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19 DE JULHO DE 1997

140-(l3)

n.° I do artigo 5.° do Regimento da Assembleia dá República, requeremos ao Ministério das Finanças que nos informe:

a) Com que base legal é que não foram considerados os descontos efectuados no período de 3 de Maio de 1986 a 28 de Fevereiro de 1994 pelo Sr. João António Honrado?

b) Se os descontos em referência não têm efeitos para cálculo de pensão, por que não foram devolvidos ao subscritor?

Requerimento n.9 1182/VII (2.fi)-AC

de 9 de Julho de 1997

Assunto: Sobre a situação dos serviços de protecção e segurança, radiológica dependentes da Direcção-Geral do Ambiente.

Apresentado por. Deputado José Calçada (PCP).

I — É conhecido que a protecção e segurança radiológica engloba a vigilância de trabalhadores expostos a radiações, que se encontram, sobretudo, no sector da saúde (hospitais, clínicas, consultórios, onde existem instalações de raios X, de cobalterapia e aceleradores lineares de electrões para tratamentos oncológicos); e no sector da indústria metalomecânica (fontes raios X e de radiação gama para controlo de qualidade de soldaduras e de chochos em peças metálicas).

A referida vigilância exerce-se mediante dosimetria e mediante análises e observações médicas periódicas especializadas. Engloba também a avaliação segurança de instalações, assente na análise de projecto, como passo prévio ao respectivo licenciamento pelo Ministério da Saúde.

Engloba ainda o tratamento e armazenagem de materiais radioactivos inutilizados e resíduos radioactivos provenientes, sobretudo, de laboratórios e de hospitais.

Engloba, finalmente, a monitoração da radioactividade ambiente, nomeadamente das águas dos rios internacionais que correm para Portugal, do ar ambiente e de ecossistemas particulares.

Para que todas estas actividades possam ser bem feitas é, naturalmente, indispensável dispor de laboratórios e pessoal especializado que realize também trabalho de investigação, de forma a, pelo menos, poder acompanhar a evolução dos métodos, das técnicas e da aparelhagem, utilizados lá fora neste campo — para não falar no quanto seria desejável que aqui, como em outros domínios, o nosso País pudesse também contribuir para essa mesma evolução, em vez de se limitar a importar novos conhecimentos e assimilá-los, às vezes, a custo.

Acontece que há mais ou menos 37 anos foi fundado, no âmbito do Laboratório de Física e Engenharia Nucleares, da Junta de Energia Nuclear, situado em Sacavém, um serviço que a estas actividades deveria dedicar-se exlusivamente. A necessidade imediata da sua criação decorreu do facto de naquele local se ter implantado um centro de pesquisas nucleares, com um reactor de investigação e diversas instalações científicas onde existiam e eram manipuladas fontes de radiação. Centros como estes, pequenos ou grandes, têm necessariamente de dispor de equipas especializadas em protecção e segurança radiológica para o seu. próprio funcionamento.

É conhecido que, para além de servir as necessidades do centro nuclear, os serviços de protecção e segurança radi-

ológica de Sacavém foram com o tempo alargando a sua acção a todo o País, de forma a adquirir, de facto, o carácter de um serviço nacional.

A ignorância e a incapacidade para o diálogo de vários governos determinaram, porém, a progressiva degradação desses serviços, desde logo porque o envelhecimento dos quadros não pode ser compensado pela indispensável injecção de sangue novo, mas também porque, sem saber avaliar a extraordinária importância dos serviços que eram prestados, não houve incentivo nem capacidade para escolher dirigentes minimamente competentes para dinamizar as estruturas responsáveis e competentes, que não foram nunca devidamente motivados, antes pelo contrário, chegando-se ao cúmulo de anunciar a supressão da carreira de investigação quando se decidiu a passagem do Departamento para a Direcção-Geral do Ambiente em 1993 (o pessoal investigador passou a ocupar lugares «a extinguir quando vagar»). Aparentemente, há quem continue a pensar que a investigação é um luxo desnecessário, sem o qual o Ministério do Ambiente pode bem passar.

2 — Técnicos do Departamento, que, note-se, vai controlando cerca de 6000 trabalhadores ditos «profissionalmente expostos a radiações», em todos o País ter-se-ão apercebido recentemente, no decurso do seu relacionamento profissional normal com entidades a quem prestam regularmente serviços, que as mesmas entidades estão a ser contactadas por uma novíssima e desconhecida empresa, dando pelo nome de Fluência — Dosimetria de Radiações, L.**, que se oferece para prestar excactamente os mesmos serviços a um custo aparentemente um pouco (só um pouco e só aparentemente) mais baixo, e que o responsável técnico da empresa é... um profissional desse Departamento, apesar da exis^ tência de uma lei que exige que os funcionários peçam autorização ao Estado para fazer negócios por conta própria e liminarmente o proíbe quando tal actividade configure um conflito directo de interesses com o serviço a que o funcionário pertence.

3 — Foi, entretanto, trazido ao nosso conhecimento a informação de que a solicitude dos superiores para com um funcionário tão «empreendedor» seria tal que chegam a ser enviados ofícios de resposta a entidades externas interessadas nos serviços que eles são pagos para prestar, dizendo que para tal não há capacidade e que devem contactar outros (?) prestadores de serviços. Ao mesmo tempo que haveria resultados de análises feitas há mais de um ano para clientes que ainda não os viram.

Importa ainda acrescentar que o Departamento de Protecção e Segurança Radiológica, da Direcção-Geral do Ambiente, está precisamente nesta altura a introduzir um novo método dosimétrico que se entende ser mais moderno e ter vantagens sobre as velhas películas fotográficas usadas até aqui, o método de dosimetria por termoluminescência, para o arranque do qual foi feito nos dois últimos anos um investimento público de cerca de 50 000 contos na aquisição de novos equipamentos e meios de trabalho. E que a partir de Janeiro de 1997 a referida empresa apareceu a oferecer o dito método por um preço de lançamento um pouco mais baixo...

Face à situação anteriormente exposta, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do n.° l do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Ambiente que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

As entidades responsáveisptíos Serviços de Protecção e Segurança Radiológica, dependentes da Direcção-