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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

No que concerne à duração do actual acordo entre a CP e as empresas rodoviárias adjudicatárias de todos os percursos citados, a concessão é celebrada por um prazo

de dois anos, contado a partir da data da celebração da escritura pública, automaticamente prorrogável por sucessivos períodos de um ano.

10 de Março de 1997. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°426ATJ (2.a)-AC, do Deputado António Rodrigues (PSD), sobre o Programa de Acção Imediata para o Emprego.

Em resposta ao ofício n.° 277/SEAP/97, de 23 de Janeiro, e ao requerimento acima referenciado, sobre o Programa de Acção Imediata para o Emprego, cujos eixos e medidas constam do documento anexo a este ofício (anexo i), na impossibilidade de facultar ao Sr. Deputado toda a documentação que serviu de suporte quer à sua preparação quer à sua execução, tenho a honra de informar o seguinte, seguindo o documento atrás referido:

Estimular a criação de emprego. — Neste eixo, relativamente ao novo sistema de incentivos financeiros à criação de postos de trabalho, foi publicado o Decreto-Lei n.° 34/96, de 18 de Abril, alterado pela Lei n.° 47/96, de 3 de Setembro, relativamente a programas de apoio à criação de empresas, foi publicado o Decreto-Lei n.° 189/96, de 8 de Outubro, e a Resolução do Conselho de Ministros n.° 154/96, de 17 de Setembro; relativamente ao mercado social de emprego, a Resolução do Conselho de Ministros n." 104/96, de 9 de Julho, a Portaria n.° 414/96, de

24 de Agosto, e a Portaria n.° 192/96; de 31 de Maio, e foram firmados protocolos com as entídades mais relevantes para a sustentação deste mercado social.

Promover activamente a inserção e reinserção profissional. — Para combate ao trabalho infanül foram publicados os Despachos Conjuntos MJ/ME/MQE/MSSS, de 2 de Abril e de 27 de Setembro de 1996, estando em execução as suas medidas; quanto ao reforço dos mecanismos de inserção "dos jovens, foram lançadas as acções ao abrigo do Despacho Normaüvo n.° 27/96, de 3 de Agosto. Encontra-se em execução, por normas internas do Instituto do Emprego e Formação Profissional, o Programa de Inserção dos Jovens na Vida Activa. E a recentragem da actividade dos centros de emprego e dos centros de formação profissional estabeleceu prioridades para os desempregados de longa duração. Ainda sobre formação profissional, v. o Decreto-Lei n.° 205/96, de

25 de Outubro, o Decreto Regulamentar n.° 15/96, de 23 de Novembro, a Portaria n.° 745-A/96, de 16 de Dezembro, e o Despacho Normaüvo n.° 53-A/96, de 17 de Dezembro.

Apoiar a renovação da gestão nas empresas com vista à prevenção dos problemas de emprego. — De destacar o Programa Rede, com o envolvimento das principais associações empresariais e do Instituto do Emprego e Formação Profissional, para apoio às PME e a participação deste Ministério no Sistema de Recuperação de Empresas, na vertente da reconversão interna e externa de trabalhadores.

A difusão do Acordo Económico e Social foi feita sistematicamente, assim como vem sendo dado apoio técnico à correcta aplicação dos princípios de polivalência e adaptabilidade na gestão do tempo de trabalho, no âmbito da aplicação da Lei n.° 21/96, de 23 de Julho.

Desenvolver a concertação estratégica com vista à promoção da qualificação e do emprego. — O desenvolvimento da concertação estratégica com vista à promoção da qualificação e do emprego teve o seu ponto alto na assinatura do Acordo de Concertação Estratégica, em 20 de Dezembro de 1996, com um número significativo de medidas já em execução, através do Instituto para a Inovação na Formação, entretanto criado.

Nos eixos e medidas quantificáveis do Programa de Acção Imediata para o Emprego foram abrangidas cerca

de 217 000 pessoas (números provisórios): 67 945 em formação profissional e 63 721 em medidas de apoio ao emprego. Foram colocadas pelos centros de emprego 46 290 pessoas, a 31 521 foram prestados serviços de informação e orientação profissional e 8297 estiveram integradas em programas de reabilitação profissional e ou emprego de deficientes.

O Programa de Acção Imediata para o Emprego teve um impacte muito positivo no comportamento do mercado de emprego ao longo de 1996, como se pode avaliar quer pela evolução da taxa de desemprego do INE quer pela evolução do movimento da procura de emprego registada nos centros de emprego.

Deve ainda informar-se que o estudo do impacte do Programa, em termos mais precisos, encontra-se em fase de elaboração.

14 de Março de 1997. — O Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva.

ANEXO I

Programa de Acção Imediata para o Emprego

Eixos e medidas a desenvolver

1 — Estimular a criação de emprego:

1.1 — Novo sistema de incentivos financeiros à criação de mais postos de trabalho para as categorias profissionais com mais dificuldades de emprego, nomeadamente desempregados de longa duração e jovens à procura do primeiro emprego;

1.2 — Desenvolvimento de programas de apoio à criação de empresas adaptados a diferentes üpos de candidatos e à difusão da competência para a iniciativa empresarial;

1.3 — Desenvolvimento de um mercado social de emprego, mediante a concessão de apoios públicos a actividades que permitam criar postos de trabalho direccionadas para responder a necessidades sociais.

2 — Promover activamente a inserção e reinserção profissionais:

2.1 —Desenvolvimento de um programa integrado de combate -ao trabalho infantil e à inserção precoce no mercado de trabalho;

2.2 — Reforçar os mecanismos de apoio à inserção dos jovens, com destaque para a implantação nas escolas de UNTVA (unidades de inserção na vida activa), que forneçam formação em alternância, estágios e apoio à colocação e orientação profissionais;