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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

b) Foi através da família de Hélder Marques, e não das autoridades canadianas, que as autoridades portuguesas, na pessoa do cônsul-geral de Portugal em Toronto, tiveram

conhecimento, no dia 10 de Janeiro deste ano, da decisão

de expulsão em apreço, a qual deveria ocorrer no dia 13 desse mês.

De imediato, a Embaixada de Portugal em Otava praticou diligências junto do Ministério Federal da Imigração, solicitando a revisão da decisão de deportação, atendendo, entre outros, aos aspectos humanitários que o caso revestia.

c) Na sequência destes factos, foram tomadas medidas imediatas, através da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas e da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, no sentido de preparar o acolhimento de Hélder Marques por técnicos de assistência social e pessoal médico à sua chegada a Portugal e durante as escalas previstas do voo.

Meia hora antes da partida, o juiz de imigração aceitou o recurso interposto pelo advogado de Hélder Marques, suspendendo a ordem de deportação, tendo o assunto sido decidido em nova audiência, alguns dias depois, com a anulação da ordem em causa e a marcação, sine die, da revisão do processo.

Sem data.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.°411/VII (2.*)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre os aumentos introduzidos na tutela de emolumentos aplicáveis aos actos consulares em geral e ao reconhecimento nominal de assinaturas em particular

Com referência ao requerimento indicado em epígrafe, juntam-se cópias das tabelas de emolumentos consulares, aprovadas pelas Portarias n.os 343-A/94, de 31 de Maio, e 754/96, de 23 de Dezembro, bem como estudo comparativo das mesmas elaborado pelos serviços da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (a).

A actualização da tabela de emolumentos consulares, consubstanciada na Portaria n.° 754/96, de 23 de Dezembro, teve por base a necessidade de se proceder à harmonização dos emolumentos*a cobrar pela concessão de vistos uniformes, no âmbito do Acordo de Schengen. Aproveitou-se, contudo, tal facto para, simultaneamente, se introduzirem algumas alterações, como é o caso da gratuitidade da inscrição consular com o objectivo de dotar de uma maior racionalidade funcionar e económica a tabela em apreço.

No que respeita ao reconhecimento notarial, solicita-se a melhor atenção para o artigo assinalado a p. 3 do estudo anexo.

26 de Março de 1997. — O Chefe do Gabinete, Miguel Almeida Fernandes.

(a) Os referidos documentos foram entregues à Deputada.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA

DE TRÁS-OS-MONTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.°418/VII (2.")-AC, do Deputado Cruz Oliveira (PSD), sobre a extinção de dois cargos equiparados a chefe de divisão bem como do desempenho de funções da Divisão de Caça e Pesca no distrito de Bragança.

Em resposta ao ofício de V. Ex." de 6 de Março de 1997, Processo n.° 8637 sobre o requerimento do Sr. Deputado do PSD, Cruz Oliveira, tenho a informar o seguinte:

1 — Na anterior estrutura orgânica do Ministério estavam sediadas na cidade de Bragança a Zona Agrária da Terra Fria e a Zona Florestal da Terra Fria, das quais apenas o chefe da primeira é equiparado a chefe de divisão. Os chefes de zona florestal são remunerados pelo índice 700 e não são equiparados a chefe de divisão.

2— Também na anterior estrutura, a Divisão de Caça e Pesca estava sediada em Vila Real, e não em Bragança, como refere o Sr. Deputado, embora o chefe de divisão residisse em Bragança.

3—Foi assumido, com a concordância de S. Ex.* o Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, que a Divisão de Caça e Pesca da futura lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes fique sediada em Macedo de Cavaleiros por razões de funcionalidade.

4 — Não é verdade que na estrutura orgânica da DRATM Bragança, fique sem qualquer cargo dirigente. Estamos a prever que, para além da Zona Agrária, fiquem lá sediadas duas divisões.

5 — É política da DRATM desconcentrar o máximo que for possível, segundo as especificidades locais, os diversos serviços do Ministério.

Neste contexto, o distrito de Bragança ficará beneficiado relativamente à anterior estrutura, já que ficará distribuído por diversos concelhos um maior número de divisões.

6 — Assim, não confirmamos o teor das notícias veiculadas.pela imprensa regional. A extinção dos cargos a que se refere o Sr. Deputado é uma consequência do novo diploma orgânico, e não é uma situação exclusiva da cidade de Bragança, mas sim de todos os locais onde existiam aqueles serviços

É tudo o que se me oferece dizer sobre este assunto.

24 de Março de 1997. — O Director Regional, Jorge M. T. de Azevedo.

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°494/VII (2.")-AC, do Deputado Afonso Candal (PS), sobre o Centro de Formação Profissional de Aveiro.

Referenciando o vosso ofício n." 482/SEAP/97, de 3 de Fevereiro de 1997, junto remeto a V. Ex." o orçamento e