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14 DE FEVEREIRO DE 1998

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gueses no seu relacionamento com os consulados, no domínio da comunicação, sugere na sua recomendação n.° 2 (informação e comunicação social):

a) «Que os postos consulares procedam à divulgação de brochuras informativas no seio das comunidades portuguesas»;

b) «Que seja criado nos consulados um sistema de informação geral na rede telefónica, através da mensagem gerada em suporte magnético, de acesso permanente».

Tendo em atenção que o que vem proposto em ambas as alíneas que reproduzimos é já prática corrente em alguns consulados, que dispõem de boletins informativos periódicos, assim como de um sistema de mensagem telefónica gravada:

Venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requerer à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas informação detalhada sobre o funcionamento actual dos consulados, nestes dois aspectos, por país e área consular.

Requerimento n.2 271/VII (3.8)-AC de 3 de Fevereiro de 1998

Assunto: Regulamento consular.

Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

Considerando que uma das recomendações do CCP que, formalmente, se pode considerar satisfeita é a revisão pelo Governo de «regulamento consular» que datava de 1920;

Considerando, porém, que algumas das disposições do novo instrumento orgânico dos consulados, ao serem conhecidas, levantaram da parte de vários conselheiros — a começar pelo representante eleito pelos portugueses de Espanha — uma reacção de profundo desagrado, «particularmente» no que respeita à quase completa extinção das competências «operacionais» dos consulados honorários;

Considerando que tal implica, não só na Espanha mas também em outros países (sobretudo os de grande extensão e insuficientíssima rede consular, como é o caso extremo da Venezuela, mas também, designadamente, dos Estados Unidos e do Brasil, da RAS e Austrália), o sacrifício de centenas de milhares de portugueses que terão de percorrer enormes distâncias, com custos elevados (em transportes e dias de trabalho perdidos) visto que os consulados honorários funcionavam como «desdobramentos» dos consulados de carreira, com delegação de muitas das suas competências;

Considerando que assim, por um gesto de verdadeiro «fundamentalismo burocrático», se esquece a qualidade do trabalho prestado por aqueles consulados honorários, que vinham funcionando tão bem ou melhor do que os consulados de carreira — como era o caso paradigmático do consulado de Filadélfia, com o Sr. Baldomiro Soares;

Considerando que, doravante, também as tarefas do recenseamento (retiradas, sem justificação bastante, da margem de autonomia dos consulados honorários) se encontram muito prejudicadas (sendo a este propósito de lembrar que, no ano passado, foi o consulado honorário de Filadélfia o que, de longe, mais cidadãos recenseou no continente norte-americano, apesar de servir uma comunidade que não é das mais numerosas...);

Considerando que, pelo contrário, se deveria, de imediato, proceder à multiplicação nos países referidos, assim como no Canadá e onde quer que existam grandes comunidades portuguesas, de postos consulares de carreira, ou, pelo menos, de consulados honorários, dotados de competências não reduzidas, mas acrescidas:

Venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas informação sobre a sua abertura ao diálogo, neste aspecto, para a imediata modificação do citado diploma, que, aliás, será globalmente reapreciado em sede parlamentar.

Requerimento n.8 272/VII (3.S)-AC de 29 de Janeiro de 1998

Assunto: Casa Museu Vieira Natividade.

Apresentado por: Deputado Arnaldo Homem Rebelo (PS).

O Ministério da Cultura, em resposta ao meu requerimento n.° 775ATI (l.a), de 3 de Maio de 1996, no n.° 4 referiu que:

Dependendo da ocorrência de condições favoráveis, prevê-se a abertura ao público da Casa Museu Vieira Natividade em 1998. Nesse sentido, encontra-se em elaboração um projecto de reabilitação do imóvel, cujas coberturas estão já recuperadas, bem como um programa museológico para o mesmo que, após a resolução de alguns problemas de carácter jurídico inerentes a um processo familiar de partilha de parte do recheio da Casa, merecerão a devida aprovação.

Assim, tendo em atenção estas circunstâncias e factos, ao abrigo do artigo 159° da Constituição da República e do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Cultura o seguinte:

1) Estão resolvidos os problemas de carácter jurídico inerentes à partilha de parte do recheio da Casa?

2) Informações sobre o ponto da situação no que se refere a esta Casa Museu?

3) Qual a data prevista durante o ano de 1998 para a abertura ao público da Casa Museu Vieira Natividade?

Requerimento n.s 273/VII (3.fi)-AC de 4 de Fevereiro de 1998

Assunto: Apoio logístico a conceder pelo Governo às agências de turismo pertencentes a portugueses no estrangeiro. Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

O Conselho das Comunidades Portuguesas recomendou ao Governo que aproveite como promotores das potencialidades turísticas de Portugal os operadores e agências de turismo pertencentes a portugueses e luso-descendentes, no estrangeiro, concedendo-lhes, para, tal o necessário apoio logístico.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho requerer à Secretaria de Estado do Turismo informação sobre os projectos e medidas concretas com que poderá dar seguimento ao pedido.