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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

Pela Portaria n.° 34/91, de 15 de Janeiro, foi alterada a regulamentação do curso de estudos superiores especializados em Arte, Arqueologia e Restauro ministrado na Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Santarém.

Nos termos do n.° 7 do artigo 13." da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro, «os cursos de estudos superiores especializados do ensino politécnico que formem um conjunto coerente com um curso de bacharelato precedente podem conduzir à obtenção de licenciatura».

O artigo 55.° do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.° I39-A/90, de 28 de Abril, estabelece que a aquisição de licenciatura ou diploma de estudos superiores especializados por docentes integrados na carreira determina uma mudança de escalão correspondente àquele em que o docente se encontraria caso tivesse ingressado com esse grau académico ou diploma.

No entanto, na regulamentação estabelecida no Despacho n.° 243/ME/96, publicado no Diário da República, 2.' série, de 31 de Dezembro de 1996, não é considerado o curso de estudos superiores especializados em Arte, Arqueologia e Restauro da Escola Superior de Tecnologia de Tomar.

O Despacho n.° 42/ME/97, publicado no Diário da República, 2." série, de 1 de Abril de 1997, dá nova redacção ao Despacho n.° 243/ME/96, criando um grupo de trabalho para acompanhar a sua aplicação.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados acima referidos requerem ao Ministério da Educação as seguintes informações:

1) Quais as razões que levaram à não inclusão no anexo ao Despacho n.° 243/ME/96 do curso de estudos superiores especializados ministrado na Escola Superior de Tecnologia de Tomar?

2) Há vontade política em considerar este curso para os efeitos do artigo 55." do Estatuto da Carreira Docente?

3) A ser verdadeira a interrogação anterior, quando ocorrerá a alteração do despacho?

Requerimento n.fi 1213/Vll (2.a)-AC

de 8 de Julho de 1997

Assunto: Situação em que se encontra o cidadão Joaquim Jesus Ribeiro.

Apresentado por: Deputado Nuno Correia da Silva (CDS--PP).

Nuno Jorge Lopes Correia da Silva, Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Popular, vem requerer à Secretaria de Estado da Segurança Social informações sobre uma situação que, pelos dados relatados, parece configurar o desrespeito por direitos subjectivos do cidadão Joaquim Jesus Ribeiro.

Conforme a exposição que recebemos do referido cidadão, foi atribuída uma pensão de reforma, em 1977, cujo valor foi calculado com base numa classificação errada da sua carreira profissional.

Não conformado com a decisão, o Sr. Joaquim Jesus Ribeiro requereu a reapreciação da sua classificação, que obteve deferimento, conforme documento em anexo, em 1981 (a).

Todavia, passando a receber a reforma com base na nova classificação, nunca recebeu os retroactivos devidos, entre 1977 e 1981, pelo erro imputado à Administração.

Pelo exposto, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, informação sobre a situação exposta.

(a) O referido documento foi entregue às autoridades competentes.

Requerimento n.s 1214/VII (2.B)-AC de 15 de Julho de 1997

Assunto: Acesso para norte ao IP 3 no futuro nó com o

IC 7, no concelho de Penacova. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Como é do conhecimento geral, largas centenas de populares do concelho de Penacova efectuaram um corte'de estrada na zona do nó do BP 3 com o IC 7, no Alto das Lamas, em protesto contra a eliminação do acesso local ao IP 3 para norte, no novo traçado do futuro nó com o IC 7. Como é também conhecido, a acção de um camionista decidido a furar o bloqueio provocou a morte, por atropelamento, de dois dos manifestantes.

Na base dos protestos das populações está o facto de, segundo o traçado projectado pela JAE para o futuro nó de ligação do IC 7 ao IP 3, ser eliminado o acesso para norte ao IP 3, afectando cerca de 23 localidades, como Coiço, Vale do Carvalho, Carvalhais, Gondolim, Boas Eiras, Vale de Ana Justa, Carvalho, Vale Gonçalo, afectando também a barragem do Coiço, bem como os acessos a Mortágua, Luso e Buçaco.

Importa referir que este corte de estrada só se efectuou dada a ausência de resposta por parte do MEPAT, da JAE, do Governo Civil de Coimbra e da Câmara de Penacova às diversas diligências efectuadas pelas populações junto destas entidades, alertando para as graves implicações do acesso projectado.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 1) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que esclareça a sua posição acerca das preocupações manifestadas pela população da zona norte do concelho de Penacova em relação ao nó de acesso entre o IP 3 e o IC 7, bem como sobre a sua disponibilidade para repensar o nó que se encontra projectado, por forma a garantir o acesso para norte a essas populações.

Requerimento n.9 1215/VII (2.a)-AC de 15 de Julho de 1997

Assunto: Cooperaüva de Habitação dos Estudantes da Universidade de Coimbra.

Apresentado por: Deputados António Filipe e Bernardino Soares (PCP).

O alojamento dos estudantes do ensino superior que se encontram deslocados do seu local de residência é uma questão que suscita grande preocupação. Dada a ausência de residências com capacidade de oferta suficiente e conhecidas as dificuldades gerais existentes ao nível do acesso