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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

c) A taxa de aproveitamento efectivo do perímetro de rega do Lucefecit, na campanha de rega de 1996 e no sistema

de rega por aspersão foi de:

Área beneficiada — 950 ha; Área regada — 458,90 ha; Taxa de utilização — 48,3 %.

28 de Novembro de 1997. — O Chefe do Gabinete, Nelson Godinho.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

Assumo: Resposta ao requerimento n.° 1115/VH (2.°)-AC, dos Deputados Isabel Sena Lino e Arlindo Oliveira (PS), sobre

0 horário dos alunos do ensino básico.

Encarrega-me S. Ex.a a Secretária de Estado da Educação e Inovação de acusar a recepção do ofício n.° 7431, de 15 de Julho de 1997, sobre o assunto em epígrafe, e de informar V. Ex.a, ouvidos os competentes serviços do Ministério da Educação, do seguinte:

1 — Quanto à primeira questão formulada, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.° 286/89, de 29 de Agosto, explicitado no Roteiro do Ano Escolar, n.° 3.2.1.2. —planos de estudo — organização e gestão dos estabelecimentos de ensino — planeamento da acção educativa e da vida escolar, a carga horária semanal dos alunos do ensino básico é de vinte e cinco horas no l.° ciclo e de trinta ou trinta e uma horas nos 2.° e 3.° ciclos, não tendo sofrido alterações no ano lectivo de 1997-1998.

2 — Quanto à segunda questão colocada, esta Secretaria de Estado não dispõe de elementos concretos relativos à situação descrita, não tendo sido recebida qualquer proposta dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira no sentido de introduzir alterações ao referido Decreto-Lei n.° 286/89.

12 de Novembro de 1997. — O Chefe de Gabinete, João Santos.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1121/VII (2.")-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre as áreas desanexadas da REN.

Em resposta ao requerimento n.° 1121/VII(2.°)-AC, relativo a áreas excluídas da Reserva Ecológica Nacional (REN), cabe-me informar que:

1 — A exclusão de áreas da REN traduz-se na não inclusão nesta Reserva de parcelas do território abrangidas pela anexo i ao Decreto-Lei n.° 19/93, de 19 de Março; a proposta de não inclusão é sempre fundamentada, nos termos do disposto nos n.05 2 a 5 do artigo 3.° do citado diploma, e submetida a parecer da Comissão Nacional da REN.

2 — A delimitação da REN pode, licitamente, não coincidir com a REN constante de plano director municipal já em vigor, como se infere do disposto no n.° 9 do mesmo artigo 3.°, com a redacção que foi dada pelo Decreto-Lei n.° 79/95, de 20 de Abril.

3 — Não existe uma contabilização das áreas excluídas da REN, tarefa que, a ser efectuada, terá dè aguardar a conclusão do processo de digitalização das cartasde delimitação da REN.

O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, Ricardo Rocha de Magalhães.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1122/VTI (2.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), solicitando o envio de publicação.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural de, respondendo (parcialmente) ao requerimento em epígrafe, remeter a V. E\.° os quadros elaborados pelas Direcções Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes, Entre Douro e Minho, Beira Interior e Alentejo.

Logo que recebidas as informações das demais Direcções Regionais de Agricultura (Beira Litoral, Ribatejo e Oeste e Algarve) serão transmitidas a V. Ex."

Desde já, porém, se refere que as indicações de eventuais violações de PDM devem ser solicitadas às entidades responsáveis por esses planos, ou seja, as câmaras municipais.

28 de Outubro de 1997. — O Chefe do Gabinete, Nelson Godinho.

Nota. —O documento citado foi entregue a Deputada.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° / 126/VII (2.")-AC, do Deputado Manuel Moreira (PSD), sobre a construção da Escola EB 2, 3 de Rio Mau, no concelho de Penafiel.

Em resposta ao requerimento mencionado em epígrafe, relativo à construção de uma escola para os 2." e 3.° ciclos do ensino básico na freguesia de Rio Mau, no concelho de Penafiel, informo que na proposta de PIDDAC/98 se encontra inscrita a construção de uma nova escola para a. zona sul do concelho de Penafiel visando dar resposta às carências da rede escolar naquele município.

29 de Outubro de 1997. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.