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1 DE AGOSTO DE 1997

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Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais, requeiro aos Ministérios da Economia, do Ambiente e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território informações urgentes, precisas e concretas acerca das suas posições face à intenção de implantar uma marina e urbanizar esta área de salinas é sapais da ria Formosa legalmente protegida.

A não existência de uma resposta por parte do Governo fomenta a especulação, a mentira e o boato, o que é contrário ao que desejam algumas entidades locais por razões de verdade, transparência e honestidade.

Requerimento n.8 1249/VII (2.â)-AC de 23 de Julho de 1997

Assunto: A situação da agricultura no Alto Tâmega. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Os agricultores do Alto Tâmega manifestaram recentemente profundas preocupações com as produções de batata, vinho, cereais e fruta, resultantes das perturbações climatéricas anormais para a época.

2 — Queixando-se que o seguro agrícola se mantém «fora do alcance da maioria dos agricultores», reclamam apoios financeiros excepcionais para poderem fazer face ao que intitulam ser já uma situação de «calamidade agrícola».

3 — Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea 1) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me esclareça:

a) Que avaliação está a ser feita dos prejuízos sofridos pelos agricultores do Alto Tâmega?

b) Que medidas de apoio estão a ser encaradas pelo Governo?

Requerimento n.8 1250/VII (2.8)-AC de 27 de Julho de 1997

Assunto: Quebras na produção de vinho. Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e José Calçada (PCP).

1 — Em resultado das anormais condições climatéricas, a produção vitícola deste ano sofrerá, seguramente, grandes perdas em relação à média das últimas campanhas e às expectativas iniciais desta campanha.

2 — No Douro, as previsões das quebras de produção apontam para volumes da ordem dos 50 %; no Dão, os dados disponíveis fazem estimar perdas de cerca de 40 %; ha Bairrada, 10%; no Alentejo, a diminuição previsível dos valores de produção atinge valores na ordem dos 40 % em 'relação à campanha de 1996.

Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea 1) do n.° l do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas os seguintes esclarecimentos:

a) Que previsões tem o Governo para a quebra de produção de vinho nas diversas regiões vitícolas do País;

b) Que medidas pensa tomar o Governo para garantir a regulação do mercado e para compensar os produtores vitivinícolas pela quebra anormal e inesperada de rendimento?

Requerimento n.8 1251/VII (2.B)-AC de 23 de Julho de 1997

Assunto: Directiva quadro da União Europeia sobre a política da água. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

A União Europeia está a preparar uma directiva quadro sobre a gestão da água; de acordo com informações vindas a público, essa directiva implicará que «a água passará a ter preços reais», o que, de acordo com o director-geral de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, terá repercussões profundas no preço da água para a agricultura.

Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5° do Regimento da Assembleia da República requeiro aos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, que me informem o seguinte:

d) Tem o Governo acompanhado a elaboração da directiva quadro da União Europeia sobre a política da água?

b) Que estudos estão feitos sobre as consequências dessa proposta de. directiva para o preço da água e, em particular, para a agricultura?

c) Que medidas pensa o Governo adoptar para salvaguardar os interesses e os rendimentos dos agricultores e um custo da água que não inviabilize a actividade agrícola baseada em culturas regadas?

Requerimento n.8 1252/VII (2.fl)-AC de 23 de Julho de 1997

Assunto: Vinho do Porto ilegal apreendido em Espanha. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

A comunicação social (A Capital, de 19 de Julho de 1997) relatou que «agentes da unidade fiscal da Guarda-Civil de Ciudad Rodrigo apreenderam 24 480) de vinho do Porto que iam ser introduzidos ilegalmente em Espanha através da fronteira portuguesa, a que se somaram outras apreensões posteriormente tudo num total de 47 000 contos.

O vinho em causa foi apreendido em camiões de matrícula portuguesa, perto da fronteira nacional. A apreensão noticiada suscita profundas preocupações, designadamente quanto ao controlo que está a ser feito em Portugal, designadamente pelo Instituto do Vinho do Porto e da Direcção-Geral das Alfândegas, em relação a um produto cuja genuinidade, qualidade e legalidade comercial cumpre salvaguardar a todo o custo. -

Nos termos do disposto na alínea d} .do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea í) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República requeiro aos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvi-