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19 DE JULHO DE 1997

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rede instalada de distribuição de gás de cidade, a qual abastece mais de 200 000consumidores [...]» (cf. preâmbulo do Decreto-Lei n.° 33/91, de 16 de Janeiro).

Não se hesita em confirmar, também a atribuição das futuras concessões, o princípio do concurso público, como

regras para adjudicação de concessões em regime de servi-

Sem data. — O Chefe do Gabinete, João Correia Neves.

ção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 235-A/96, de 9 de Dezembro, impede que seja autorizada, por qualquer dos credores públicos, a redução da dívida de capital ao preceituar que «a redução do valor dos créditos é apenas aplicável aos créditos relativos a juros de mora vencidos e a vin-

cendos e a juros compensatórios».

Sem data. — O Chefe do Gabinete, António Luís Landeira,

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Asiunto: Resposta ao requerimento n.° 817/VJJ (2.°)-AC, do Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), sobre a situação de grande debilidade económica e financeira em que se encontra a empresa EMIMOLDE.

Em referência ao ofício de V. Ex* n.° Í413/SEAP/97, de 27 de Abril, sobre a viabilização da empresa EMIMOLDE, junto enviamos os seguintes comentários.

Não obstante a especificidade de cada caso de recuperação, de empresa, entendeu o Govemo definir um quadro legal que permita uma resposta sistemática e eficaz às dificuldades económicas e financeiras do tecido empresarial português.

Considera-se, pois, que a única via a seguir com vista ao acompanhamento e resolução dos processos de recuperação de empresas é a que assenta no actual quadro legislativo, neste caso concreto, o Decreto-Lei n.° 124/96.

O Chefe do Gabinete, João Correia Neves.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 817/VTJ (2.*)-AC, do Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), sobre a situação de grande debilidade económica e financeira em que se encontra a empresa EMIMOLDE.

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 1411, de 7 de Abril, próximo passado, transcrevo seguidamente a informação prestada pelo Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social, sobre o assunto em epígrafe:

A EMIMOLDE — Moldes para a Indústria de Plásticos, L.da, encontra-se abrangida por um processo especial de recuperação, que corre termos pelo Tribunal Judicial da Comarca da Marinha Grande, tendo requerido a regularização das dívidas de natureza fiscal, de contribuições à segurança social e as emergentes de créditos de contribuições às segurança social, entretanto, cedidos à Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo e nos termos do regime excepcional de regularização estabelecido pelo Decreto-Lei n.° 124/96, de 10 de Agosto.

Por último, e no que respeita directamente à pergunta dirigida pelo Sr. Deputado a este Ministério, os dispositivos legais acima referidos, designadamente a norma constante do n.° 1 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 124/96, na redac-

MIN1STÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 851/VTJ (2.°)-AC, do Deputado Pacheco Pereira e outros (PSD), sobre os fogos florestais.

Em relação ao assunto em referência, incumbe-se S. Ex.° o Secretário de Estado da Administração Interna de informar V. Ex.* de quanto segue.

O Governo não encara a hipótese de apoio excepcional aos proprietários atingidos por fogos florestais.

As candidaturas apresentadas pelos municípios aos programas de prevenção da Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais estão aprovadas, tendo sido as aprovações já comunicadas aos Srs. Presidentes das CEFF municipais.

23 de Maio de 1997. — O Chefe do Gabinete, João de Almeida Santos.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 864/VIJ (2.°)-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre as listas de espera nos hospitais portugueses.

Em resposta ao solicitado no requerimento do Sr. Deputado acima referido, e remetido a este Gabinete através do ofício n.° 1572, de 21 de Abril de 1997, cumpre levar ao conhecimento de V. Ex.°, na sequência doí> esclarecimentos prestados pelas administrações regionais de saúde, o seguinte:

Relativamente à questão colocada em 1, há a referir estarem em curso um conjunto de medidas tendentes a minorar as listas de espera nos hospitais, as quais assentam, nomeadamente, no seguinte:

Reestruturação de horários por forma a possibilitar um melhor aproveitamento da capacidade instalada nos blocos operatórios e equipamentos de meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

Desfasamento dos horários de trabalho dos médicos, por forma a possibilitar uma maior afectação da carga horária ao sector de ambulatório — consultas externas, hospitais de dia e cirurgia ambulatória;

Flexibilização dos períodos de atendimento nas consultas externas;

Implementação de um programa com os mesmos objectivos do PERLE em áreas consideradas prioritárias, quer do ponto de vista clínico, quer conside-