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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

mento Rural e das Pescas e das Finanças, que me informem o seguinte:

a) Se têm conhecimento destas apreensões e de outras recentemente realizadas também em Espanha

• e em França? Quais as razões das apreensões? Quem foi o exportador?

b) Como se justifica que em Portugal o Instituto do Vinho do Porto e a Direcção-Geral das Alfândegas não estejam a intervir junto dos exportadores responsáveis pelas ilegalidades praticadas?

c) Que medidas está o Governo a adoptar para evitar a multiplicação de exportação ilegal de vinho do Porto (seja a granel, seja como vinho de mesa — para, assim, fugir a imposto especial sobre o consumo —, seja por outros meios), que só prejudica os produtores e a região duriense?

Requerimento n.º 1253/VII (2.a)-AC de 23 de Julho de 1997

Assunto: Pedido de publicações.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros as seguintes publicações:

a) «Manual Diplomático — Direito Diplomático, Prática Diplomática», de José Calvet de Magalhães, publicado na série A da Biblioteca Diplomática.

b) Estudo efectuado pela Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sobre o fluxo migratório português nos últimos anos.

Requerimento n.° 1254/VII (2.a)-AC de 23 de Julho de 1997

Assunto: Tributação sobre o reembolso de contribuições para

o 2." pilar da segurança social — Suíça. Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

Os emigrantes portugueses na Suíça, que descontaram para o 1? pilar da segurança social, denominado «Prenoyance Professionnelle» ou «LPP», estão agora a ser compensados desses descontos, através de reembolso de contribuições pela segurança social suíça, sendo por isso taxados através do sistema fiscal desse país.

Ao abrigo dos acordos estabelecidos entre Portugal e a Suíça, podem os referidos emigrantes requerer neste último país a restituição dos impostos que incidem sobre os reembolsos em capital, desde que os mesmos tenham pago o imposto em Portugal.

Acontece, porém, que a carga, fiscal em Portugal é bastante mais elevada, já que' são considerados rendimentos do

trabalho dependente e, por conseguinte, considerados de uma só vez, ou seja, pela totalidade do reembolso, o que faz que os emigrantes não paguem os impostos no seu país de origem (Portugal) e prefiram fazê-lo na Suíça, pelo que o País perde este imposto.

Sobre esta matéria o presidente da Junta de Freguesia de Entradas, no concelho de Castro Verde, fez uma exposição ao Sr. Director-Geral das Contribuições e Impostos, e obteve como resposto que não há tributação dupla.

Ora, não é essa e não foi essa a pergunta efectuada.

O que preocupa os emigrantes é se o reembolso em capital dos descontos efectuados para o 2° pilar da segurança social — Suíça, não pode ser taxado de forma diferente da que actualmente é feita, ou seja, como trabalho dependente.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Finanças que me informe o seguinte:

a) Se os reembolsos em capital dos descontos para o 2.° pilar da segurança social — Suíça são ou não considerados para efeitos de imposto, em Portugal, como verbas de seguro social obrigatório?

b) Se, na medida em que o reembolso é feito de uma só vez, pode ser redistribuído aos anos a que respeita, dado que ele foi taxado como tal pela autoridade fiscal suíça?

Requerimento n.« 1255/VII (2.a)-AC de 23 de Julho de 1997

Assunto: Fiscalização de lares lucrativos. Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

Têm sido enviadas ao Grupo Parlamentar do PCP, em várias oportunidades, reclamações concretas acerca do deficiente funcionamento dos lares de terceira idade de carácter lucrativo e da ausência-ou insuficiência de fiscalização dos mesmos por parte da segurança social.

Nestes termos, foi-nos enviada recentemente uma exposição onde são acentuadas estas questões, com particular incidência sobre dois lares lucrativos, cuja cópia se envia para melhor conhecimento (a).

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social que me informe:

• a) Em que medida é que está a ser feita a fiscalização dos lares lucrativos? b) Existem equipas de fiscalização pluridisciplinares, constituídas a nível de centro regional?

(a) A referida documentação foi entregue à entidade competente.

Requerimento n.s 1256/VII (2.fi)-AC

de 24 de Julho de 1997

Assunto: Relatórios da Inspecção-Geral da Administração do Território relativos à Câmara Municipal de Vila do Conde. Apresentado por: Deputado Carlos Duarte (PSD).

Em face das noücias recentemente vindas a público na imprensa que dão conta do risco existente de perda do mandato do vereador com o pelouro do Desporto da Cama-