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5 DE ABRIL DE 1997

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MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 441/VII (2.")-AC, dos Deputados Carlos Marta, José Cesário e Adriano Azevedo (PSD), sobre a situação degradada em que se encontra a estrada nacional n.° 234.

Satisfazendo o solicitado no ofício n.° 292/SEAP/97, de 23 de Janeiro, e relativamente ao assunto exposto no requerimento em epígrafe informo V. Ex.° de que a estrada nacional n.° 234 é uma das vias do planalto beirão com o maior tráfego pesado instalado — 1400 veículos pesados/dia.

Por essa razão, aquele itinerário (IC12-PRN 2000) está a ser dotado de um novo traçado, estando já concluído o troço correspondente à variante do Carregal, em fase conclusiva (último trimestre de 1997), o troço Carregal-Rojão (IP3) e, em fase de estudo/lançamento, o troço Mangualde-Carregal (IP5).

A via actual, além de ter atingido a saturação, encontra-se, pois, no limiar da rotura, e só com a acção persistente de tapagem de buracos no troço Carregal-Rojão se tem minimizado os graves inconvenientes para a circulação. Recentemente o troço entre Mangualde e Carregal foi motivo de um reforço betuminoso.

Quando for aberto ao tráfego o troço entre Carregal e Rojão (previsto para o último trimestre de 1997), por força do Estatuto das Estradas Nacionais, o antigo traçado da via será entregue à jurisdição das câmaras municipais respectivas, desde que devidamente reparado, conforme decorre da lei. Nesse sentido, foram já estabelecidos os contactos com as Câmaras Municipais de Santa Comba Dão e Carregal do Sal, a fim de aferir o nível de intervenções a efectuar, devendo brevemente promover-se o protocolo de colaboração, com vista à sua entrega.

Estima-se que o encargo com tais intervenções orce os 80 000 contos, e considera-se pertinente que as referidas intervenções sejam equacionadas no estrito espírito do Estatuto das Estradas Nacionais, ou seja, com a sua transferência para as autarquias respectivas.

2) de Março de 1997. —O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 442/VII (2.")-AC, do Deputado José Cesário e outros (PSD), sobre o desenvolvimento para o interior do País da rede de gás natural, designadamente para Viseu.

Em referência ao ofício n.° 293/SEAP/97, de 23 de Janeiro, cumpre-me informar que é intenção do Governo expandir a infra-estrutura de gás natural a outras zonas do País, com especial relevo para as zonas do interior, onde a região de Viseu está naturalmente incluída, contribuindo assim para atenuar as assimetrias litoral/interior, que penalizam as pessoas e as actividades económicas. Nesse

sentido, estão em curso estudos visando caracterizar as condições técnico-económicas para que novas áreas possam vir a ser servidas por esta forma de energia.

21 de Março de 1997.— O Chefe do Gabinete, João Correia Neves.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 455/VII (2.°)-AC, do Deputado Ricardo Castanheira (PS), sobre a conservação da Igreja de São Pedro, em Arganil.

Encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Cultura de, em resposta ao ofício n.° 387/SEAP/97, de 28 de Janeiro, informar V. Ex:a do seguinte:

1 — Para a intervenção na conservação dos edifícios ou monumentos classificados, prevê-se a continuação da reforma e aperfeiçoamento da política de salvaguarda que tem sido seguida (emissão de pareceres e acompanhamento de projectos), conforme prevê a nova lei orgânica do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico (IPPAR), bem como o reforço de uma série de programas («Recuperação de Igrejas», «Castelos da Raia», «Itinerários Arqueológicos do Alentejo», entre outros) e a negociação do facto patrimonial com todos os parceiros envolvidos, além da promoção de uma política de gestão integrada do património imóvel de valor cultural.

2 — A Igreja de São Pedro, em Arganil, está classificada como monumento nacional pelo Decreto n.° 20 249, de 24 de Agosto de 1931, e dispõe de uma ZEP (zona especial de protecção) {Diário do Governo, 2.° série, n.° 14, de 17 de Janeiro de 1951). •

3 — O imóvel em causa não tem estado afecto ao IPPAR, pelo que as demais questões, nomeadamente aquelas que se referem à realização de obras de conservação na referida Igreja, têm sido da responsabilidade da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, entidade que melhor poderá prestar esclarecimentos sobre o assunto.

4 — Num futuro próximo, após a reestruturação do IPPAR, na sequência da publicação da sua nova lei orgânica e com as novas competências nela previstas, este Instituto admite a hipótese de estabelecer um protocolo com a autarquia para a recuperação do monumento.

24 de Março de 1997.—O Chefe do Gabinete, José Afonso Furtado.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°457/VII (2.°)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre os trabalhadores das ex-CTM e ex-CNN.

Em resposta às questões formuladas pelo Sr. Deputado Rodeia Machado constantes do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ào meu Gabinete a coberto do ofício