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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

Encarrega-me S. Ex." o Ministro Adjunto do Primeiro--Ministro de enviar a V. Ex." a informação que sobre o assunto foi elaborada pela Secretaria de Estado da Comunicação Social:

1) Procurando corresponder à primeira das questões colocadas, juntam-se duas listagens (a): uma delas, elaborada pelo ICS, contém os títulos das publicações beneficiárias do porte pago, respectivas entidades proprietárias ou editoras e periodicidades; uma outra, preparada pelos CTT, refere-se aos correspondentes custos de expedição postal em 1996.

2) As medidas e mecanismos de fiscalização actualmente em vigor são os que decorrem do Decreto-Lei n.° 37-A/97, de 31 de Janeiro.

3) Não consta das iniciativas do Governo qualquer nova classificação de publicações periódicas especificamente para efeitos de atribuição do porte pago. O citado Decreto-Lei n.° 37-A/97, de 31 de Janeiro, define já os critérios genéricos de atribuição do incentivo, tendo em conta as categorias previstas na Lei de Imprensa.

31 de Março de 1997. — O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

(o) Os documentos foram entregues ao Deputado.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°565/VII (2.a)-AC, do Deputado Carlos Marta (PSD), sobre a EN 323 — Moimenta da Beira-Vila Nova de Paiva.

Satisfazendo o solicitado no ofício n.° 713/SEAP/97, de 17 de Fevereiro de 1997, e relativamente ao assunto exposto no requerimento em epígrafe, informo V. Ex.° que o processo de adjudicação da EN 323 — beneficiação entre Moimenta da Beira e Vila Nova de Paiva, se encontra no Tribunal de Contas.

Mais se informa que os trabalhos serão iniciados logo que seja obtido o respectivo visto ao contrato.

31 de Março de 1997. —O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Comes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO^ DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°567/VII (2.")-AC, do Deputado Antonino Antunes e outros (PSD), sobre a ajuda à construção da nova sede da Casa do Minho.

Em referência ao ofício n.°7l5, de 17 de Fevereiro de 1997, e para resposta ao requerimento n.° 567/VII (2.")-AC, do Deputado Antonino Antunes e outros (PSD), informo o seguinte:

I — A candidatura em apreço foi seleccionada na primeira fase do subprograma 1 do PIDDAC da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, por despacho de 16 de Outubro de 1995.

2 — O anteprojecto de arquitectura foi aprovado por despacho do Sr. Vice-Presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo de 25 de Março de 1996.

3 — Em ofícios da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo de 26 de Março, de 6 de Agosto e de 11 de Outubro de 1996, foi solicitado à entidade promotora o envio do projecto de execução da obra, o que até à presente data ainda não sucedeu.

4— O empreendimento em consideração envolve um orçamento de 145 000 contos, ao qual corresponderá eventual comparticipação de 87 000 contos.

Sem data. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 580/VII (2.°)-AC, do Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD), sobre o processo eleitoral com vista às eleições do Conselho das Comunidades Portuguesas.

Com referência ao assunto em epígrafe, esclarece-se:

1 — Quanto à elaboração dos cadernos eleitorais:

a) Os cadernos eleitorais ficaram prontos no prazo legal e os postos consulares colocaram os cadernos eleitorais à disposição dos eleitores para consulta e reclamação também no prazo lega).

Foram assim plenamente atingidos os objectivos nesta matéria. Para melhor informação junta-se o calendário do processo eleitoral, em anexo;

b) Durante o período de disponibilização dos cadernos são possíveis correcções oficiosas ou da iniciativa de qualquer eleitor;

c) Nos termos gerais, e conforme o Código do Procedimento Administrativo, a Administração deve confiar no cidadão.

Como medida cautelar o n.° 17.°, n.° 7, da Portaria n.° 626--C/96, de 4 de Novembro, previu a rubrica do eleitor no caderno eleitoral após o exercício do direito de voto, sendo também copiadas para o caderno as referências relativas ao modo como aquele se identificou perante a mesa.

Estão previstas pelo n.° 19° da mesma portaria reclamações, protestos e contraprotestos durante o acto eleitoral.

Em última análise, o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas pode declarar a nulidade da eleição de uma assembleia de voto ou de todo o círculo, conforme o n.° 22.°, n.° 5, da mesma portaria.

2 — Quanto ao desdobramento das assembleias de voto:

a) A decisão sobre a matéria cabe às comissões eleitorais, nos termos do artigo 12.° da lei do CCP e do n.° 12." da Portaria atrás mencionada;

b) O n.° 12.°, n.° 1, alínea d), só permite que seja avaliada a possibilidade de desdobramento quando existam condições técnicas que permitam que se façam extractos dos cadernos eleitorais, regulamentação que, aliás, se conforma com o n.°4 do artigo 12.° da lei do CCP.

26 de Março de 1997. — Chefe do Gabinete, Miguel de Almeida Fernandes.