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1 DE AGOSTO DE 1997

148-(61)

Na sequência do ofício n.° 2286, de 11 de Junho de 1997, em resposta ao requerimento em epígrafe, cumpre-me transmitir a V. Ex.a, de acordo com os esclarecimentos prestados pelo Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH), o seguinte:

O regime fiscal aplicável ao SUCH é o que se encontra consagrado para as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

Por outro lado, cumpre salientar que, não havendo «diferença material ou juridicamente relevante entre a auto-saüsfação de necessidades através (directamente) de meios próprios ou a satisfação dessas mesmas necessidades de funcionamento através de meios (da organização de meios) postos em comum, para uso exclusivo dos associados» — cf. parecer n.° 1/95, da PGR, de 9 de Março—, não há qualquer razão para afirmar que a actuação do SUCH atente contra as regras da concorrência. De outro modo, teria de concluir-se que essas regras seriam violadas quando os seus associados satisfazem as suas necessidades através de meios próprios.

Lisboa, 14 de Julho de 1997.— O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA CULTURA ' GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1029/VII (2.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a classificação pelo IPPAR da Quinta dos Ingleses.

Em resposta ao assunto em referência, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Cultura de informar o seguinte:

1 — O PDM de Cascais foi ratificado em Conselho de Ministros, através da Resolução n.° 96/97, publicada no Diário da República, 1." série-B, n.° 139, de 19 de Junho de 1997.

2 — Relativamente à Quinta dos Ingleses (Quinta Nova, ou de Santo António), o PDM de Cascais contempla-a (PDM, secção in, artigo 45.°, n.° 2.3.), caracterizando-a da seguinte forma como «espaço de desenvolvimento estratégico»:

Espaço de reestruturação urbanística de Carcavelos Sul — constitui uma área territorial limitada a nascente pela variante de articulação da AE 5 com a estrada marginal, a norte pelo caminho de ferro, a sul pela Estrada Marginal e a poente pela Avenida de Jorge V.

A reestruturação urbanística visa o estabelecimento do interface modal rodo-ferroviário de Carcavelos, o parque de material circulante dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., o estabelecimento de um parque urbano de dimensão relevante e estruturador e a valorização e a preservação do conjunto edificado da Quinta dos Ingleses e configura um empreendimento multiuso.

Os parâmetros urbanísticos serão os que vierem a ser estabelecidos no plano de pormenor que desenvolva as opções de ordenamento, garantindo-se, designadamente, a manutenção de faixas livres dè construção, na frente da Estrada Marginal de, pelo menos, 50 m, a salvaguarda das áreas condicionadas, respeitando as determinações dos capítulos it, v e vi deste Regula-

mento, e a carta de condicionantes do PDM, e compreenderá as determinações que vierem a ser estabelecidas pelo IPPAR.

Este ponto do PDM vincula as diversas entidades envolvidas na gestão do território entendido como Carcavelos Sul.

3 — No que respeita concretamente à classificação pelo IPPAR da Quinta dos Ingleses, informa-se:

a) O processo de classificação da Quinta dos Ingleses (Quinta Nova, ou Quinta de Santo António), em Carcavelos, foi aberto após requerimento de um grupo de cidadãos de Cascais (1989). O mesmo segue o seu curso, encontrando--se em estudo a zona especial de protecção do imóvel. Prevê-se que a conclusão do processo de classificação ocorra em finais de 1997, atendendo à complexa tramitação do mesmo e, designadamente, aos prazos de notificação e audição. Cumpre esclarecer que, enquanto decorre o processo, é já efectiva uma «servidão administrativa» configurada numa zona de protecção de 50 m a partir dos limites do imóvel.

b) Nesta conformidade, em processo distinto, decorre a apreciação por parte do IPPAR do Plano de Pormenor da Quinta Nova (dos Ingleses, ou de Santo António), presente ao IPPAR em 23 de Janeiro de 1996.

c) Constatando-se que o mesmo requeria maior definição (designadamente nos aspectos respeitantes aos artigos 10.°, 11.°, 12." e 13.° do Decreto-Lei n.° 69/90), foram solicitados à Câmara Municipal de Cascais os elementos necessários para suprir tais carências em ofício enviado em 1 de Fevereiro de 1996. Decorre neste momento troca de correspondência entre o IPPAJR e Câmara Municipal de Cascais.

d) O plano de pormenor em causa, após apreciação e parecer das diversas entidades, deverá ser objecto de registo.

e) As obras detectadas situam-se na zona prevista para o estabelecimento do interface rodo-ferroviário de Carcavelos Sul e encontram-se em análise no processo respectivo. O estabelecimento do interface está consagrado no PDM.

f) Sem prejuízo do acima exposto e avaliada a situação, não poderemos concluir, por ora, qualquer ligação entre os arruamentos em causa e eventuais loteamentos ou urbanizações, concreta ou informalmente propostos.

1 de Julho de 1997. — O Chefe do Gabinete, José Afonso Furtado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1047/VÜ (2.°)-AC, dq Deputado Macário Correia (PSD), sobre as condições de funcionamento da extensão de saúde de Cabanas.

Com referência ao requerimento acima indicado e remetido a este Gabinete através do ofício n.° 2395, de 18 de Junho de 1997, cumpre-me transmitir a V. Ex.\ na sequência dos esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde do Algarve, os elementos seguintes:

A extensão de saúde de Cabanas abrange uma população de cerca de 1000 utentes, a qual se situa a menos de 2 km de outra extensão de saúde.

Segundo aquela Administração Regional de Saúde, irá ser apresentada proposta para tnchsão no PIDDAC 98 de construção de raiz de uma extensão de saúde na perspectiva da nova freguesia de Cabanas (Tavira).