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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, língua, território de origem, religião, convicções

políticas ou ideológicas, instrução, situação económica

ou condição social» e a Resolução do Conselho de Ministros n.° 175/96, que estabelece que o Grupo de Trabalho tem como objectivo, designadamente, «elaborar um conjunto de propostas que permitam contribuir para a eliminação das situações de exclusão social» [v. artigo 1.°, alínea ¿>)]: Consideramos necessário:

I — Na área do conhecimento da realidade das comunidades ciganas:

1) Elaboração de um estudo sócio-económico da população cigana em Portugal, freguesia a freguesia, envolvendo sedentários e nómadas.

Este estudo fundamentar-se-ia na análise dos dados recolhidos através do inquérito criado pelo Grupo de Trabalho para a Igualdade e Inserção dos Ciganos com essa finalidade, que foi enviado a todas as freguesias pela Associação Nacional de Freguesias;

2) Celebração de um protocolo entre o Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas e o Ministério da Ciência e da Tecnologia — este protocolo teria como objectivo o financiamento de projectos de investigação orientados para o domínio das minorias étnicas, com especial enfoque para a população cigana;

3) Organização de uma reunião com a comunidade cienüTica que tem vindo a desenvolver trabalho directa ou indirectamente relacionado com esta temática—criar-se-ia um espaço de

debate onde, por um lado, seria dado a conhecer o conteúdo do relatório e, por outro, seria auscultada a comunidade científica no sentido de ajudar a definir um conjunto de objectivos a ter em conta na definição de linhas prioritárias a considerar num concurso visando o financiamento de projectos de investigação;

4) Celebração de um protocolo entre o Alto--Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas e o Ministério da Cultura — promoção de um protocolo entre estas duas entidades de modo a valorizar os principais aspectos da cultura cigana, promovendo o seu conhecimento por parte da restante população e estimulando o diálogo intercultural entre cidadãos ciganos e os restantes cidadãos portugueses;

5) Promoção de cursos de formação e seminários— cursos de formação e seminários sobre cultura dirigidos a autoridades (políticas e policiais) e a técnicos;

6) Detecção de interlocutores ciganos — procura de interlocutores locais ciganos nos vários núcleos identificados com vista a estimular o diálogo e a colaboração entre entidades públicas e privadas de âmbito local ou nacional e as comunidades ciganas;

7) Formação de agentes de campo — preferencialmente mediadores ciganos, aptos a trabalhar com as comunidades ciganas e a estabelecer o diálogo indispensável com as instituições;

8) Publicação e divulgação do relatório do Grupo de Trabalho para a Igualdade e Inserção

dos Ciganos — o relatório seria divulgado junto das autarquias locais por forma a sensibilizar estas instituições acerca da problemática específica desta comunidade, transmitin-do-lhes algumas orientações de actuação prática através das experiências aí resultantes;

9) Constituição de um grupo de trabalho interdisciplinar — este grupo de trabalho, com carácter permanente, daria seguimento ao grupo presente, de modo a poder contribuir, de forma continuada e sistematizada, para a eliminação de situações de exclusão social e promoção da inserção social dos ciganos na sociedade portuguesa, através de acções de consultadoria, acompanhamento e avaliação de projectos no âmbito desta problemática.

D — Na área da educação:

1) Organizar acções que visem o esclarecimento e a confiança das famílias na escola — a formação e a colocação nas escolas de mediadores ciganos é uma das medidas possíveis;

2) Organizar a formação de professores no âmbito da cultura cigana — nota-se que a presença de mediadores ciganos na escola, como profissionais de educação, vem ao encontro desta necessidade atendendo ao convívio e, portanto, o conhecimento que se desenvolve entre professores e mediadores;

3) Fomentar a pré-escolarização;

4) Elaborar materiais para professores que divulguem boas práticas pedagógicas e dêem a conhecer a história e a cultura do povo cigano;

5) Organizar redes de escolas nos percursos mas frequentados pelos ciganos nómadas, pondo em contacto os professores que recebem os mesmos alunos;

6) Criar a escola-mãe, que se responsabiliza pelo percurso escolar do aluno e desenvolve contactos e organiza o desenvolvimento escolar da criança;

7) No ensino aberto e à distância, que começa a ser criado no nosso país, inserir aspectos possíveis aos jovens nómadas;

8) A divulgação junto das famílias, das possibilidades do ensino recorrente enquanto oportunidade de conclusão de estudos ou cumprimento da escolaridade básica.

Nota. — Salienta-se que a acção dos mediadores ciganos na escola passa por apoiar e facilitar estas medidas.

JTJ — Na área da formação profissional e inserção sócio-profissional:

Formação profissional — necessidade de criação de estruturas de formação profissional que permitam desenvolver acções de formação profissional especial adaptadas às especificidades sócio-culturais de jovens ciganos.

A formação profissional desta população maioritariamente jovem deve ser encarada como imprescindível ao seu acesso ao mercado normal de emprego em alternativa à venda ambulante, sector manifestamente insuficiente para todos os ciganos.