O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE AGOSTO DE 1997

148-(19)

fábrica de maiores dimensões (Rogério Leal & Filhos, L.^) recebeu em Setembro último licença definitiva de laboração . e a Luís Leal & Filhos, L.da, recebeu em Fevereiro deste ano licença provisória de laboração por 180 dias.

Convém referir que esta última não tem equipamento nem licença de descarga de efluentes, e, por isso, ao ser autorizada a laboração, pressupõe-se que a entidade coordenadora permite descargas ilegais de efluentes, que se efectuam no ribeiro mais próximo — uma verdadeira licença para poluir.

As actuais condições de laboração, equipamento e instalações destas unidades industriais constitui um verdadeiro flagelo, uma nódoa negra na região, um atentado à saúde pública, à qualidade de vida das populações e também à qualidade ambiental.

Assim, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Economia a seguinte informação:

1) Tem esse Ministério conhecimento da situação acima descrita?'

2) Que critérios concretos estiveram na base dos referidos licenciamentos?

3) Que fiscalização é feita a estas unidades industriais e com que frequência? •

4) Que medidas pensa esse Ministério tomar para garantir a qualidade de vida das populações, que é um direito dos cidadãos, e a qualidade ambiental da região?-

Requerimento n.2 1236/VH (2.e)-AC de 18 de Julho de 1997

Assunto: Poluição industrial em Santa Maria da Feira. Apresentado por: Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes).

Há longos anos que a população residente no lugar'de Santo Estêvão, Arrifana, Santa Maria da Feira, protesta contra a deficiente qualidade ambiental que a rodeia, provocada pela instalação de duas fábricas de aproveitamento de subprodutos cárneos — Rogério Leal & Filhos, L.03, e Luís Leal & Filhos, L.*3

Estas indústrias são responsáveis por cheiros nauseabundos e insuportáveis, que se infiltram nas habitações, e por barulhos ensurdecedores vinte e quatro horas por dia. Uma das indústrias (Rogério Leal & Filhos, L.*1), com o crescimento das suas instalações, encontra-se já a menos de 50 m das habitações próximas.

Os moradores têm vindo sucessivamente a apresentar as suas queixas e preocupações legítimas junto de vários organismos governamentais, dos órgãos autárquicos e da delegação regional de saúde. Porém, não foi dada ainda uma resposta e muito menos foram tomadas medidas que satisfaçam òs anseios e direitos da população. Muito pelo contrário, a fábrica de maiores dimensões (Rogério Leal & Filhos, L.da) recebeu em Setembro último licença definitiva de laboração e a Luís Leal & Filhos, L.00, recebeu em Fevereiro deste ano licença provisória de laboração por 180 dias.

Convém referir que esta última não tem equipamento nem licença de descarga de efluentes, e, por isso, ao ser autorizada a laboração, pressupõe-se que a entidade coordenadora permite descargas ilegais de efluentes, que se efectuam* no ribeiro mais próximo — uma verdadeira licença para poluir.

As actuais condições de laboração, equipamento e instalações destas unidades industriais constitui um verdadeiro

flagelo, uma nódoa negra na região, um atentado à saúde pública, à qualidade de vida das populações e também à qualidade ambiental. 4

Assim, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Saúde a seguinte informação:

1) Tem esse Ministério conhecimento da situação acima descrita?

2) Que fiscalização é feita a estas unidades industriais e com que frequência?

3) Que medidas pensa esse Ministério tomar para garantir a qualidade de vida das populações, que é um direito dos cidadãos, e a qualidade ambiental da região?

Requerimento n.2 1237/VII (2.8)-AC de 22 de Julho, de 1997

Assunto: Convenção Europeia sobre Infracções Visando Bens Culturais.

Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS)<

A Convenção em epígrafe foi assinada por Portugal, em • Delfos, em 23 de Junho de 1985, mas ainda não foi ratificada

Esta Convenção, pela matéria que nela é tratada, complementa, entre outras, a Convenção para a Protecção do Património Arqueológico, assinada por Portugal, em Malta, em 1992, e que finalmente se encontra para ratificação nesta Assembleia da República.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pelo Governo me sejam esclarecidas as razões da não ratificação pelo Estado Português da Convenção em epígrafe, não obstante os 12 anos decorridos sobre a sua assinatura.

Requerimento n.2 1238/VII (2.a)-AC de 22 de Julho de 1997

Assunto: Viagem do Presidente do Governo da Região Autónoma da Madeira a alguns países da América Central e do Sul.

Apresentado pot: Deputado Arlindo Oliveira ÍPS).

O presidente da comissão política nacional do PSD, Marcelo Rebelo de Sousa, questionou o Primeiro-MMMS&£> e o Governo da República sobre a constituição da comitiva e custos da viagem que neste momento cumprem em países da América Latina, nomeadamente o Brasil e a Argentina.

Compreendemos á atitude austera do presidente do PSD. Quem, pelo menos aparentemente, é candidato a primeiro-ministro deve ter rebates de consciência deste tipo. Fica-lhe bem. Não pode é, sob o nosso ponto de vista, enfermar tal postura de estrabismo político manifesto.

O Presidente do Governo Regional da Madeira, vice-presidente da comissão política nacional do PSD, terminou sexta-feira passada, dia 18 do corrente mês de Julho, uma viagem de três semanas a alguns países da América Central e do Sul, nomeadamente a Venezuela, o Panamá, a República Dominicana, etc, com uma comitiva de cerca de 40 pessoas. Sendo certo: que o Governo Regional não tem