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19 DE JULHO DE 1997

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existente no arranque de qualquer projecto industrial». Posteriormente, a tendência seria a de converter esses Contratos em contratos sem termo.

Assim, os trabalhadores excedentários da Grundig rescindiriam por mútuo acordo o contrato com esta empresa, receberiam a indemnização acrescida da bonificação proposta (que poderia atingir os 30 %). passariam a beneficiar do subsídio de desemprego e seriam, posteriormente, admitidos pela Bosch nas condições referidas;

As organizações representativas dos trabalhadores rejeitaram, em absoluto, a transição dos trabalhadores para a Bosch com contratos a termo e, na impossibilidade de poderem ser absorvidos por essa empresa ou por qualquer outra empresa do complexo como trabalhadores permanentes, propunham outras soluções como, designadamente, o recurso ao regime de lay-off ou à celebração de contratos-promessa de trabalho, soluções essas liminarmente rejeitadas pelas entidades empregadoras.

Perante o descrito posicionamento de cada uma das partes, ficou assente, no termo e como conclusão da última reunião que, até ao dia 31 de Março (data limite apontada pela Bosch para a concretização do negócio com a Grundig), os representantes das empresas, das o. r. t. e dos serviços competentes, iriam fazer um esforço para, caso a caso, se tentar resolver a situação de cada um dos trabalhadores excedentários através do recurso a mecanismos como a pré--reforma, a utilização dos incentivos à criação do próprio emprego e iniciativas locais de emprego, a permuta de trabalhadores interempresas e outras soluções congéneres que pudessem vir a merecer a concordância das partes envolvidas.

Em consequência, mais alguns trabalhadores se desvincularam da empresa.

7 — No início do mês de Abril, as o. r. t. reafirmam que os trabalhadores excedentários se negam a transitar para a Bosch com contratos de trabalho a termo.

Esta empresa faz saber, então, que desiste do projectado investimento em Braga, e a Grundig informa os serviços de que, por absoluta falta de alternativa, iria dar início ao processo de despedimento colectivo.

No dia 15 de Abril deram entrada na delegação as comunicações de intenção de despedimento colectivo, enviadas por três das empresas do grupo Grundig, em cumprimento do disposto no n.° 3 do artigo 17.° do regime jurídico anexo ao Decreto-Lei n.° 64-A/89, de 27 de Fevereiro.

O número, de trabalhadores a despedir era de 282, assim distribuídos:

Grundig Indústria Portugal, L.da (GfP) —210; Grundig Serviços Portugal, L."* (GSP) —55; Grundig Logística Portugal, L.*3 (GLP) — 17.

Toda a fase de informações e negociação, prevista nos artigos 18." e 19.°, do referido diploma legal, entre as entidades empregadoras e os representantes dos trabalhadores, teve lugar na delegação do IDICT em Braga.

As várias reuniões efectuadas decorreram em ambiente pacífico e de abertura, tendo os serviços tentado promover a conciliação dos interesses das partes.

Conseguiu-se, designadamente, que as empresas reabrissem as propostas de rescisão do contrato por mútuo acordo com bonificações até 30 %, propostas essas que haviam encerrado em 31 de Março.

Não se logrou, no entanto, obter um acordo que evitasse o despedimento colectivo. Foi, porém, possível resolver um número apreciável de situações individuais, que por rescisões por mútuo acordo, quer por transferências para vagas abertas em outras empresas do complexo, quer ainda por outras soluções que, caso a caso, e com a concordância das partes, foi possível encontrar.

Assim, o número de trabalhadores a despedir que era, como se referiu, de 282, ficou reduzido, no final do processo, a 108 (e, por último, a 104), assim distribuídos:

GJP— 103; GSP — 4; GLP— 1.

8 — Com a aproximação da data da decisão do despedimento colectivo e consequentes notificações, o conflito agudizou-se.

No início de Maio foi emitido um pré-aviso de greve, que viria a ter significativa adesão em todas as empresas do complexo.

No dia 12 de Maio (e na sequência da reunião anteriormente havida entre a administração da empresa e os Srs. Ministros da Economia e para a Qualificação e o Emprego), realizou-se na delegação do Porto do Ministério da Economia uma reunião com a presença dos representantes da Grundig, da Delegação Regional do Norte do Ministério da Economia, do Delegado Regional do Norte do Instituto do Emprego e Formação Profissional, do delegado do IDICT em Braga e da directora do Centro de Emprego de Braga.

Tentou-se, em suma, que a Grundig aceitasse um plano especial de formação para os trabalhadores excedentários proposto pela Sr.a Ministra para a Qualificação e o Emprego e não avançasse de imediato com a decisão de despedimento, já que aquele plano iria ter a duração de cerca de quatro meses, sem quaisquer encargos para a empresa.

Como alternativa, avançou-se também com a hipótese de aplicação do regime de lay-off.

A reacção da administração da empresa foi de todo negativa, rejeitando por inteiro qualquer alternativa que não fosse a de concretizar o despedimento colectivo, já que, afirmava, era absolutamente certo que o negócio com a Bosch se havia gorado definitivamente.

Nos dias que se seguiram, a posição dos trabalhadores radicalizou-se.progressivamente. Com grande parte dos trabalhadores do complexo em greve, ocorreram cortes, durante horas, da estrada nacional e as instalações fabris das várias empresas foram temporariamente ocupadas pelos trabalhadores e, posteriormente, encerradas pelas administrações, por alegados motivos de segurança.

No dia 16 (dia em que foram efectuadas quase todas as notificações de despedimento) ocorreu, ao fim da tarde, mais uma reunião no Governo Civil (a última). Foi presidida pelo Sr. Governador Civil e nela estiveram presentes, além deste, o delegado do IDICT e os representantes das várias empresas envolvidas, bem como os representantes das respectivas comissões de trabalhadores e do Sindicato.

A reunião foi totalmente inconclusiva, reafirmando o representante da Grundig a inevitabilidade da concretização do despedimento colectivo e imputando aos trabalhadores a responsabilidade pela frustração do projecto óa Bosch e pela criação de um clima de instabilidade que, a seu ver, poderia, a breve prazo, comprometer o futuro das empresas actualmente existentes no complexo.

9 — Foi, entretanto, anunciado nesse mesmo dia que a Câmara Municipal de Braga se disponibilizava para garantir trabalho aos cerca de 100 trabalhadores abrangidos peio despedimento.