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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

Fundo Social Europeu e ao Instituto do Emprego e Formação Profissional no período de 1986 a 1996.

Porque se trata de dois departamentos públicos de importância vital em matéria de emprego e formação profissional, e por se entender que os mesmos revestem seguramente indicações relevantes sobre a política nestes domínios, vimos requerer, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o envio dos relatórios relativos a estas auditorias, nomeadamente o relatório n.° 1/97 no âmbito do processo n.° 8/97, julgados pela 2° Secção do Tribunal de Contas.

Requerimento n.º 1208/VII (2.a)-AC

de 15 de Julho de 1997

Assunto: Actuação do novo director de finanças da Região

Autónoma da Madeira. Apresentado por: Deputado Arlindo Oliveira (PS).

Há hoje, nos serviços dependentes da Direcção de Finanças da Região Autónoma da Madeira, um clima de generalizado mal-estar que se tem vindo a instalar, desde que iniciou funções o actual director, Dr. Carlos Brazão. São muitas as queixas e reclamações por parte dos funcionários, que, cada vez com mais frequência, se têm visto confrontados com decisões que, aos mais diversos níveis, os têm prejudicado e configuram atitudes persecutórias sempre reprováveis, mas incompreensíveis face a um quadro de pessoal que, ao longo de muitos anos, tem, com seriedade, sabido defender o bom nome dos serviços e os interesses do Estado, tantas, vezes à custa do seu voluntarismo no ultrapassar de dificuldades várias que a Administração Pública sempre revela e particularmente sentidas na Região Autónoma da Madeira.

Expectantes, os funcionários esperavam do novo director uma atitude arejada, responsável e séria que permitisse, no quadro do funcionamento dos serviços de finanças, o encontrar de soluções inovadoras para melhorar a eficácia dos serviços, numa perspectiva do co-responsabilização e respeito entre todos os funcionários e entre estes e. os cidadãos.

Não é compreensível nem aceitável que:

1) Funcionários com muitos anos de serviço, provas . dadas e alguns deles com funções de chefia, tenham visto baixar as notas das suas classificações de serviço de forma acentuada, ferindo-os no seu trio profissional, desincentivando-os, quando as avaliações devem ser feitas numa perspectiva estimuladora;

2) Um chefe de divisão se não tenha visto reconduzido nessas funções pelo actual director, sem que para isso, alegadamente, haja razões objectivas que o justifiquem, pelo contrário, indiciando algum favorecimento na base de amizades pessoais;

3) Um licenciado com a categoria de assessor principal e com funções de coordenador do centro de recolha dt dados venha sido substituído por uma liquidadora tributária, por despacho do director de finanças, cuja cópia se anexa ao presente requerimento {ü).

No mínimo caricato, o despacho citado coloca o assessor principal a substituir nas suas ausências e impedimentos a liquidadora tributária;

4) Existe um subdirector de finanças em quem não foram delegadas competências como a prática normal determinaria e sobre quem, pelo facto de ser um funcionário deslocado da Região Autónoma dos Açores, o director alegadamente terá, em despacho; apelidado de «turista», uma postura inaceitável sob todos os pontos de vista e violadora, a ser verdadeira, do espírito e da letra da Constituição da República.

Estes e muitos outros casos ilustram um conjunto de procedimentos intoleráveis em democracia e numa administração pública que se pretende eficiente, transparente e eficaz.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Finanças e ao Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira as seguintes informações:

1) São ou não de conhecimento dos responsáveis governativos requeridos as informações constantes no presente requerimento?

2) Em caso afirmativo, quais os procedimentos'que tencionam adoptar tendentes à clarificação de toda a situação existente?

3) Em caso negativo, como pensa o Governo fazer a avaliação que se impõe face ao quadro descrito?

4) Quais as medidas tranquilizadoras com que podem • contar os funcionários indispensáveis para o bom

funcionamento de tão importante sector da Administração Pública?

(a) O referido documento foi entregue as autoridades competenles. %

Requerimento n.B 1209/Vll (2.B)-AC de 16 de Julho de 1997

Assunto: Apoios financeiros concedidos pelo Projecto VIDA, durante o ano de 1996 e o I." semestre de 1997, a instituições ou colectividades do distrito de Viana do Castelo para o combate à droga.

Apresentado por: Deputado Roleira Marinho (PSD).

É relevante a participação de muitas instituições e colectividades no combate à droga, promovendo encontros, debates, trabalhos, ou intervindo a outros títulos, de molde a formar e informar a sociedade em geral e os jovens em particular para os perigos que o «mundo da droga» representa.

No sentido de conhecer quais as instituições e colectividades que nesse âmbito actuam no distrito de Viana do Castelo, o Deputado do PSD Roleira Marinho, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requer ao Ministro Adjunto as seguintes infprmações:

1) Quais as instituições e colectividades do distrito de Viana do Castelo que colaboraram com o Projecto VIDA, durante o ano de 1996 e o 1.° trimestre de 1997?

2) Que apoios financeiros foram distribuídos por essas entidades durante o mesmo período?

3) Que actividades foram desenvolvidas?