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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 711 /VII (2.°)-AC, dos Deputados Carvalho Martins, Roleira Marinho e Antonino Antunes (PSD), sobre a Resolução do Conselho de Ministros n.° 154/96, de 17 de Setembro, e o Despacho n.° 21/96, de 31 de Dezembro, relativo às localizações prioritárias para efeitos de aplicação dos RIME — Regime de Incentivos às Microempresas.

Em referência ao ofício dessa Secretaria de Estado n.° 956, de 10 de Março de 1997, e para resposta ao requerimento n.°711/VTI (2.a)-AC, do Deputado Carvalho Martins (PSD), informo o seguinte:

1 — O despacho de delimitação das localizações prioritárias proferido em 31 de Dezembro de 1996 abrange as zonas de intervenção dos programas de desenvolvimento integrado aprovados pelo Conselho de Ministros até essa data, bem como as áreas abrangidas pelas acções específicas de reequilíbrio e pelos programas de recuperação dos centros rurais e das aldeias históricas, do PPDR — Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional.

2 — Estão em preparação novos despachos que têm em vista o alargamento das zonas prioritárias, numa primeira fase, às áreas protegidas, a novos centros rurais e às áreas abrangidas pela iniciativa comunitária LEADER II, incluindo também as áreas previstas no Despacho n.° 91/96, de 31 de Dezembro, e, numa segunda fase, às áreas de intervenção dos Programas de Desenvolvimento Integrado do Vale do Sousa, Serra da Estrela e Alentejo, logo que estes programas sejam aprovados.

3 — Os concelhos do distrito de Viana do Castelo estão incluídos no primeiro despacho de alargamento das zonas prioritárias. Relativamente ao concelho de Viana do Castelo, apenas são excluídas algumas freguesias que não são abrangidas por nenhuma das intervenções referidas no n.° 2, incluindo a iniciativa comunitária LEADER II.

26 de Março de 1997. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

CÂMARA MUNICIPAL DE PENELA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°63/VÍT (2.")-AC, do

Deputado Ricardo Castanheira (PS), sobre a lixeira clandestina no lugar de Cabeça Redonda, no concelho de

Penela.

Em resposta ao solicitado na comunicação n.° 921, referência D. A. Plen/97, de 17 de Fevereiro último, cumpre--me informar V. Ex.a que:

1 — A origem dos materiais abandonados nas proximidades do lugar de Cabeça Redonda, freguesia de Cumieira, deste concelho, foi oportunamente identificada pela Guarda Nacional Republicana. Foram igualmente identificados os responsáveis pela colocação dos materiais naquele local, bem como o proprietário do terreno, apesar das dificuldades verificadas no decurso das diligências efectuadas pelos serviços de fiscalização desta Câmara Municipal devido ao facto de todos residirem fora do concelho de Penela.

2 — Após as dHigências efectuadas pela Guarda Nacional Republicana, resultantes de reunião preparatória conjunta com esta Câmara Municipal, foi enviado por esta força policial o competente auto de notícia à Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais.

3 — Situações como esta resultam sempre da menor sensibilidade dos diversos agentes intervenientes para as questões do ambiente, pelo que é difícil definir formas garantidas de plena eficácia tendentes à sua erradicação. No entanto, é nosso entendimento que o grau de dificuldade deste tipo de intervenção não constitui qualquer óbice a que, como já está a ser feito, se proceda a uma cuidada vigilância pelos serviços de fiscalização desta Câmara Municipal, e principalmente pela Guarda Nacional Republicana, no sentido de prontamente se poder intervir em casos de ilicitude, ao mesmo tempo que se deve exercer algum magistério de pedagogia no sentido de sensibilizar os actores para a necessidade de detritos como os do caso em apreço e outros serem devidamente acondicionado e enviados para os locais apropriados. Acresce que, consciente de que os problemas ambientais não são resolúveis na esfera restrita do município, esta Câmara Municipal já- aderiu à ERSUC — Empresa de Resíduos Sólidos Urbanos do Centro.

2 de Abril de 1997. — O Presidente da Câmara,

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