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1 DE AGOSTO DE 1997

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dos jovens à habitação (agravadas, neste caso, pelo facto de se tratar de segunda habitação é a título temporário), o que se verifica é que, nas localidades de maior concentração de estudantes deslocados, vêem-se estes obrigados a recorrer a quartos não legalizados, muitas vezes a preços exorbitantes e sem condições dignas de habitabilidade.

Coimbra é um caso sintomático desta realidade. De entre 3987 candidatos a lugares em residências, apenas 698 obtiveram colocação. Quanto às repúblicas, apenas abrangem 400 estudantes e em condições muitas vezes insuficientes.

Foi com o objectivo de ajudar a resolver este problema que se criou a Cooperativa de Habitação dos Estudantes da Universidade de Coimbra, que se encontra provisoriamente instalada nos Serviços Sociais da Universidade de Coimbra. Esta Cooperativa tem como objectivo a futura aquisição e remodelação de imóveis através de crédito bancário, amortizando os empréstímos com as mensalidades dos cooperantes residentes, que, terminando o curso, perdem o direito à habitação.

Acontece que, não tendo a Cooperativa património próprio, não lhe é concedido crédito bancário a juros comportáveis para as suas finalidades. Por outro lado, também não dispõe de apoio da parte do INH, que só financia durante o período de construção, o que não é o caso.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, tendo em conta as finalidades sociais da CHEUC e de outras cooperativas semelhantes que possam ser constituídas, requeremos ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e à Secretaria de Estado da Juventude que nos informem se não encara o Governo a possibilidade de criar um regime jurídico que permita apoiar especialmente as iniciativas juvenis que, como a CHEUC, se proponham, de forma inovadora, facilitar aos estudantes deslocados o acesso à habitação.

Requerimento n.9 1216/VII (2.fi)-AC de 16 de Julho de 1997

Assunto: Pedido de publicação.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Instituto Nacional de Administração o envio da seguinte publicação:

Integração Europeia, Regionalização Administrativa e Reforma do Estado Nacional, de António Covas, e publicado pelo Instituto Nacional de Administração,

Requerimento n.2 1217/VII (2.a)-AC

de 16 de Julho de 1997

Assunto: Declaração de utilidade pública de uma associação. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da

Constituição da República Portuguesa e na alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da Repú-

blica, requeiro à Presidência do Conselho de Ministros informação sobre o processo de concessão de declaração de utilidade pública da associação Centro Recreativo de Alcanadas, no concelho da Batalha, designadamente as razões que estiveram na base daquela declaração.

Requerimento n.fi 1218/VII (2.a)-AC

de 16 de Julho de 1997

Assunto: Multas a suinicultores do concelho da Batalha. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

No concelho da Batalha têm vindo a ser aplicadas pesadas multas a agricultores detentores de pocilgas de pequena e média dimensão por agentes públicos do Ministério do Ambiente.

Conhecendo-se as razões de ordem ambiental e sanitária que obrigam à existência de infra-estruturas anexas ou integradas nas explorações de suinicultura, tem sido prática que a reestruturação dessas explorações ou instalação dessas infra-estruturas seja feita com apoios do Estado e intervenção das associações de agricultores, autarquias e serviços do Ministério da Agricultura, no quadro de planos de harmonização das condições de exploração com as exigências sanitárias e ambientais, planos que assegurem um processo e um tempo de transição e que permitam a compatibilidade da viabilização económica das explorações agrícolas com as responsabilidades e exigências públicas na matéria.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea f) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente que me informem sobre:

1) Número e volume das coimas aplicadas pelo Ministério do Ambiente no concelho da Batalha e em outros concelhos do País;

2) Projectos e medidas ensejados para responder à situação e valor das ajudas previstas para atender às dificuldades financeiras dos suinicultores.

Requerimento n.9 1219/VII (2.9)-AC de 15 de Julho de 1997

Assunto: Exploração de uma pedreira a céu aberto em

Reguengo do Fetal, na Batalha. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Num dos baldios da freguesia de Reguengo do Fetal, do concelho da Batalha, é explorada uma pedreira a céu aberto que, segundo informações locais, é propriedade de Armando Fetal dos Anjos.

Nesse baldio, ao que se sabe, não foi constituída, nos termos legais, a assembleia de compartes, nem esta elegeu qualquer conselho directivo. Também a Junta de Freguesia não accionou um processo para a titularidade de gestão do baldio ou exerce de qualquer forma essa gestão.

Nestas circunstâncias, cabe, nos termos da anterior e da presente Lei dos Baldios, uma tutela sobre a utilização e