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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

Têm sido noticiados valores contraditórios relativamente aos montantes envolvidos nas candidaturas apresentadas este ano.

Naturalmente que quanto às candidaturas, tendo estado suspensas durante largos meses, era previsível que tal viesse a suceder, quando as expectativas criadas quanto à

aposta política na qualificação dos recursos humanos em Portugal foi tantas vezes utilizada no discurso político.

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério para a Qualificação e o Emprego informações quanto aos montantes reais das candidaturas apresentadas e quais os montantes disponíveis para os financiamentos aos projectos de formação a realizar este ano.

Requerimento n.º781/VII (2.fi)-AC

de 19 de Março de 1997

Assunto: Suspensão de uma trabalhadora da empresa Confecções Fonseca. Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

Em recente visita a São João da Madeira fui confrontado com a situação, de que fez eco a comunicação social, da suspensão de Júlia Ferreira Pinho, trabalhadora da empresa Confecções Fonseca há cerca de 32 anos, suspensa por ter sido proibida de ir à casa de banho e ter urinado no local de trabalho, exactamente junto à máquina onde trabalha.

Tal situação fere os mais elementares direitos dos trabalhadores, pois a entidade patronal proibiu a ida à casa de banho fora das pausas, afixando no local um aviso bem visível, e repreendeu várias trabalhadoras que não cumpriram as ordens escritas e verbais.

Para além de não fazer qualquer sentido do ponto de vista ético e das relações humanas, já do ponto de vista legal é uma afronta à legislação laboral e aos direitos dos trabalhadores plasmados na Constituição da República Portuguesa.

Não satisfeita com esta afronta, a entidade patronal foi mais longe e suspendeu a trabalhadora. A suspensão teve efeito no princípio do mês de Fevereiro de 1997 e até hoje a trabalhadora em causa não recebeu qualquer nota de culpa e, ao pretender receber o vencimento no fim do mês de Fevereiro de 1997, recebeu como resposta ofensas grosseiras e a informação que não lhe pagariam o vencimento enquanto a isso não forem obrigados.

Sabe-se, entretanto, que a Inspecção-Geral do Trabalho foi, a solicitação do Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil de Aveiro, inspeccionar a empresa Confecções Fonseca, encontrando-se o Sindicato e a trabalhadora a aguardar o resultado dessa inspecção.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério para a Qualificação e o Emprego que me informe:

1) Qual o resultado da inspecção efectuada à empresa Confecções Fonseca, em São João da Madeira, pela Inspecção-Geral do Trabalho;

2) Se a Inspecção-Geral do Trabalho já actuou para que seja reposta a legalidade nesta empresa no tocante às proibições em causa;

3) Quanto à suspensão da trabalhadora, que até hoje não recebeu nota de culpa nem vencimento, se esta situação configura ou não uma prepotência e violação grosseira da lei laboral por parte da entidade patronal e o que está a ser feito para ser reposta a legalidade.

Requerimento n.s 782/VII (2.fl)-AC

de 19 de Março de 1997

Assunto: Apoio às BPSS da Santa Casa de Misericórdia de

Vila de Frades, na Vidigueira. Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

Em recente visita ao concelho da Vidigueira foram colocadas algumas questões pela direcção da Santa Casa da Misericórdia em relação ao apoio, pela segurança social, no tocante a uma velha e justa aspiração da população de Vila de Frades, ou seja, a criação de um centro de dia e apoio domiciliário.

Para tal efeito, a Santa Casa da Misericórdia já efectuou um contrato de comodato com a Casa do Povo de Vila de Frades para ali instalar esse centro de dia.

A Câmara Municipal da Vidigueira disponibiliza, para o efeito, verbas da ordem dos 10 %, desde que sejam asseguradas pelo Centro Regional de Segurança Social do Alentejo, Serviço Sub-Regional de Beja, verbas suficientes para a manutenção do centro de dia e apoio domiciliário, bem como para a modificação das instalações e equipamento do edifício.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social que me informe:

1) Se estão previstas verbas em PIDDAC/97, ou previsíveis em PfDDAC/98, para atingir tal desiderato por parte da Santa Casa da Misericórdia de Vila de Frades;

2) Em caso negativo, se há possibilidade de candidatura a verbas comunitárias e qual o programa apontado;

3) Qual o grau de probabilidade de aprovação de uma candidatura.

Requerimento n.9 783A/II (2.B)-AC

de 19 de Março de 1997

Assunto: Escola Profissional da Vidigueira. Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

A Escola Profissional da Vidigueira, que serve os concelhos de Cuba e Vidigueira, é hoje uma realidade.

Tem no presente ano lectivo cerca de 120 alunos, distribuídos por sete turmas, das quais uma em Cuba e outra em Vidigueira, que terminam no presente ano lectivo o curso profissional. Garante igualmente a permanência de

11 alunos oriundos de Cabo Verde com base num protocolo de cooperação.

As instalações são propriedade do município da Vidigueira, que as mantém cuidadas e com qualidade, participando igualmente a nível financeiro na gestão da Escola.