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19 DE JULHO DE 1997

140-(9)

Requerimento n.8 1170/VII (2.*)-AC de 10 de Julho de 1997

Assunto: Contagem do tempo de serviço prestado em Angola, após a independência, para efeitos de aposentação. Apresentado por: Deputado Barbosa de Oliveira (PS).

Recebeu o Grupo Parlamentar„do Partido Socialista uma exposição (anexo) (a) do cidadão João Alves de Miranda, através da qual vem solicitar a adopção de medidas legislativas no sentido da consagração legal da contagem do tempo de serviço prestado nas ex-colónias, após a sua independência, para efeitos de aposentação.

Refere o exponente que após a independência de Angola se manteve a prestar serviço naquele país, durante seis anos, ao abrigo do Estatuto de Cooperação.

Quando requereu à Caixa Geral de Aposentações a contagem do tempo de serviço para efeitos de aposentação, constatou o exponente que aquela entidade não considerou o período de tempo prestado em Angola após a independência daquele Estado. De acordo com a exposição, a Caixa Geral de Depósitos argumentou que o tempo de serviço prestado por funcionários públicos nos países de língua oficial portuguesa só é contável. para efeitos de aposentação, desde que prestados ao abrigo de contratos de cooperação previstos na lei e assinados com autorização do Governo Português, o que não aconteceu com o Acordo de Cooperante, que. apesar de ter sido publicado no Boletim Oficial, de Angola. 1." série. n.° 224, de 25 de Setembro de 1975, nunca chegou a entrar em vigor.

Entende o exponente, que «sendo o Estado Português uma pessoa de bem, não pode deixar de solver os seus compromissos e procurar garantir expectativas legitimamente criadas, que ao tempo eram enquadráveis de direito, pelo que terá de ter em conta o tempo de serviço prestado na condição de cooperante, como prestado ao Estado Português para efeitos de aposentação».

Face ao exposto, venho, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicitar à Secretaria de Estado da Administração Pública a informação seguinte-.

a) Tenciona o Governo alterar o Estatuto de Aposentação dos Agentes e Funcionários da Administração Pública no sentido de permitir a contagem do tempo de serviço prestado nas ex-colónias portuguesas, após a sua independência, para efeitos de aposentação por velhice e invalidez?

(a) O referido documento foi entregue à entidade competente.

Requerimento n.B 117WH (2.B)-AC

de 9 de Julho de 1997

Assunto: Estação de tratamento de águas residuais de Ribeira de Frades (Coimbra Sul). Apresentado por: Deputado Ricardo Castanheira (PS).

Na margem esquerda do rio Mondego desenvolve-se, ao longo de 10 km, uma vasta zona urbana inserida em grande parte no perímetro urbano da cidade de Coimbra, tal como definido no Plano Director Municipal (PDM).

Ao momento, o município de Coimbra, através dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, desenvolve di-

versas empreitadas englobadas num empreendimento designado «Saneamento da margem esquerda — l." fase», financiado através do FEDER — PROCENTRO — Subprograma B no seu conjunto, candidatado por 1,8 milhões de contos em 1993, mas que hoje, tendo em conta os valores de adjudicação e trabalhos a mais, consequentes de se tratar de uma zona urbana de crescimento desordenado ao longo de décadas, de que resultam muitas infra-estruturas imprevistas no subsolo e colisões com as obras, se pode com algum rigor calcular que o custo real atinja o valor de 2,8 milhões de contos.

E complementar, por razões óbvias, deste empreendimento global a ETAR de Ribeira de Frades (Coimbra Sul), que irá tratar os efluentes de toda esta vasta zona urbana.

Como se referiu, esta unidade de tratamento, fundamental para a despoluição do Baixo Mondego, está até ao momento realizada em cerca de 50 %. Contudo, e porque a globalidade do empreendimento do saneamento da margem esquerda — 1." fase, ultrapassa largamente os valores dos custos previstos em 1993 em cerca de 1 milhão de contos, promoveu o município diligências no sentido de captar novas fontes de financiamento, pelo que se candidatou o mesmo, em 1996, a uma linha de financiamento de crédito bonificado através do FEDER/BEI/Caixa Geral de Depósitos.

Entretanto a «renegociação» de todo o empreendimento •envolvido no PROCENTRO e a concretização do financiamento através da linha de crédito bonificada pelo FEDER/ BEI/Caixa Geral de Depósitos, pelas razões anteriormente expostas, passa necessariamente pela reprogramação financeira de todo o empreendimento.

A confiança da autarquia e respectivos munícipes na conclusão desta grande obra é elevada, até por aquilo que foi claramente referido pelo Sr. Secretario de Estado dos Recursos Naturais em reunião realizada na Comissão de Coordenação da Região do Centro em 11 de Março de 1997, ao sugerir que o financiamento da ETAR de Ribeira de Frades (Coimbra Sul) iria ser viabilizado ou por inclusão no programa de financiamento do Programa Operacional do Ambiente (POA) ou por celebração do contrato-programa com o INAG.

Acresce que ainda recentemente, aquando da inauguração da ETAR de Taveira em 17 de Maio de 1997, foi reafirmado pela Ex.ma Sr.° Ministra do Ambiente, Professora Doutora Elisa Ferreira, a mesma posição, tendo mormente reafirmado estar o processo em boas perspectivas de financiamento pelo POA.

De notar que o processo de candidatura foi remetido à unidade de gestão da Intervenção Operacional do Ambiente em 31 de Dezembro de 1996 por ofício da Câmara Municipal de Coimbra dirigido ao Ex.m" Sr. Gestor do Programa Ambiente, Dr. Sérgio Hora Lopes.

De referir que todos os encargos relativos à ETAR têm estado a ser integralmente suportados por meios financeiros próprios dos SMASC, com óbvios reflexos, no entanto, no desenvolvimento de outras obras incluídas no plano de investimentos para 1997 e anos seguintes.

Em resumo, este empreendimento, de primordial importância para o município de Coimbra e também para a despoluição do Baixo Mondego, de manifesto interesse supra-regional. só é passível de concretização atempada na sua globalidade —incluindo sistemas de drenagem— com apoios externos ao município, sejam eles estatais ou de cariz comunitário, pelo que assume importância fundamental o financiamento da ETAR pelo POA.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pelo Ministério do Ambiente me seja prestada a seguinte informação:

O financiamento da conclusão da ETAR de Ribeira de Frades será efectivamente incluído no POA ou, em