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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

b) Está a UCS. S. A., devidamente autorizada para

prestar serviços no domínio da organização das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho?

c) Caso a situação denunciada pelo exponente venha a ser confirmada, que medidas pensa o IDICT tomar no sentido da reposição da legalidade?

(a) O referido documento foi entregue a entidade competente.

Requerimento n.° 1160/VII (2.a)-AC de 7 de Julho de 1997

Assunto: Incêndio na Associação Naval l." de Maio, na Figueira da Foz. Apresentado por: Deputado Carlos Beja (PS).

Um incêndio de grandes proporções destruiu no passado dia 4 de Julho um dos mais significativos edifícios do concelho da Figueira da Foz. De facto, em pouco tempo, comerciantes e seus colaboradores viram reduzidas a cinzas as suas instalações comerciais.

Por outro lado, a prestigiada Associação Naval l.°de Maio, uma das mais antigas colectividades do País e referência obrigatória da Figueira da Foz, viu completamente destruído todo o seu material desportivo, documentação, biblioteca, instalações desportivas e um espólio que traduzia 104 anos de história desportiva, cultural e social do País.

Dado a gravidade da trágica situação em que ficaram comerciantes, trabalhadores, jovens, desportistas e a Associação Naval 1.° de Maio, o Deputado Carlos Beja vem requerer, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, aos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia e ao Ministro Adjunto, com a tutela dos desportos, que o Governo da República através destes Ministérios, e no uso das suas competências estude e implemente as acções de apoio aos comerciantes atingidos e à Associação Naval 1° de Maio, por forma que neste momento de tragédia para a Figueira da Foz se possa, na medida do possível, minorar os devastadores efeitos do incêndio, reconstruindo o presente e preparando o futuro.

Requerimentos n.05 1162, 1163, 1164, 1165, 1166, 1167 e 1168/VII (2.B)-AC

de 9 de Julho de 1997

Assunto: Divulgação do concelho das comunidades portuguesas junto das comunidades portuguesas. Apresentado por: Deputado Carlos Luís (PS).

No meu entender a Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas fez um esforço significativo no sentido de divulgar o Conselho das Comunidades Portuguesas, junto dos portugueses que trabalham e residem no estrangeiro, logo após a aprovação do diploma na Assembleia da República, utilizando para o efeito os órgãos de comunicação social, ftOmfc&àamente a RTPi e a RDPi e a imprensa vocacionada para a emigração.

Compete aos concelhos sociais, nos países de acolhimento, levar a cabo a informação emanada da Secretaria de Estado

das Comunidades Portuguesas, nomeadamente junto do

movimento associativo.

Das informações que disponho, conselheiros houve que não saíram das embaixadas e que não efectuaram a divulgação do concelho das comunidades portuguesas que seria necessária e desejável.

Assim, ao abrigo dos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério dos Negócios Estrangeiros os seguintes esclarecimentos:

1) Quais as medidas que os conselheiros das Embaixadas de Portugal na Africa do Sul, na Alemanha, em Berna (Suíça), no Brasil, em França, em Inglaterra, no Luxemburgo e em Madrid (Espanha) desencadearam no sentido de divulgar o Conselho das Comunidades Portuguesas junto dos portugueses aí residentes?

2) Quantas instituições foram contactadas (nomeadamente associações ou institutos de cidadãos portugueses) nesses países?

3) Foram utilizados os órgãos de comunicação social (rádio, jornais) de língua portuguesa existentes na Africa do Sul, no sentido de se divulgar e esclarecer o que era o conselho das comunidades portuguesas? Em caso afirmativo, quais?

Requerimento n.9 1169/VH (2.fi)-AC

de 9 de Julho de 1997

Assunto: Pensão por acidente de trabalho. Apresentado por: Deputado Barbosa de Oliveira (PS).

Recebeu o Grupo Parlamentar do Partido Socialista uma exposição subscrita pelo cidadão Bernardo dos Santos F. Ramos, através da qual solicita a intervenção deste Grupo Parlamentar no sentido de poder receber da ENSA — Empresa Nacional de Seguros e Resseguros de Angola UEE

0 pagamento das pensões n."8 2306 e 2842, em atraso desde

1 de Janeiro de 1990, relativas a acidente de trabalho.

De acordo com várias comunicações (anexo) (a) daquela seguradora «[...] estão em curso negociações com as autoridades portuguesas para transferência das responsabilidades para uma seguradora em Portugal, com vista a garantir os pagamentos das pensões com maior pontualidade».

Tendo em conta que o atraso no pagamento das prestações por parte da referida seguradora ao exponente, que remonta ao ano de 1990, configura uma situação de injustiça social com graves prejuízos na sua esfera jurídica e patrimonial, venho, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Ministério dos Negócios Estrangeiros a informação seguinte:

a) Qual a entidade que em representação do Estado Português está a negociar com a ENSA — Empresa Nacional de Seguros e Resseguros de Angola UEE a transferência de responsabilidade para efeitos de pagamento das pensões por acidente de trabalho a cargo daquela seguradora?

b) Em que estado se encontram as negociações referidas na alínea anterior?

(a) O referido documento foi entregue ü entidade competente.