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1 DE AGOSTO DE 1997

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tada por pessoas, incluindo crianças, dado que a lixeira não se encontra completamente vedada.

A situação mantém-se sem alteração, denunciado uma inércia completamente injustificada das entidades responsáveis e que urge modificar.

Nestes termos e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e na alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério do Ambiente que nos informe das medidas a tomar para a urgente resolução deste deste problema.

Requerimento n.fi 1273/Vll (2.a)-AC

de 25 de Julho de 1997

Assunto: Saneamento básico e tratamento de águas residuais

no concelho da Póvoa de Varzim. Apresentado por: Deputados Bernardino Soares e José

Calçada (PCP).

Em parte substantial do concelho da Póvoa de Varzim continua a não haver saneamento básico na maioria das habitações, sendo, por outro lado, o tratamento das águas residuais largamente insuficiente.

Caso gritante de tais insuficiências é o ribeiro de A Vero-Mar, que na prática funciona como um esgoto a céu aberto, que atravessa toda a povoação e acaba por desaguar na praia. De resto, o mesmo acontece nalguns pontos da própria cidade da Póvoa de Varzim, o que pode levar a problemas de saúde pública e a consequências nefastas para o turismo.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea [) do n.° I do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério do Ambiente que nos informe da taxa de saneamento no referido concelho e dos níveis de tratamento das águas residuais, bem como das medidas previstas para enfrentar esta situação.

Requer/mento n.9 1274/VII (2.B)-AC de 25 de Julho de 1997

Assunto: Preservação dos campos em Masseira, na Póvoa de Varzim.

Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

Os campos em Masseira são um elemento importante da estrutura económica daquela região, mas também um riquíssimo património natural e cultural que urge preservar. Trata-se da aplicação de um método de cultivo único e com grandes e ancestrais tradições.

Os campos em Masseira, implantados em zona arenosa e contígua às dunas, têm também um papel ambiental, já que, para além de impedirem a erosão, numa área muito sensível, não utilizam quaisquer fertilizantes ou pesticidas.

Se tivermos igualmente em conta que a produtividade destas culturas é bastante elevada, menos se compreende que não sejam tomadas as medidas necessárias para a preservação deste património.

Nos últimos anos temos assistido à perda desta tradição, quer pela substituição das referidas culturas por estufas quer devido à pressão da extracção de areias na zona.

Deste modo impõe-se uma protecção mais abrangente do que estarem estas áreas incluídas na REN e na RAN, ou pelo menos uma fiscalização mais rigorosa. Até pela riqueza cultural desta práticas agrícolas, a protecção deste património é um imperativo.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e na alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios do Ambiente e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me informem das medidas previstas para preservação dos campos de Masseira e da fiscalização entretanto exercida sobre o respeito das normas decorrentes da inserção desta área na REN e na RAN.

Requerimento n.fi 1275/VII (2.9)-AC

de 24 de Julho de 1997

Assunto: Decisão da Comissão Europeia sobre o aval à EPAC.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

A Comissão Europeia, por decisão de 30 de Abril de 1997, obriga Portugal a suspender imediatamente a concessão da garantia de Estado em favor da EPAC no valor de 30 milhões de contos.

Esta decisão, que configura uma clara ingerência nos assuntos internos de um Estado membro, causará —a ser aplicada sem alternativas— enormes dificuldades para a viabilização da EPAC.

Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 159° da Constituição da República Portuguesa e na alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas me informe:

a) Como avalia o Governo a decisão da Comissão Europeia e se pensa recorrerdela para as instâncias competentes?

b) Que alternativas pensa o Governo adoptar para encontrar uma solução alternativa que defenda a EPAC e que garanta o pagamento das dívidas da SILOPOR, que é, no fundo, a razão do aval?

c) Que futuro defende o Governo para a EPAC?

Requerimento n.º 1276/VII (2.a)-AC de 24 de Julho de 1997

Assunto: PEDIZA e PRO-ALENTEJO.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea [) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território a disponibilização dos seguintes textos c respectivas fichas financeiras:

PEDIZA — Programa Operacional Específico de Desenvolvimento integrado da Zona do Aíqueva; PRO-ALENTEJO — Programa Integrado de Desenvolvimento do Alentejo.