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II SÉRIE-B — NÚMERO 29
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
GABINETE DO MINISTRO Assunto: Resposta ao requerimento n.° 897/VTI (2.">AC, do
Deputado Mota Amaral (PSD), sobre a posição de Portugal face aos conflitos da Abkázia e do Apto-Karabakh.
Em referência ao ofício n.° 1822/SEAP/97, de 7 de Maio, e de acordo com o solicitado no último parágrafo do requerimento em epígrafe, de 24 de Abril, tenho a honra de informar V. Ex.° acerca dá posição oficial portuguesa relativamente aos conflitos transcaucasianos da Abkázia e do Nagorno-Karabakh, bem como das iniciativas que se entende deverem ser tomadas para se alcançar uma solução política para os mesmos.
Quanto ao conflito da Abkázia, Portugal tem apoiado os esforços da Organização das Nações Unidas (ONU) na procura de uma solução política para o mesmo, em conjunto com a Federação da Rússia como facilitador, da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e do «Grupo de Amigos da Geórgia», composto pela França, Reino Unido, Alemanha, Estados Unidos da América e Federação da Rússia. Tal solução deverá ser encontrada no respeito pela soberania e integridade territorial da República da Geórgia, dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas.
Neste sentido, Portugal tem apoiado as iniciativas do Secretário-Geral das Nações Unidas, do seu enviado especial para a República da Geórgia, embaixador Edouard Brunner, e do presidente-adjunto deste, Sr. Liviu Bota, e apelado às partes no conflito para a necessidade de prosseguirem os contactos directos entre si, pois considera que a responsabilidade última para se alcançar uma solução pacífica e duradoura reside na vontade das partes. .
Assim, Portugal concorda com as propostas contidas no relatório intercalar do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a situação na Abkázia, de 25 de Abril, com a referência S/1997/340, conforme o previsto na resolução do Conselho de Segurança n.° 1099 (1997), de 31 de Janeiro. Naquele documento, afigura-se-nos como muito positiva a intenção do Secretário-Geral em propor às partes no conflito a realização de um encontro com o objectivo de se definirem as áreas onde haja vontade de se alcançarem progressos políticos concretos, bem como a ideia de se revitalizar a Comissão Coordenadora, estabelecida no Acordo Quadri-partido, assinado em Moscovo a 14 de Maio de 1994, a fim de se iniciarem reuniões de peritos que cobririam questões técnicas de interesse mútuo como a energia, os transportes
e as comunicações.
Portugal apoia igualmente o reforço da componente política da UNOMIG — United Nations Mission in Georgia e a designação pelo Secretário-Geral de um representante especial residente, em substituição do seu enviado especial, medidas que visam aumentar o papel da ONU e ultrapassar o actual impasse negocial.
A UNOMIG foi estabelecida pela resolução do Conselho de Segurança n.° 858 (1993), de 24 de Agosto, e sucessivamente prorrogada até ao próximo dia 31 de Julho. A sua composição, em 8 de Abril, ascendia a 121 observadores militares, de 23 nacionalidades, sendo comandada pelo ge-. neral Per Hallstrom. Apesar das circunstâncias difíceis em que a UNOMIG tem actuado, a sua presença tem contribuído para a estabilidade no terreno e para a promoção do processo político. Neste contexto, a UNOMIG tem desempenhado funções de supervisão da implementação do re-
ferido Acordo Quadripartido. que incluiu o estabelecimento de um cessar-fogo e a criação de zonas de segurança e de restrição de armamentos, tarefa que vem executando com a
cooperação de uma força de paz da Comunidade de Esia-
dos Independentes (CEI), colocada na região em meados de
1994 com o prévio consentimento das duas partes no conflito. O mandato desta foi prorrogado até 31 de Julho por decisão do Conselho de Chefes de Estado da CEI, na sua última reunião em Moscovo, a 28 de Março.
Apesar da situação no terreno, em termos militares, se manter sob controlo, as condições de segurança na região de Gali têm vindo a deteriorar-se devido aos constantes assaltos e actos de violência por grupos armados e à colocação indiscriminada de minas, que já vitimaram a população civil e elementos da força de paz da CEI e que limitam, necessariamente, os movimentos da UNOMIG. Portugal tem condenado as sucessivas violações dos acordos já estabelecidos.
Portugal condena ainda a limpeza étnica resultante da expulsão forçada da maioria georgiana da Abkázia e considera urgente a criação, pelas partes no conflito, de condições de segurança para o regresso imediato dos refugiados e deslocados aos seus locais de residência, processo que deveria contar com a ajuda de organizações internacionais de carácter humanitário. Após a tomada de controlo da Abkázia pelas forças independentistas, cerca de 200 000 pessoas foram forçadas a abandonar aquela região.
Por fim, Portugal apoiou a abertura de um escritório das Nações Unidas para os direitos humanos em Sukhumi, em associação com a OSCE, que visa a promoção e a protecção dos direitos humanos na Abkázia e vem dar um conteúdo concreto ao conceito de cooperação entre organizações. Aquele escritório foi estabelecido no seguimento da resolução do Conselho de Segurança n.° 1077 (1996), de 22 de Outubro.
Quanto ao conflito no Nagorno-Karabakh, Portugal tem apoiado os trabalhos do Grupo de Minsk, no âmbito da OSCE, na procura de uma definição do seu estatuto legal. Aquele Grupo, cuja presidência tripartida é actualmente composta pela França, Estados Unidos da América e Federação da Rússia, inclui ainda as Repúblicas Checa, Eslovaca, da Arménia e do Azerbaijão, para além da Alemanha, Itália, Suécia e Finlândia. Tal estatuto deverá ser acordado no respeito pela soberania e integridade territorial das Repúblicas da Arménia e do Azerbaijão, no princípio da autodeterminação da região do Nagorno-Karabakh que lhe confira um elevado grau de autonomia dentro do Azerbaijão e em garantias de segurança para o enclave e para a sua população, tal como consta da declaração da presidência em exercício da OSCE anexa ao Documento de Lisboa 1996.
Contudo, os esforços combinados da presidência tripartida e das negociações no âmbito do Grupo de Minsk não produziram, até à data, quaisquer resultados concretos e, em termos militares, não se prevê a retirada das forças arménias daquela região. Aspectos positivos são a manutenção de um frágil cessar-fogo, que dura há mais de três anos e de um compromisso entre as partes no conflito na continuação do diálogo, pré-condiçôes necessárias para a sua resolução pacífica.
Assim, uma vez mais, Portugal considera que a possibilidade de resolução do conflito reside, em última análise, na vontade das partes e que os esforços desenvolvidos no âmbito do Grupo de Minsk não poderão ser bem sucedidos sem a sua cooperação activa.