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12 DE ABRIL DE 1997

80-(19)

ANEXO

Eleição para o Conselho das Comunidades Portuguesas

Calendário

Eleitores (artigo 4°, n.° l da lei).

apresentação das listas dc candidatura (artigo 9°, n.° I. da lei).

Data limite para a conclusão dos cadernos eleitorais (em funçüo do artigo 4°. n.° 4, da lei).

Período de consulta dos cadernos eleitorais (artigo 4°, n.° 4. da lei).

Verificação da regularidade pelo embaixador (n.° 4 do artigo 9.° da lei).

Eventuais substituições de candidatos (n.° 4 do artigo 9.° da lei).

Sorteio das listas (n.° 10°, n.° 3, da portaria regulamentadora).

Designação dos representantes dos postos consulares nas comissões eleitorais (n.° 2 do artigo IIo da lei).

Designação dos representantes das listas nas comissões eleitorais e informação aos gerentes dos postos consulares (n.° 2 do artigo 11° da lei).

Constituição das comissões eleitorais (n.° 2 do artigo 11.° da lei).

Apresentação de candidatura para realização do acto eleitoral na sede de organizações não governamentais (n.° I do artigo 12.° da lei).

Início da campanha eleitoral (artigo 22.° da lei — fonte: Lei Eleitoral para a Assembleia da República).

Notificação da decisão sobre apresentação de candidatura para realização do acto eleitoral na sede de organizações não governamentais (n.° 3 do artigo I2.°dalei).

Divulgação dos locais de voto (designadamente, artigo 23.° da lei).

Designação dos delegados das listas para as mesas devoto (artigo 12.°.n.° 2. da lei).

Composiçãodas mesas de voto (artigo 12°, n.°2, da lei).

Início da difusão ou distribuição dos boletins de voto (artigo 22°. da lei — fonte: Lei Eleitoral para a Assembleia da República).

Constituição da assembleia de apuramento geral (artigo 13.° da lei).

Fim da campanha eleitoral (artigo 22." da lei —fonte: Lei Eleitoral para a Assembleia da República).

Eleições (artigo 25.° da lei).....................

Envio dos documentos respeitantes à eleição ã assembleia de apuramento geral (artigo 22° da lei — fonte: Lei Eleitoral para a Assembleia da República).

Iníciodos trabalhos da assembleia de apuramento geral (artigo 22° da lei — fonte: Lei Eleitoral para a Assembleia da República).

Conclusão do apuramento geral e proclamação dos resultados (artigo 22° da lei — fonte: Lei Eleitoral para a Assembleia da República).

Envio das actas do apuramento geral ao Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (artigo 22° da lei —fonte: Lei Eleitoral para a Assembleia da República).

Dalas

Devem perfazer 18 anos até 26

dc Fevereiro de 1997.

Enire 16 dc Fevereiro c 3 dc

Março de 1997. 25 de Fevereiro de 1997.

Entre 26 de Fevereiro c 27 de

Março de 1997 Entre 4 e 10 de Março de 1997.

Entre 11 e 17 de Março de 1997.

Entre 18 e 20 de Março de 1997.

Até 20 de Março de 1997.

Até 20 de Março de 1997.

Até 22 de Março de 1997. Até 27 de Março de 1997.

1 de Abril de 1997. Até 3 de Abril de 1997.

A partir de 3 de Abril de 1997. Até 10 de Abril de 1997. Entre II e I4de Abril de 1997. 23 de Abri Ide 1997.

Até 24 de Abril de 1997.

Às 24 horas de 25 de Abril de 1997.

27 de Abril de 1997.

No final dos trabalhos das assembleias ou secções de voto, em 27 dc Abril de 1997.

As 9 horas do dia 30 de Abril de 1997.

Até 9 de Maio de 1997. 12 de Maio de 1997.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 608/VII (2.°)-AC, do Deputado Ismael Pimentel (CDS/PP), sobre a pro-

posta da Inspecção-Geral de Finanças para que seja dissolvido o órgão executivo da câmara municipal da Amadora.

Junto envio a V. Ex.' o ofício n.° 799 e anexo do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares de 26 de Fevereiro de 1997, em virtude de o assunto versado no requerimento n.° 608/VII (2.°)--AC, do Deputado Ismael Pimentel (CDS-PP), se enquadrar na área de competências desse departamento governamental.

27 de Março de 1997. Patrício.

A Chefe do Gabinete, Isabel

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 644/VII (2.a)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre as eleições para o Conselho das Comunidades Portuguesas.

Não foram dadas instruções no sentido de dissuadir pessoal consular de se candidatar às próximas eleições do Conselho das Comunidades Portuguesas nem se tem conhecimento de que tenham sido exercidas pressões nesse sentido.

Tal situação não seria, aliás, admissível face à lei do Conselho, que não prevê inelegibilidades neste âmbito.

2 de Abril de 1997. Almeida Fernandes.

O Chefe do Gabinete, Miguel

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 686/VII (2.°)-ÁC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre as condições de atendimento e de apoio a portugueses por parte do Consulado Honorário de Nantes.

Em resposta ao requerimento n.° 686/VII (2.°)-AC, apresentado pela Deputada Manuela Aguiar e remetido a este Gabinete a coberto do ofício n.° 944/SEAP/97, de 10 de Março último, tenho a honra de informar V. Ex.a que o Consulado de Portugal em Nantes é de carreira e não honorário.

2 de Abri] de 1997.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)