex." a Ministra da Saúde de, relativamente às questões contidas no requerimento supracitado,

informar V. Ex.° de que a comissão instaladora do Hospital de São Sebastião, de Santa Maria da Feira, foi nomeada por Despacho ministerial n.° 24/97, de 16 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 33, de 8 de Fevereiro de 1997, de que se anexa cópia (aj.

10 de Março de 1997. —O Chefe do Gabinete, Mário

Correia de Aguiar.

(a) O referido documento foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°4l9/VU (2.*)-AC, do Deputado Cruz Oliveira (PSD), sobre o aumento de tarifas da RODONORTE no serviço de transportes de passageiros e carga entre Bragança e Mirandela.

Relativamente ao assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 270 da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, datado de 23 de Janeiro último, informo V. Ex.°:

A publicação do Decreto-Lei n.° 7/93, de 9 de Janeiro, estabeleceu um conjunto de disposições legais aplicáveis aos transportes rodoviários de passageiros que substituíram os correspondentes serviços ferroviários, processo que veio a ser gerido pelo conselho de gerência da CP no estrito cumprimento daquele quadro legal.

Consequentemente, e com base num caderno de encargos aprovado pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, lançou aquela empresa o concurso público destinado a concessionar a exploração das carreiras rodoviárias de substituição.

Em 3 de Setembro do ano transacto, e após realização do concurso acima referido, foi adjudicada à RODONORTE — Transportes Portugueses, S. A., a exploração da concessão do percurso Mirandela-Bragança, efec-tuando-se posteriormente a respectiva escritura pública.

Aliás, esta transferência de responsabilidade da exploração insere-se em todo um processo que tem vindo a ser concretizado, abrangendo outros percursos, em diversas áreas do País.

Atendendo a que o próprio Decreto-Lei n.° 7/93, no seu preâmbulo, sublinha que «urge, pois, criar condições para que a CP, assegurando o transporte rodoviária de substituição nas vias ferroviárias suspensas, o garanta, obedecendo às mesmas regras definidas para o transporte rodoviário de passageiros», é desejável que o processo inerente seja conduzido com equidade de tratamento e compreensão por parte das autarquias face ao cumprimento do referido diploma, excluindo-se, nesta medida, a possibilidade de contemplar situações de excepção que privilegiem o tratamento de clientes de alguns percursos relativamente a outros.

Acresce ainda que o n.°2 do artigo 7.° daquele diploma dispõe que «os concessionários ficam sujeitos ao regime aplicável ao transporte público interno de passageiros», pelo que a política de preços a praticar, embora sujeita a homologação pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, é da competência do operador rodoviário, no caso vertente a RODONORTE, S. A.