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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

Por último, reforça-se a convicção de que os esforços de coordenação que estão a ser desenvolvidos poderão baixar os custos de realização destas análises no nosso país, nomeadamente através da realização de concursos centralizados para a aquisição de kits de testes de determinação da carga virai.

20 de Março de 1997. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°501/VII (2.°)-AC, do Deputado Hermínio Loureiro (PSD), sobre o apoio à contratação nos termos do Decreto-Lei n.° 34/96, de 18 de Abril.

Em resposta ao requerimento n.o501/VU (2.°)-AC, de S. Ex.° o Deputado Hermínio Loureiro, do Grupo Parlamentar do PSD, de 30 de Janeiro de 1997, encarrega-me S. Ex.° a Sr.° Ministra para a Qualificação e o Emprego de informar V. Ex.° de que, salvo a devida consideração,

não existe nenhuma discriminação relativamente às entidades candidatas ao apoio financeiro previsto no Decreto-Lei n.° 34/96. de 18 de Abril, nos termos do disposto no respectivo artigo 6.°

Houve apenas a ponderação necessária, face à escassez de meios financeiros disponíveis (artigo 19.° do citado diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único da Lei' n.° 47/96, de 3 de Setembro), de ser, prioritariamente, apoiada a criação líquida de postos de trabalho pelas entidades empregadoras que tenham até 50 trabalhadores ao seu serviço.

Subsidiariamente e dentro do mesmo contexto, não deixou de se considerar o apoio à criação líquida de postos de trabalho pelas entidades empregadoras que, reunidas as condições de acesso previstas nas alíneas b) e f) do n.° 1 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 34/96, de 18 de Abril, admitam trabalhadores desempregados com idade igual ou superior a 45 anos e inscritos nos centros de emprego há mais de 18 meses, pelos meios acrescidos que estas revelam no esforço concentrado de combate ao desemprego de longa e muito longa duração.

5 de Fevereiro de 1997. — O Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°502/VTI (2.°)-AC, do Deputado Hermínio Loureiro (PSD), sobre o regulamento da Junta Autónoma do Porto de Aveiro e das administrações portuárias de Douro/Leixões e de Lisboa.

Em referência ao ofício da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares n.° 535, de 5 de Janeiro de 1997, informo, para resposta ao requerimento n.° 502/Vfl (2.°)--AC, do Sr. Deputado Hermínio Loureiro (PSD), que os decretos-leis publicados sobre a Junta Autónoma do Porto de Aveiro e administrações portuárias de Douro/Leixões e de Lisboa são os seguintes:

Decreto-Lei n.° 308/87, de 7 de Agosto; Decreto-Lei n.° 37 754, de 18 de Fevereiro de 1950; Decreto-Lei n.°40 172, de 5 de Maio de 1955; Decreto-Lei n.°42 160, de 25 de Fevereiro de 1959; Decreto-Lei n.° 309/87, de 7 de Agosto.

Nesta oportunidade junto envio fotocópia dos diplomas atrás referidos (a).

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

(a) A documentação referida foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°515/VII (2.°)-AC, do Deputado Roleira Marinho (PSD), sobre o Forte da ínsua (Caminha).

Encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Cultura de, em resposta ao ofício n.° 557/SEAP/97, de 6 de Fevereiro, informar V. Ex.* do seguinte:

1 — O Forte da ínsua está classificado como monumento nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910.

2 — O citado imóvel foi afecto ao Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico (IPPAR) pelo n.°2 do artigo 20.° do Decreto-Lei n.° 106-F/92, de 1 de Junho.

3 — Em 1993 o Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) manifestou junto do IPPAR o seu interesse na utilização do monumento para nele instalar um centro de estudos marítimos e proceder a obras de recuperação do mesmo.

4 — Obtido o acordo do IPPAR, deu-se início ao processo de transferência do Forte da ínsua para o IPVC, através do despacho conjunto dos Secretários de Estado da Cultura e das Finanças de 20 de Maio de 1993 (de que se anexa cópia), que desafectou aquele monumento nacional ao IPPAR (a).

5 — Posteriormente, por falta de acordo com a Direc-ção-Geral do Património do Estado, o IPVC desistiu dos seus projectos para aquele monumento, que permanece sob a responsabilidade daquela Direcção-Geral.

6 — Num futuro próximo, no quadro legal resultante da nova lei orgânica do IPPAR, prevê-se que este monumento nacional passe a estar novamente afecto ao IPPAR, só então sendo oportuno ponderar e reequacionar as possíveis medidas de recuperação e soluções de ocupação do Forte da ínsua.

24 de Março de 1997. — O Chefe do Gabinete, José Afonso Furtado.

(a) A documentação referida foi entregue ao Deputado.