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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

Requerimento n.s 1226/VII (2.*)-AC de 17 de Julho de 1997 .

Assunto: Localização do aterro sanitário intermunicipal de

Lanhoso-Pedralva. Apresentado por: Deputados Macário Correia e Amândio

de Oliveira (PSD).

Através de documentação que nos foi presente pela Associação de Defesa do Ambiente de Terras de Lanhoso, observa-se que o aterro acima referido se localiza em terrenos contra-indicados para este tipo de equipamentos.

A presença do lençol freático que abastece populações próximas, a reserva ecológica que é posta em causa e outras razões objectivas aconselhavam a não efectuar ali aquele investimento.

Normalmente, o Ministério do Ambiente deveria, em tempo oportuno, ter actuado em defesa dos valores naturais e em conformidade cqm os pareceres técnicos existentes, dando os conselhos adequados às câmaras municipais envolvidas na B RA VAL.

Nestas circunstâncias, perante a gravidade da situação, impõe-se, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicitar ao Ministério do Ambiente os seguintes esclarecimentos:

a) Por que abdicaram as entidades públicas do Ministério do Ambiente (Direcção Regional e Instituto dos Resíduos) da defesa dos valores naturais ameaçados?

b) Por que razão o Ministério do Ambiente não ajudou as câmaras municipais a encontrarem uma localização tecnicamente mais adequada?

Requerimento n.8 1227/VII (2.a)-AC de 17 de Julho de 1997

Assunto: Prejuízos existentes na agricultura do distrito de Vila Real resultantes da instabilidade do tempo no 1." semestre de 1997.

Apresentado por. Deputados Costa Pereira e outro (PSD).

A instabilidade do tempo no 1." semestre de 1997 provocou no distrito de Vila Real graves prejuízos nas produções agrícolas de batata, vinho e fruta.

Esses prejuízos têm como consequência a quebra de rendimentos e ou a perca do sustento dos agricultores, levando a que se viva neste momento uma situação dramática ha região.

Face a esta situação, nos termos-constitucionais e regimentais em vigor, solicita-se ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que informe:

1) Se os serviços do Ministério já fizeram o levantamento e a contabilização desses prejuízos.

2) Que medidas vai tomar o Governo no sentido de minorar os prejuízos causados pelo mau tempo ocorrido na região no 1." semestre de 1997.

Requerimento n.9 1226WII (2.B)-AC

de 16 de Julho de 1997

Assunto: Conselhos cinegéticos municipais. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Tem vindo a ser publicada na 2." série do Diário da República a criação de conselhos cinegéticos municipais.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me informe sobre:

1) Os conselhos cinegéticos municipais já criados;

2) Como e por quem foram designados os representantes dos agricultores.

Requerimento n.9 1229/VII (2.a)-AC

de 17 de Julho de 1997

Assunto: Trabalhadores e aposentados dos CTT — Correios

de Portugal, S. A.

Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

Os trabalhadores e aposentados dos CTT — Correios de Portugal, S. A., enviaram ao Grupo Parlamentar do PCP, através das suas estruturas representativas, uma exposição sobre pensões cujas matérias têm o seguinte teor:

O Decreto-Lei n.° 49 368, de 1 de Janeiro de 1970, ao criar a Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal (CTT), manteve aos seus trabalhadores, provenientes da função pública, os direitos que nela detinham, nomeadamente o regime de aposentação dos funcionários públicos;

O fundo de pensões previsto naquele decreto-lei não só não foi criado pelos CTT, E. P., até 1988, como estes também não aprovisionaram para o efeito, preferindo canalizar esses valores, nomeadamente, como investimento do desenvolvimento do seu sector de telecomunicações (o que era da única e exclusiva responsabilidade do Estado, detentor da totalidade do capital da empresa);

Em 14 de Maio de 1992, aquando da transformação dos CTT, E. P., em CTT, S. A., o fundo de pensões dos CTT era deficitário em 253 milhões de contos e foi fechado aos trabalhadores admitidos depois dessa data;

Quando em 15 de Dezembro de 1992 o Decreto-Lei n.° 277/92 cindiu os CTT, S. A., e criou a TELECOM, dos 253 milhões de contos do défice 152 foram afectos aos CTT — Correios e 101 à TELECOM;

Da venda da TELECOM nada reverteu para o fundo de pensões dos CTT — Correios (empresa já tendenciosamente deficitária e que a liberalização colocará em situação ainda pior) enquanto eram canalizados 80 milhões de contos para o fundo de aposentações da TELECOM;

Hoje o défice do fundo de pensões dos CTT — Correios atinge os 185 milhões de cohtos;

Recentemente, vieram a público nos jornais declarações atribuídas à Secretária de Estado, Dr.° Leonor Coutinho, em que esta declina a responsabilidade do Estado na cobertura do défice e imputa aos CTT — Correios a resolução do problema.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da Repú-