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2 DE MAIO DE 1997

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2) Organização de reuniões que permitam uma abordagem profunda, nomeadamente de três tipos de assuntos: „

a) Educação, formação, emprego e cultura;

b) Direito do homem, acesso à justiça, polícia, enquadramento jurídico, situação enquanto minoria;

c) Alojamento/locais; saúde, assuntos sociais.

19 de Abril de 1997. — O Chefe do Gabinete, Jorge Dias.

SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 575/VJT (2.°)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre a existência ou não de deportações, na sequência de condenações penais, de jovens imigrantes nascidos em Portugal ou que tenham aqui a sua residência desde a infância.

Relativamente ao solicitado no requerimento em referência, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

1 — A questão levantada pela Sra. Deputada Manuela Aguiar diz respeito à figura da pena acessória de expulsão, decretada na sequência de processo crime com sentença condenatória.

2 — Tendo presentes os dados disponíveis, e considerando a situação de cidadãos nacionais dos PALOP, verifica-se que nos últimos anos foram objecto de uma medida de expulsão, em resultado de pena acessória, cerca de três dezenas de cidadãos.

3 — Deste universo, constata-se que, entre aqueles cidadãos, predomina a nacionalidade cabo-verdiana, que a faixa etária se situa entre os 20-40 anos e que o crime que determinou a condenação é na quase totalidade dos casos, o tráfico de estupefacientes.

4 — A situação pessoal e concreta da maior parte dos cidadãos expulsos caracteriza-se quase sempre por:

Residência em Portugal há vários anos e nascimento no país da nacionalidade;

Em alguns casos, a existência de descendentes, já nascidos em Portugal, sendo certo que se tem procurado atender à vontade manifestada pelos expulsandos relativamente à situação do respectivo agregado familiar;

Existência de familiares nos países para onde se procede à expulsão dos estrangeiros.

7 de Abril de 1997. — Pelo Director, Maria Fernanda Cardoso.

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E DA TECNOLOGIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 577/VTJ (2.*)-AC, do Deputado Castro de Almeida (PSD), sobre a intervenção do Ministério da Ciência e da Tecnologia no processo de formação de professores, tendo em conta a instalação, a curto prazo, de equipamento informático multimédia

Em resposta ao requerimento identificado em epígrafe, que versava sobre o programa de formação de professores

no âmbito do processo de instalação de material informático com meios de acesso à Internet e a outros serviços telemáticos de uso comum nas escolas do 5.° ao 12.° anos do ensino básico e secundário, informa-se o seguinte:

O papel do Ministério da Ciência e da Tecnologia no processo de formação de professores envolve formas de intervenção diversificadas, em função dos diferentes objectivos previstos, como sejam a aquisição de competências técnicas relativas ao manuseamento do hardware e software, por um lado, e o desenvolvimento de competências pedagógicas de pesquisa e utilização da informação, por outro. Em termos de metodologia de formação, esta comporta também diferentes modelos: uma formação presencial, com espaço e duração definidos, e uma formação flexível e à distância, adaptada a uma população alvo envolvida em actividades profissionais com os seus condicionalismos próprios de tempo e espaço.

Assim, no que respeita aos objectivos de aquisição de competências técnicas atrás referidos, estão previstas duas modalidades:

Uma formação inicial, de carácter introdutório, ministrada nas instalações de cada uma das escolas e dirigida aos professores mais directamente envolvidos na coordenação da utilização do equipamento, visando habilitar os formandos a manusear correctamente o material informático instalado, incluindo a utilização de todos os suportes lógicos fornecidos, designadamente os referentes ao acesso à Internet e a outros serviços telemáticos de uso comum;

Disponibilização de materiais numa perspectiva de apoio à autoformação, promovida em regime aberto, flexível e a distância, abrangendo um número mais alargado de professores e alunos. Esta será assegurada por 10 centros de apoio às escolas, distribuídos pelo território nacional e integrados na Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS), constituída para o efeito. Estes centros, localizados em pólos universitários, prestarão apoio técnico constante e, potenciando os recursos de rede colocados à disposição das escolas, providenciarão formação a distância e formação presencial, de acordo com a vontade, necessidades e características específicas de cada escola.

No que se refere ao desenvolvimento de competências de pesquisa e utilização pedagógica de recursos telemáticos, o MCT acompanhará o processo de formação em estreita, articulação com o Ministério da Educação, entidade competente para intervir nesta matéria. Para tal, foi criada, no quadro do MCT, uma unidade operacional, a LIARTE — Unidade de Apoio à Rede Telemática de Escolas, responsável pela organização de serviços de apoio aos professores, numa perspectiva de mobilização de conteúdos e saberes disponibilizados pela comunidade científica e educativa. Esta unidade actuará em ligação com o Programa Nónio, do Ministério da Educação, e, em particular, com os respectivos centros de competência, aos quais competirá um acompanhamento e formação pedagógica dos utilizadores. Finalmente, o Ministério da Ciência e da Tecnologia, através da UARTE, prestará todo o apoio necessário à concretização de acções que nesta área serão implementadas pelo Ministério da Educação, de acordo com o seu próprio Programa de Formação de Professores.

4 de Abril de 1997. — O Chefe do Gabinete, Cândido Maricano da Silva.