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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

cia dos esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde do Norte, o seguinte:

1 — Não está previsto para o corrente ano, bem como

para 1998, o início da programação do novo estabelecimento hospitalar de Barcelos.

2 — Segundo informação da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, o projecto destinado à realização de obras nas áreas de ambulatório está praticamente concluído, prevendo-se o lançamento da obra no início de Julho do corrente ano.

3 — Quanto à outra questão colocada pelo Sr. Deputado, a mesma encontra-se prejudicada dado o referido no n.° 1.

23 de Junho de 1997.— O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 984/VTJ. (2.°)-AC, da Deputada Odete Santos (PCP), sobre a celeridade na aplicação da justiça.

Tendo como epígrafe «celeridade na aplicação da justiça», a Sr." Deputada Odete Santos requer ao Governo, através do Ministério da Justiça, que a informe sobre que medidas pretende tomar para que a justiça seja mais célere.

A formulação desta pergunta é antecedida, a título de introdução ao problema, da referência a um caso concreto de um cidadão —Álvaro Joaquim Saramago Borralho — que aguarda sentença num processo em que o julgamento teve lugar há mais de um ano, pelo que a questão genericamente colocada parece incidir preferencialmente sobre o problema do funcionamento do sistema judiciário.

A resposta à questão colocada impõe uma delimitação prévia do campo de actuação do Governo, uma vez que a administração da justiça está constitucionalmente cometida a órgãos de soberania independentes, e a gestão dos juízes dos tribunais judiciais, bem como o exercício da acção disciplinar, competem ao Conselho Superior da Magistratura.

A actuação do Governo relativamente aos tribunais con-ftna-se ao exercício de funções legislativas e administrativas, pelo que a atenuação da morosidade na administração da justiça não estará exclusivamente dependente das medidas que ao Governo competem.

No que respeita à intervenção possível do Governo, as medidas a tomar para que a justiça seja mais célere constam da Lei n.° 52-B/96. de 27 de Dezembro, que aprovou as Grandes Opções do Plano para 1997. Dessas medidas foram já instituídas e ou dadas por concluídas pelo Governo, na fase que se lhe diz respeito, as seguintes:

Dotação de 16 tribunais com um número acrescido de juízos, que entrarão em funcionamento em 15 de Setembro de 1997;

Instalação, a partir de 15 de Setembro de 1997, de dois tribunais de recuperação da empresa e de falência;

Instalação, a partir de 15 de Setembro de 1997, do Tribunal Central Administrativo;

Aprovação de uma proposta de lei que cria o cargo de assessores dos juízes, de que serão dotados os tribunais com maior movimento de processos;

Revisão do regime penal de cheques sem provisão;

Autorização legislativa, constante do artigo 54.° da Lei n.° 52-C/96, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado, para o Governo legislar no sentido de alterar preceitos do Código do IRC e do Código do IVA de forma a flexibilizar os meios de prova da impossibilidade de cobrança de créditos;

Recente admissão, como estagiários, de 500 candidatos a oficiais de justiça, na sequência de descongelamento excepcional de admissões;

Próxima instalação, em todos os tribunais, de mecanismos de pagamento de custas e multas pelos sistemas ATM (multibanco) e TPAC (terminal de pagamento automático).

Encontram-se em fase avançada de preparação, entre outras medidas, as seguintes:

Providências legislativas que visam flexibilizar, por um lado, os meios de prova da impossibilidade de cobrança de créditos e, por outro, criar uma acção tipo formatada, a tratar por meios informáticos, uma vez que um dos problemas diagnosticados e que têm merecido especial acompanhamento por parte do Ministério da Justiça diz respeito ao grande aumento de processos civis entrados —de quase 100 % entre 1991 e 1996— na sua esmagadora maioria respeitantes à cobrança de dívidas;

Projecto de proposta de lei orgânica do Centro de Estudos Judiciários;

Projecto de proposta de lei de revisão do Código de Processo Penal;

Reforço da implementação de modernas tecnologias, com recurso à informática, no plano da gestão das secretarias judiciais.

Lisboa, 25 de Junho de 1997. —O Chefe de Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 993/VJJ (2.")-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre a isenção de taxas moderadoras a dadores de sangue.

Em resposta ao solicitado no ofício n.° 2177, de 3 de Junho de 1997, e relativamente às questões colocadas pelo Sr. Deputado, cumpre-me transmitir a V. Ex.°, na sequência dos esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde do Centro, o seguinte:

A matéria em causa foi em tempo objecto de análise por parte da Direcção-Geral da Saúde, cujo parecer se leva ao conhecimento de V. Ex." tendo em vista um mais correcto esclarecimento sobre o assunto.

Conforme é dado verificar, encontrava-se então em vigor o despacho ministerial de 2 de Março de 1994, nos termos do qual o direito de isenção do pagamento de taxas moderadoras por parte dos dadores benévolos de sangue era reconhecido apenas aos possuidores de cartão nacional de dador, no qual constasse, pelo menos, a menção de duas