O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE ABRIL DE 1997

74-(21)

ser tentada junto da respectiva Junta Metropolitana, como forma de salvaguardar eventuais conflitos com os «direitos de autor».

O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, António Ricardo Rocha de Magalhães.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os462 e 576/VII (2.*)-AC, respectivamente dos Deputados Fernando Pedro Moutinho e Francisco José Martins (PSD), sobre o Plano Director Hospitalar da Região Norte de Lisboa.

Relativamente às questões contidas nos requerimentos supracitados, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex." que, conforme esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, foram efectuados estudos sobre a viabilidade dos hospitais da zona norte— Loures, Vila Franca de Xira e Todos os Santos —, além de se ter consultado a comunidade sobre o assunto, com o objectivo de definir uma linha global de intervenção.

No que em concreto respeita ao Plano Director requerido pelos Srs. Deputados, importa esclarecer que o mesmo se encontra em apreciação no âmbito deste Ministério, aguardando-se a sua aprovação. Logo que o processo seja concluído, será então possível disponibilizar o documento a que se alude nos requerimentos supramencionados.

24 de Março de 1997. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°467/VII (2.*)-AC, da Deputada Maria da Luz Rosinha (PS), sobre a situação laboral na PETROGAL.

Em referência ao ofício n.° 399/SEAP/97, de 28 de Janeiro, cumpre-me informar o seguinte:

a) Representantes dòs trabalhadores nos órgãos sociais da empresa — não há qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade no facto de não terem sido designados representantes dos trabalhadores para os órgãos sociais da empresa. Na realidade, sendo neste momento a PETROGAL uma sociedade anónima que se rege pelas normas de direito privado, não há qualquer obrigatoriedade de existência de tais representantes dos trabalhadores, o que é, aliás, confirmado no parecer da Procuradoria-Geral da República n.° 177/79, de 15 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.° série, de 29 de Abril de 1980.

b) Política salarial da empresa — a tabela salarial aprovada pelo conselho de administração está acima dos valores resultantes da negociação colectiva. No tocante aos aumentos salariais verificados em 1996, os mesmos reflectiram a importância do factor humano para a empresa.

Efectivamente e apesar dos problemas de ordem financeira que então se verificaram, a empresa atribuiu aumentos salariais de 4 % aos vencimentos iguais ou inferiores a 250 contos mensais e de 3 % aos vencimentos superiores a 250 contos e iguais ou inferiores a 350 contos. Só não foram contemplados os vencimentos superiores a 350 contos, que, assinale-se, já são de montantes muito superiores aos previstos na regulamentação colectiva.

21 de Março de 1997.— O Chefe do Gabinete, João Correia Neves.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°471/VU (2.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre as análises de medição da carga virai no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Com referência ao assunto exposto no requerimento em epígrafe, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.°, de acordo com os esclarecimentos prestados pela Comissão Nacional de Luta contra a Sida (CNLCS), os elementos seguintes:

As questões suscitadas pela Sr.* Deputada foram, em tempo, devidamente ponderadas pelos serviços competentes na matéria com vista a garantir a melhoria da eficácia das medidas assumidas pelo Despacho ministerial n.° 280/ 96, de 6 de Setembro.

Conforme os esclarecimentos prestados pela CNLCS, na acepção de que 10 centros são suficientes para a realização dos testes em apreço e correspondendo ào exposto pelo Instituto Nacional de Saúde Dp. Ricardo Jorge, está a proceder-se ao rateamento das necessidades para o seu efectivo funcionamento junto dos seguintes hospitais:

Hospital de Santa Maria;

Hospital de Curry Cabral;

Hospital de Egas Moniz;

Hospitais da Universidade de Coimbra;

Hospital de São João;

Hospital de Santo António;

Hospital de Joaquim Urbano;

Hospital de São Bernardo;

Hospital de Garcia de Orta;

Hospital Distrital de Faro;

e do instituto Português do Sangue, com vista a que, em breve, esta técnica possa aí ser efectuada a bom ritmo e nas melhores condições técnicas e para aí derivar o sangue proveniente de outros hospitais, mediante celebração de protocolos de acordo.

Os exames de determinação da carga virai são gratuitos, de acordo com o estipulado pelo Despacho n.° 280/ 96, já citado.

Acredita-se no correcto cumprimento dos procedimentos estipulados para a prescrição terapêutica e concomitante monitorização analítica. O uso e abuso indiscriminado é condenável e, muito para além de quaisquer razões económicas, por motivação médico-científica e vontade de preservar como útil uma terapêutica cuja utilização sem parâmetros poderá levar à criação de resistências que a tornarão ineficaz.