O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE AGOSTO DE 1997

148-(15)

privilegiados nos recrutamentos que estão presentemente a decorrer.

Tendo em conta que se afiguram legítimas as preocupações do exponente, tanto mais que o Instituto do Emprego e Formação Profissional tem investido recursos financeiros com vista a formar os pilotos que se encontram em situação de desemprego de longa duração, venho, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Ministério da Economia a informação seguinte:

a) Na sua política de recrutamento tem ou não a TAP em consideração os pilotos que se encontram em situação de desemprego de longa duração e vêm recebendo bolsa de formação do IEFP, sendo até algumas dessas acções ministradas pelo próprio Centro de Formação Operacional daquela empresa?

b) Pensa o Governo adoptar algumas medidas no sentido da integração profissional dos pilotos que se encontram em situação de desemprego de longa duração?

(a) A referida documentação foi entregue à entidade competente.

Requerimento n.« 1223/VII (2.")-AC

de 17 de Julho de 1997

Assunto: Funcionamento do posto dos CTT de Baguim do

Monte, em Rio Tinto. Apresentado por: Deputado Fernando Antão Ramos (PS).

Durante a sessão do dia 3 de Junho de 1996, apresentei na Mesa da Assembleia da República um requerimento dirigido a S. Ex.* a Sr.° Secretária de Estado dos Transportes e Comunicações, requerimento esse publicado no Diário da Assembleia da República, 2.° série-B, n.° 32, suplemento, de 20 de Julho seguinte, sob o n.° 1074ATJ (l.a)-AC, e no qual eram pedidas várias informações sobre o funcionamento do mencionado posto dos CTT.

. Acontece que até ao momento não foi dada qualquer resposta ao então requerido.

Nestes termos, e ao abrigo das pertinentes disposições constitucionais e regimentais, venho requerer à Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações se digne habilitar-me com as informações pedidas no referido requerimento n.° 1074/VJ3.

Requerimento n.B 1224/VII (2.a)-AC de 17 de Julho de 1997

Assunto: Contagem de tempo de serviço militar (Decreto

Regulamentar n.° 17/81). Apresentado por: Deputado Roleira Marinho (PSD).

O Sr. José Miguel Alves Dantas Couceiro, residente no lugar do Brejo, lote 3, rés-do-chão, direito, Abelheira, Viana do Castelo, solicitou, em Março de 1995, aos serviços da CRSS Norte, Serviço Sub-Regional de Viana do Castelo, que lhe fosse contado como equivalente à entrada de contribuições o período de prestação do serviço militar (de 20 de Outubro de 1970 a 16 de Outubro de 1973), o que vem a ser deferido em Maio de 1995.

Posteriormente, remete aos mesmos serviços documento passado pelo Arquivo Geral do Exército com o objectivo de aumentar para 100 % aquele tempo de serviço.

Este pedido foi indeferido pelos serviços competentes, com o fundamento de que aquele regime é apenas aplicado aos beneficiários abrangidos pela CGA.

Porque tal situação parece violar o princípio «da igualdade de tratamento e da equidade», o Deputado do PSD Roleira Marinho, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requer ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social as seguintes informações:

a) Reconhece o MSSS que, no caso exposto, as disposições legais foram correctamente aplicáveis?

b) Assim sendo, vai o Governo tomar alguma iniciativa no sentido de proceder às alterações legislativas necessárias, de modo a dar tratamento igual a situações iguais, reconhecendo a justeza da reclamação em causa? ••>

Requerimento n.fl 1225/VII (2.fl)-AC

de 17 de Julho de 1997

Assunto: Cooperativas de solidariedade social. Apresentado por: Deputada Filomena Bordalo (PSD).

O Código Cooperativo —Lei n." 51/96, de 7 de Setembro— aplica-se «às cooperativas de todos os graus e às organizações afins cuja legislação especial para ele expressamente remete» (artigo 1°), e quando no artigo 4." se estabelecem os ramos do sector cooperativo, refere o da «solidariedade social», a par de outros, nomeadamente os da habitação e construção, serviços e ensino.

O Governo, através da proposta de lei n.° 70/VTJ, pretende estender às cooperativas de solidariedade social os direitos, deveres e benefícios das instituições particulares de solidariedade social.

Quando da discussão na Assembleia da República (4 de Abril de 1997) da referida proposta de lei, o Sr. Secretário de Estado da Inserção Social, e na sequência de um pedido de esclarecimento, referiu que estava a funcionar um grupo de trabalho constituído pelo INSCOOP e pela Direcção-Geral de Acção Social, no sentido de ser definido o estatuto das cooperativas de solidariedade social.

A proposta de lei que o Governo apresentou refere que são cooperativas de solidariedade social, e portanto equiparadas a IPSS, todas as que exerçam funções ou prossigam objectivos idênticos aos que estão definidos para as IPSS de acordo com os seus estatutos.

Não estando em causa o reconhecimento das CERCI, que já prosseguem objectivos previstos nos estatutos das IPSS e porque subsistem dúvidas, solicito, através do Ministério da Solidariedade e Segurança Social e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ser informada:

1) A que conclusão já chegou o grupo de trabalho anteriormente referido?

2) O que vai qualificar uma cooperativa de solidariedade social: os seus objectivos ou a sua constituição?

3) Pelo princípio da reversibilidade, vão ser aplicados às IPSS os benefícios das cooperativas?